sábado, 31 de maio de 2014

PRÁT. JUR. PENAL -ESTÁGIO SUPERV. PROFº. ROGGIERO -7º SEMESTRE



Perfil
 Roberto Roggiero Junior
 Advogado especialista em Direito, professor universitário de Direito Processual Penal e de Ética. Professor em cursos preparatórios para OAB e Concursos Públicos. Membro do Tribunal de Ética e Disciplina II da OAB/SP. Ex-membro da Comissão do Advogado Professor da OAB/SP. 


 Atualmente leciona a disciplina Prática Jurídica Penal - Estágio Supervisionado 
para a turma do 7º semestre ( EXPLORADORES DO DIREITO ) na Universidade de Guarulhos - UNG 
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Bibliografia sugerido pelo Profº.  Roberto Roggiero Junior

Prática Processo Penal - Fernando da Costa tourinho Filho - Ed. Saraiva
Prática Forense Penal - Fernando Capez e e Rodrigo Henrique Colnago - Ed. Saraiva
Prática Penal para Exame da OAB - Ana Flávia - Ed. Saraiva
Exame da Ordem 2ª fase Penal - Fernanda Maria  Zichia Escobar e Maria Vanzolini - Ed. Metodo
Prática Jurídica Penal - Valter Kenji Ishida - Ed. Atlas
Decisões Favoráveis a Defesa - Rodrigo Julio Capobianco - Ed. Metodo

Códigos Penal Comentados

Código Penal Comentado - Celso Delmanto - Ed. Saraiva
Código Penal Anotado - Damásio Evangelista de Jesus - Ed. Saraiva
Código Penal Comentado - Cezar  Roberto Bitencourt - Ed. Saraiva
Código Penal Comentado - Fernando Capez - Ed. Saraiva
Código Penal Interpretado - Julio Fabbrini Mirabete - Ed. Atlas

Códigos de Processo Penal Comentado

Código de Processo Penal Anotado - Damásio Evangelista de Jesus - Ed. Saraiva
Código de Processo Penal Anotado - Edilson Mougenot Bonfim - Ed. Saraiva
Código de Processo Penal Comentado - Guilherme de Souza Nucci - Ed. RT
Código de Processo Penal Interpretado - Julio Fabbrini Mirabete - Ed. Atlas

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Programação do semestre
1) Organograma Processual
2) Teses Defensivas
3) Peça Liberdade Provisória
4) Memorias
5) Recurso em Sentido Estrito
6) Embargo de Declaração
7) Apelação
8) Habeas Corpus

Atividades internas:

OBS.: Em uma semana na aula, no 1º modulo Explicação e no 2º modulo Justificativa, valendo de 0 a 3 pontos. E na outra semana nos dois módulos formular uma peça (defensiva e manuscrita), valendo de 0 a 7 pontos, ou seja, toda semana haverá atividades valendo pontos para efeito de prova da B2.

As Peças e as Justificativas deverão ser entregues no mesmo dia sem exceção e serão avaliadas pelo Profº Roggiero. Caso contrario o aluno ficara com nota 0 (zero) da respectiva atividade da referida aula.

Após correção e avaliação pelo Profº Roggiero as justificativas e as peças serão devolvidas aos respectivos alunos, que deverão ser guardadas pasta única.
As peças deverão ser manuscritas em formulário especifico fornecido pela UNG .

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Atividades externas:



Prática Jurídica Penal – Estágio Supervisionado: 

O aluno deverá cumprir o total de 40 horas de estágio supervisionado, já previsto em matriz curricular e Projeto Pedagógico do Curso de Direito, extrasala, sendo assim distribuídos: 

a) permanência de dois dias com jornada de 08 horas ao dia em Delegacia de Polícia de que seja titular professor do Curso de Direito da UnG para acompanhar o respectivo expediente administrativo, bem como para acompanhar o andamento de inquéritos policiais, termos circunstanciados, entre outros. 

b) acompanhar 03 sessões de julgamento no Tribunal de Justiça – área penal, além de acompanhar o andamento dos expedientes internos e processuais de Cartório comentando pelo menos um Acórdão e fundamentando sua conclusão; 

c) acompanhar 01 julgamento no Tribunal de Júri, além de acompanhar o andamento dos expedientes internos e processuais de Cartório comentando pelo menos uma decisão proferida fundamentando sua conclusão; 

d) o aluno deverá apresentar relatório mínimo de 04 (quatro) audiências completas, comentando pelo menos uma sentença e fundamentando sua conclusão 

2. Deverá ser confeccionado pelo aluno, relatório (de audiência e de visita) em impresso próprio, de forma manuscrita, sobre as informações prestadas pelo responsável junto ao órgão visitado, que deverá assinar a folha e opor carimbo em espaço próprio, sob pena de serem consideradas não cumpridas as atividades extra sala. NÃO SERÁ ACEITO RELATÓRIO EM FOLHA QUE NÃO FOR A OFICIAL. 

3. Ao participar de audiência, o aluno deverá solicitar, em sua carteira, assinatura e carimbo do Juiz que a presidiu e extrair cópia da folha com assinatura para juntada no relatório formulado, quando da montagem da pasta. Sendo audiência junto ao Juizado Especial, deverá solicitar visto do Conciliador e carimbo do responsável pelo Cartório. Sendo Cartório, deverá solicitar a assinatura e carimbo do responsável. 

4. Para fins didáticos, as visitas tanto em audiência como em demais departamentos, somente será válida após o professor constatar que foram atendidas às expectativas pedagógicas e que o respectivo relatório foi 
preenchido corretamente. Caso contrário, ou na eventual incerteza quanto à originalidade do relatório, o 
professor determinará a substituição do relatório ou a renovação da visita ou audiência. 

Os relatórios deverão ser entregues ao professor, impreterivelmente, na aula que antecede a data destinada para avaliação B2, em sala, nos dias de aula das respectivas Práticas Jurídicas (poderá ser convencionado entre aluno/coordenação/professor, outra forma de recebimento de relatórios). 

Obs: Todos os alunos deverão retirar a carteira no NPJ. Levar uma foto 3x4 colorida com fundo branco (Foto com Traje social).


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Avaliação Prova:

B1 – Uma Peça Pratica + 4 perguntas valendo de 0 a 10 pontos.
B2 – Entrega da pasta completa, sem falta nada. (Pasta com capa transparente, espiral e fundo preto.)

Haverá um Júri Simulado com a sala, uma semana antes da B2.

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Aula - I  dia 06/02/14 ( na integra )- Prof. Roggiero




( Ditado pelo profº.)

Resposta escrita ou Resposta de acusação: É a peça técnica apresentada pelo defensor em até 10 dias após a citação do Réu. É o primeiro momento em que a defesa se pronunciara a respeito da acusação. O defensor poderá arguir nulidades, juntar documentos, apresentar matéria de defesa, rebatendo a acusação, podendo requerer também, se for o caso, a absorvição sumaria do Réu.

OBS: O Réu através do seu defensor poderá também opor exceção, tais como, exceção de incompetência, coisa julgada, litispendência,que devera ser apresentada em peça apartada. Nesta resposta a acusação, a defesa devera arrolar as suas testemunhas. (art. 396 do CPP)

A resposta a acusação devera ser apresentada mo prazo de 10 dias, contados a partir da citação do Réu e não da juntada da citação aos autos. (art. 789 do CPP)



Alegações orais : Ao final do interrogatório do Réu, o Juiz abrira vista ao MP para que ele apresente as alegações orais no prazo de 20 minutos, podendo ser prorrogado por mais 10 minutos, em seguida o Juiz abrira vista ao defensor também pelo prazo de  20 minutos, podendo ser prorrogado por mais 10 minutos. Nas alegações orais tanto a acusação e também a defesa irão expor toda a matéria seja de acusação ou defesa, apresentando suas teses e os respectivos requerimento.  A partir dai o Juiz prolatara a sentença.

OBS: As alegações orais poderão ser apresentadas em forma de memorial onde o Juiz concedera o prazo de 5 dias sucessivamente a cada parte, e ocorre nas seguintes hipóteses, pluralidade de Réus, complexidade do caso. 

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Material fornecido pelo Profº Roggiero


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1ª AULA - ORGANOGRAMA PROCESSUAL



!________Inquérito Policial______!__Denúncia ou Queixa___!___Ação Penal___!

- “Habeas Corpus”                               - Recurso em Sentido Estrito - “Habeas Corpus”
- Representação                                  - Liberdade Provisória            - Resposta Escrita
- Revogação da Prisão Preventiva      - “Habeas Corpus”                - Alegações Orais
- Relaxamento da Prisão em Flagrante                                        - Liberdade Provisória
- Liberdade Provisória                                                              - Mandado de Segurança
- Revogação da Prisão Temporária                                                                                
- Requerimento de Instauração de                                                                                  
Inquérito Policial                                                                                  
-Representação para Instauração de                                                                            
Inquérito Policial                                                                                  
- Mandado de Segurança                                                                                                 
                                                                                                 

           


!_____Sentença_____!________Recursos_________!______2ª Instância______!

                                               - Apelação                            - “Habeas Corpus”
                                           - Embargos de Declaração       - Embargos de Declaração
                                                 - “Habeas Corpus”                   - Embargos Infringentes
                                          - Recurso em Sentido Estrito    - Rec. Ordinário Constitucional
                            - Liberdade Provisória                     - Recurso Especial   
                                - Carta Testemunhável              - Recurso Extraordinário
      
                                              




!___Trânsito em Julgado___!_______Execução_______!_____Após 2 anos_____!

                                                    - Agravo em Execução        - Reabilitação Criminal
          - Livramento Condicional
           - Revisão Criminal
          - “Habeas Corpus”
                - Requerimento de remição
             - Requerimento de progressão de regime 


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TESES DEFENSIVAS

As teses defensivas devem ser utilizadas na argumentação da peça processual peticionada pelo advogado. Estas teses podem ser utilizadas em qualquer peça processual. São elas:

1)    FALTA DE JUSTA CAUSA – Ocorre quando o ato praticado pelo agente não possui ajustamento, não se amolda a norma penal incriminadora. Pode ser fato atípico ou o agente não praticou uma conduta voluntária dolosa ou culposa ou se o fato for típico, o agente praticou o fato amparado por uma das excludentes de antijuridicidade, previstas no artigo 23 do Código Penal. Aplica-se também esta tese, quando não houver provas de que o réu tenha sido o autor do crime. O artigo 395, inciso III do Código de Processo Penal diz que a denúncia ou a queixa será rejeitada quando faltar justa causa para o exercício da ação penal.

2)    NULIDADE – Quando ocorre uma falha (irregularidade) processual. Ex: A falta do exame de corpo de delito nos crimes que deixam vestígios. A falta de citação do réu, quando as partes não forem intimadas para comparecerem em Juízo e etc. São hipóteses previstas no artigo 564 do Código de Processo Penal;

3)    EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – Esta tese será sempre utilizada quando o agente pratica um crime, mas por algum motivo, não pode mais ser punido. As causas de extinção da punibilidade extinguem a pena aplicável. São causas exteriores ao crime e também, em regra, posteriores ao mesmo. Estão na parte Geral do Código Penal (artigo 107) do CP. Vamos tratar das hipóteses previstas no artigo 107, inciso IV do Código Penal, são elas:

a)    Decadência – Na ação penal privada, decadência é a perda do direito de ação em face do decurso do prazo sem o oferecimento da queixa. Nos crimes de ação pública condicionada à representação a decadência decorre do não-oferecimento da representação no prazo legal, fator que impede o titular da ação (Ministério Público) de oferecer a denúncia, gerando a extinção da punibilidade. A decadência portanto, somente é possível antes do início da ação penal e comunica-se a todos os autores do crime.
Resumo: Decadência é a perda do direito do ofendido de propor a ação penal. Só cabe em ação penal privada e pública condicionada a representação. Prazo: Regra Geral – 6 (seis) meses. Exceção: Crime de imprensa – 3 (três) meses.

b)    Prescrição – É a perda do direito de punir do Estado, pelo decurso do tempo. Cabe em todos os tipos de ação penal.


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a)    Perempção – É uma sanção aplicada ao querelante, consistente na perda do direito de prosseguir na ação penal privada, em razão de sua inércia ou negligência processual. A perempção somente é possível após o início da ação penal e, uma vez reconhecida, estende-se a todos os autores do delito. Está prevista no artigo 60 do CPP.


Resumo: Perempção é a perda do direito do querelante de continuar com a ação penal pela inércia do mesmo. Somente é cabível em ação penal privada.


4) ABUSO DE AUTORIDADE – Constitui abuso de autoridade qualquer atentado à liberdade de locomoção, à inviolabilidade de domicílio, à incolumidade física do indivíduo, bem como agir com abuso de poder. Exemplos: Ordenar ou executar medida privativa de liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder; Submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei; Deixar de comunicar, imediatamente, ao Juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa; Levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei; Quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei, e etc.


PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL



                                                                       Na realização de uma prova prático-profissional, os itens avaliados pelos examinadores são os seguintes:


-          Adequação da peça ao problema apresentado;
-          Raciocínio Jurídico;
-          Fundamentação e sua consistência;
-          Capacidade de Interpretação e Exposição;
-          Correção gramatical;
-          Técnica Profissional
fim

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Material fornecido pelo Profº Roggiero


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2ª AULA - CABIMENTO DA PEÇA PRÁTICA

    
                                                                       Após a leitura do problema apresentado surge a dúvida: Qual é a peça cabível ? Para verificar qual a peça cabível, o aluno deverá observar o seguinte roteiro, levando em conta o momento procedimental.

1.    Fase investigatória e antes da propositura da ação penal: Se o caso prático estiver nesta fase, são as seguintes peças cabíveis:

-          Relaxamento de prisão em flagrante;
-          Liberdade Provisória;
-          Revogação de prisão preventiva;
-          Revogação de prisão temporária;
-          Requerimento ou representação para instauração de Inquérito Policial;
-          “Habeas Corpus”.

2. Fase de propositura da ação penal: Se o caso prático estiver nesta fase, são as seguintes peças cabíveis:

-          Queixa-crime;
-          Queixa-crime subsidiária;
-          Liberdade Provisória;
-          “Habeas Corpus”.

3. Fase entre a propositura da ação penal e antes da sentença: Se o caso prático estiver nesta fase, são as seguintes peças cabíveis:

-          Resposta Escrita;
-          Defesa preliminar;
-          Exceção;
-          Habilitação como assistente da acusação;
-          Alegações orais (memoriais);
-          Liberdade Provisória;
-          Recurso em Sentido Estrito;
-          “Habeas Corpus”.

4. Fase da Sentença: Se o caso prático estiver nesta fase, são as seguintes peças cabíveis:
-          Apelação;
-          Embargos de declaração;
-          Liberdade Provisória;
-          Recurso em Sentido Estrito;    - “Habeas Corpus”. 


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5. Fase do Acórdão: Se o caso prático estiver nesta fase, são as seguintes peças cabíveis:

-          Embargos de declaração;
-          Embargos infringentes e de nulidade;
-          Recurso Ordinário Constitucional;
-          Recurso Especial;
-          Recurso Extraordinário;
-          “Habeas Corpus”.

6. Fase do Trânsito em Julgado: Se o caso prático estiver nesta fase, são as seguintes peças cabíveis:

-          Revisão Criminal;
-          “Habeas Corpus”.

7. Fase da execução da pena: Se o caso prático estiver nesta fase, são as seguintes peças cabíveis:

-          Agravo em execução;
-          Livramento condicional;
-          Pedidos da execução como remição; progressão de regime; detração penal, indulto;
-          “Habeas Corpus”;
-          Reabilitação Criminal (após o decurso de 2 anos da extinção da pena).

8. Outras peças:

-          Carta Testemunhável: Cabe quando o Juiz negar seguimento ao Recurso em Sentido Estrito e ao Agravo em Execução.

-          Correição Parcial: Cabe quando houver inversão tumultuária do processo.

-          Mandado de Segurança: Cabe para proteger direito líquido e certo não amparado por “Habeas Corpus” nem por “Habeas Data”.

-          Recurso em Sentido Estrito: Cabimento taxativo no artigo 581 do Código de Processo Penal.

-          Recurso de Agravo de Instrumento: Cabe da decisão denegatória de Recurso Especial ou Recurso Extraordinário.

-          Agravo Regimental: Cabe de despacho de Presidente, Turma ou Relator.


FIM

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Material fornecido pelo Profº Roggiero


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3ª AULA – PRÁTICA JURÍDICA PENAL

LIBERDADE PROVISÓRIA

Previsão Legal: Artigos 5º, LXVI da CF e Artigos 321 e seguintes do Código de Processo Penal.

Conceito: É um instituto processual que garante ao acusado o direito de aguardar em liberdade o transcorrer do processo até o trânsito em julgado, vinculado ou não a certas obrigações, podendo ser revogado a qualquer tempo, diante do descumprimento das condições impostas.

É uma medida que visa substituir a prisão provisória por outra providência que logre assegurar a presença do acusado em Juízo sem o sacrifício da prisão.

É provisória, pois, o beneficiado fica sob determinadas condições e com isto poderá perder este benefício a qualquer momento.

Em geral, a liberdade provisória é obtida mediante o pagamento de fiança que pode ser prestada pelo próprio preso ou mesmo por outra pessoa.

Pode ser requerida em qualquer fase do processo enquanto não transitar em julgado a sentença condenatória.

Requisitos: a) Réu primário; b) Bons antecedentes; c) Trabalhador; d) Residência fixa.

Competência para concessão: Só o Juiz pode conceder a liberdade provisória sem fiança, mas, sempre depois de ouvir o Ministério Público. Deve ser assinado termo de comparecimento por parte do acusado, que se compromete, assim, a se fazer presente em todos os atos do processo, sob pena de revogação.

Recurso: Da decisão que conceder a Liberdade Provisória, cabe Recurso em Sentido Estrito, (Art. 581, V do CPP).


DIFERENÇAS DO RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE E A LIBERDADE PROVISÓRIA:

- No relaxamento da prisão em flagrante, não há deveres e obrigações e ocorre quando a prisão for ilegal, ou seja, houve uma falha na lavratura do auto de prisão em flagrante.

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- Na liberdade provisória há deveres e obrigações, e a prisão em flagrante é totalmente legal, não possuindo vícios. É provisória, pois o beneficiado fica sob determinadas condições e com isto poderá perder este benefício a qualquer momento.
                                                                                                                                            
- A Jurisprudência é pacífica no entendimento de que a Liberdade Provisória não é somente uma faculdade do Juiz, sua concessão é obrigatória se presentes seus requisitos, negar o benefício caracteriza coação ilegal.

Para a obtenção da Liberdade Provisória são necessários o preenchimento de alguns requisitos, quais sejam:

a)    Que o agente seja primário;
b)    Possua trabalho lícito;
c)    Possua residência fixa;
d)    Que não se enquadre nas hipóteses de prisão preventiva (Artigo 312 do CPP).

Liberdade provisória sem fiança: O agente deverá demonstrar que não estão presentes os requisitos de prisão preventiva e a prova é feita por meio de documentos idôneos a informar que não há perigo na soltura. Obtendo o benefício, o agente também fica vinculado a comparecer aos atos processuais, não alterar o endereço sem comunicação prévia ao Juízo, nem sair da comarca sem autorização do juízo.

O artigo 310, parágrafo único, do CPP, permite ao Juiz conceder a liberdade provisória sem necessidade de pagamento de fiança, quando vislumbrar que embora haja situação flagrancial, aparentemente o agente tenha agido ao amparo de uma causa que exclui o crime (artigo 23 do Código Penal).

Com o deferimento do pedido de Liberdade Provisória, o beneficiário goza de liberdade pessoal para se defender, mas condicionado a ônus processuais, que o vinculam estreitamente ao processo.

Caso o magistrado indefira a Liberdade Provisória, o defensor poderá reiterar o pedido e persistindo a coação, será a mesma sanável via “Habeas Corpus”.

Documentos que devem instruir o requerimento de Liberdade Provisória:

1)    Procuração “Ad Judicia”;
2)    Certidão de antecedentes criminais, conhecida como F.A (Folha de antecedentes), para provar que o beneficiário é primário e possui bons antecedentes;
3)    Conta de água, luz ou telefone, para comprovar que possui residência fixa;


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1)    Carteira de Trabalho, declaração do contador no caso de autônomo ou contrato social (se for pessoa jurídica), para comprovar que possui ocupação lícita. 

Com a edição da lei nº 12.403/11, ao receber o auto de prisão em flagrante, o Juiz de Direito deverá fundamentadamente conforme preceitua o artigo 310 do Código de Processo Penal: I – Relaxar a prisão ilegal, ou II – Converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do artigo 312 do Código de Processo Penal, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; III – Conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.

A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração  cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos (art. 322 do CPP).
Parágrafo único – Nos demais casos, a fiança será requerida ao Juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.

O valor da fiança é de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos.

De 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos.

Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser: I - dispensada, na forma do artigo 350 do Código de Processo Penal; II – reduzida até o máximo de 2/3 (dois terços) ou III – aumentada em até 1.000 (mil) vezes.



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MODELO DE LIBERDADE PROVISÓRIA

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA___VARA CRIMINAL DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO – SP (crimes não dolosos contra a vida e matéria estadual)
(ou)
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ___VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE____________ (crimes não dolosos contra a vida e matéria federal)
(ou)
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA___VARA DO JÚRI DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO – SP (crimes dolosos contra a vida e matéria estadual)
(ou)
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ___VARA DO JÚRI DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE____________ (crimes dolosos contra a vida e matéria federal)
(ou)
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO CORREGEDOR DO DEPARTAMENTO DE INQUÉRITOS POLICIAIS DA CAPITAL - DIPO (fase de inquérito policial – só na Capital)


      (10 linhas)  
Processo nº______/____
                                                                                                             
                                                                (Nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da Cédula de identidade RG sob o nº ... e do CPF/MF sob o nº..., residente e domiciliado na Rua..., nº..., nesta Capital de São Paulo, por seu advogado(a) ao final subscrito(a) (doc.01), conforme procuração anexa, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, requerer LIBERDADE PROVISÓRIA, com fundamento no artigo 5º, LXVI da Constituição Federal e artigos 321 e seguintes do Código de Processo Penal, pelas razões a seguir aduzidas:

 (2 linhas)
I – DOS FATOS:

                                                                       O requerente (Copiar o problema apresentado – Narrar o fato criminoso, com todas as circunstâncias, sem inventar dados).


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                                                                                                                                                                  (2 linhas)   
II – DO DIREITO:

                                                                       O requerente praticou o crime de___, previsto no artigo ___ do Código Penal, cuja pena é de ____, portanto, conforme disposto no artigo 325, inciso II do Código de Processo Penal, trata-se de crime afiançável.

                                                                       O requerente é primário conforme atesta seus antecedentes (doc.02).

                                                                       Possui residência fixa, (doc. 03) e também emprego fixo, segundo comprova a carteira profissional inclusa, (doc. 04).
           

                                                                          (2 linhas)                                                
III – JURISPRUDÊNCIA:

                                                                       Segundo entendimento Jurisprudencial:

“Liberdade provisória não é somente uma faculdade do Juiz, sua concessão é obrigatória se presentes seus requisitos, negar o benefício caracteriza coação ilegal”. (Tacrim – 313-415, 05/10/82 – Boletim Mensal de Jurisprudência – 104).


(2 linhas)
IV – DO PEDIDO:

                                                                       Diante do exposto, inexistindo requisitos autorizadores da prisão preventiva e, comprometendo-se a comparecer a todos os atos do processo, postula-se após o parecer do Digno Representante do Ministério Público, seja arbitrada a fiança para o referido caso, concedendo-se a LIBERDADE PROVISÓRIA e, consequentemente a expedição do competente alvará de soltura em favor do requerente, como medida da mais legítima Justiça.           


                                                                       Nestes termos,
                                                           Pede deferimento.

                                                                       Local e data.
           
                                                                     _____________________

                                 OAB  nº ...

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PROBLEMA PRÁTICO

ALBERTO E BENEDITO FORAM PRESOS EM FLAGRANTE POR AGENTES POLICIAIS DO 4º DISTRITO POLICIAL DA CAPITAL, NA POSSE DE UM AUTOMÓVEL MARCA FIAT, TIPO UNO, QUE HAVIAM ACABADO DE FURTAR. O VEÍCULO QUANDO DA SUBTRAÇÃO, ENCONTRAVA-SE ESTACIONADO REGULARMENTE EM VIA PÚBLICA DA CAPITAL. O Dr. DELEGADO DE POLÍCIA QUE PRESIDIU O AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE CAPITULOU OS FATOS COMO INCURSOS NO ARTIGO 155, PARÁGRAFO 4º, IV DO CÓDIGO PENAL, MOTIVO PELO QUAL NÃO ARBITROU FIANÇA, DETERMINANDO O RECOLHIMENTO DE AMBOS AO CÁRCERE E ENTREGANDO-LHES AS NOTAS DE CULPA. A CÓPIA DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE FOI REMETIDA AO JUIZ DA 4ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL. ALBERTO RESIDE NA CAPITAL, É PRIMÁRIO E TRABALHADOR.

QUESTÃO: ELABORAR NA QUALIDADE DE DEFENSOR DE ALBERTO A MEDIDA CABÍVEL.


TESE:_________________________________________________
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PEÇA:________________________________________________
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COMPETÊNCIA:________________________________________
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PEDIDO:_______________________________________________

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  fim

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Aula - IV  dia 27/02/14 ( na integra )- Prof. Roggiero


                                                             
JUSTIFICATIVA

PROBLEMA PRÁTICO

ALBERTO E BENEDITO FORAM PRESOS EM FLAGRANTE POR AGENTES POLICIAIS DO 4º DISTRITO POLICIAL DA CAPITAL, NA POSSE DE UM AUTOMÓVEL MARCA FIAT, TIPO UNO, QUE HAVIAM ACABADO DE FURTAR. O VEÍCULO QUANDO DA SUBTRAÇÃO, ENCONTRAVA-SE ESTACIONADO REGULARMENTE EM VIA PÚBLICA DA CAPITAL. O Dr. DELEGADO DE POLÍCIA QUE PRESIDIU O AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE CAPITULOU OS FATOS COMO INCURSOS NO ARTIGO 155, PARÁGRAFO 4º, IV DO CÓDIGO PENAL, MOTIVO PELO QUAL NÃO ARBITROU FIANÇA, DETERMINANDO O RECOLHIMENTO DE AMBOS AO CÁRCERE E ENTREGANDO-LHES AS NOTAS DE CULPA. A CÓPIA DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE FOI REMETIDA AO JUIZ DA 4ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL. ALBERTO RESIDE NA CAPITAL, É PRIMÁRIO E TRABALHADOR.


QUESTÃO: ELABORAR NA QUALIDADE DE DEFENSOR DE ALBERTO A MEDIDA CABÍVEL.


TESE:  O crime em questão é afiançável, conforme artigo 233, paragrafo único e artigo 325, inciso II ambos do CPP e o requerimento preenche todos os requisitos legais. 


PEÇA: Liberdade provisoria artigo 5º, inciso LXVI da CF e artigo 310, inciso III do CPP.

COMPETÊNCIA:  Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital.

PEDIDO: Diante do exposto, inexistindo requisitos autorizadores da prisão preventiva e, comprometendo-se a comparecer a todos os atos do processo, postula-se após o parecer do Digno Representante do Ministério Público, seja arbitrada a LIBERDADE PROVISÓRIA para o referido caso e, consequentemente à expedição do competente ALVARÁ DE SOLTURA em favor do requerente, como medida da mais LEGITIMA JUSTIÇA!!!



  fim

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PEÇA : PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA

1.    Direito a liberdade (art. 5º, LXVI, CF);

CF, 5º, LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;


2.    CPP, arts. 321 a 350; Liberdade Provisória.

Capítulo VI Da Liberdade Provisória, com ou sem Fiança
cArt. 5º, LXVI, da CF.

Art. 321. Ressalvado o disposto no artigo 323, III e IV, o réu livrar-se-á solto, independentemente de fiança: [...]


3.    Cabível para os crimes hediondos;


4.    Na prisão em Flagrante:

a.    Ilícita à pede-se relaxamento da prisão;

b.    Lícita à pede-se liberdade provisória.


SITUAÇÃO PROCESSUAL DO RÉU (INVESTIGADO)

1.    Preso cautelarmente 
(prisão em Flagrante ou prisão Preventiva);

2.    Solto:
a.    Porque não chegou a ser preso;
b.    Porque depois de preso cautelarmente livrou-se solto por Liberdade Provisória.


Modos de responder ao processo criminal:


Pior caso
(-)
Caso intermediário
(-/+)
Melhor caso
(+)
Preso cautelarmente
Solto em liberdade provisória
Solto (aquele que não chegou a ser preso)
(+)
(+/-)
(-)


Espécies de Liberdade Provisória


Liberdade sem fiança e sem vinculação (+)
Liberdade sem fiança e com vinculação (+/-)
Liberdade com fiança e com vinculação (-)
Art. 321, CPP
Art. 310, CPP
Art. 323
Art. 324
inafiançáveis
Livrar-se-á solto:
- crimes pinidos com detenção;
- crimes c/ pena <= 3 meses.
Será concedida Lib. Provis.:
- quando Juiz percebe excludente de ilicitude;
- quando ausentes fundamentos da preventiva (art. 312, CPP) *;
- quando a pessoa não tem condições de pagar fiança.
- Reclusão c/ mín.>2 anos;
- Réu reinc. Crime doloso;
- Crimes violentos.
- quebra de fiança;
- prisão civil (alimentos);
- descumprim. De Lib. Cond.
-se presentes motivos da preventiva.


(*) art. 312, CPP –
·         Garantia da Ordem Pública – risco de continuar praticando delitos;
·         Garantia da Ordem Econômica – risco de continuar praticando crimes contra a Economia;
·         Conveniência da Instrução Criminal – risco de destruição de documentos;
·         Assegurar aplicação da Lei Penal – risco de fuga.

O pedido é feito ao juiz e se este recusar cabe HC ao tribunal.

Estrutura da Peça:

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ________

Nome, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), (identidade), (endereço), vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio de seu advogado, requerer sua Liberdade Provisória, pelos motivos a seguir aduzidos.

Dos fatos
(Descrição dos fatos)

Da ausência de fundamentos da preventiva
(Descrição da tese e artigo)

Da pena mínima igual ou menor que dois anos
(Descrição da tese e artigo)

Da não reincidência em crimes dolosos
(Descrição da tese e artigo)

Do pedido

Diante do exposto, requer a Vossa Excelência a concessão de sua liberdade provisória com ou sem fiança afim de permanecer em liberdade durante o processo.

Termos em que
pede deferimento.

(Local), (data)
(assinatura)


Caso:

Alberto e Bendito foram presos em flagrante por agentes policiais do 4º DP na posse de um automóvel marca Fiat, mod. UNO que haviam acabado de furtar.
O veículo, quando da subtração, encontrava-se estacionado regularmente em via pública da capital.
O Delegado de Polícia que presidiu o auto de prisão em flagrante capitulou os fatos como incursos no art. 155, § 4º, IV, do CP.
A cópia do auto foi remetida ao juiz da 4ª Vara Criminal da Capital. Tratava-se de flagrante lícito.
Alberto reside na capital é primário e trabalhador. Elabore a medida cabível em favor de Alberto.

Importante responder antes de iniciar a redigir a peça:

·         A quem endereçar? Juiz da 4ª VC da capital.
·         Qual a peça? Pedido de Liberdade Provisória.
·         Quais as teses?
o   Da ausência de fundamentos da Preventiva
o   Da pena mínima =< 2 anos
o   Da não reincidência em crimes dolosos.

·         Qual o pedido? Que seja concedida a Liberdade Provisória.

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Material fornecido pelo Profº Roggiero


Pag.01 

4ª AULA – PRÁTICA JURÍDICA PENAL:

ALEGAÇÕES FINAIS ORAIS (MEMORIAIS)

ALEGAÇÕES FINAIS ORAIS (MEMORIAIS) – Trata-se da defesa final do réu, antes da prolação da sentença. O rito ordinário, o sumário e grande parte dos ritos especiais que adotam o rito ordinário como base preveem, ao término da instrução probatória, a oportunidade para a acusação e defesa manifestarem-se oralmente, antes da decisão final.

Como regra, o artigo 403 do CPP diz que não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido, serão oferecidas alegações finais orais por 20 (vinte) minutos, respectivamente pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o Juiz, a seguir, sentença. Havendo mais de um acusado, o tempo previsto para a defesa de cada um será individual.

Caso haja assistente de acusação, após a manifestação do Ministério Público, serão concedidos 10 (dez) minutos, prorrogando-se por igual período o tempo de manifestação da defesa.

Ocorre que esses debates orais podem ser substituídos por memoriais escritos, notadamente em duas situações, por disposição expressa do artigo 403, parágrafo 3º e do artigo 404, parágrafo único, aplicáveis ao rito ordinário e por analogia, aos demais.

São elas: 

1) Caso, ao término da instrução probatória, seja necessária a realização de novas diligências (determinadas de ofício pelo Juiz ou a requerimento das partes), após a diligência ter sido realizada as partes apresentarão, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, suas alegações finais, na forma de memoriais; 

2) Quando o caso for complexo ou houver número excessivo de réus, o Juiz poderá conceder às partes o prazo de 5 (cinco) dias sucessivamente para a apresentação de memoriais escritos.    

Competência: Os memoriais devem ser sempre dirigidos ao Juiz da causa, em uma peça única.
A apresentação dos memoriais serão na seguinte ordem: primeiro ao Ministério Público ou ao querelante; segundo ao assistente da acusação, se houver e terceiro ao defensor do réu.

Legitimidade: Tanto a acusação quanto à defesa devem apresentar memoriais. Da parte da acusação, tanto o Ministério Público como o querelante (no caso de ação penal privada). Pode o assistente da acusação apresentar memoriais, manifestando-se logo após o Ministério Público.




Pag. 02
Falta de apresentação das alegações finais orais (memoriais): Existe um entendimento já consagrado, relativo à falta de apresentação das alegações finais: na ação penal exclusivamente privada, o não oferecimento das alegações, agora memoriais, enseja perempção, gerando a extinção da punibilidade do querelado. Também é causa de perempção a hipótese da ausência de requerimento de condenação do querelado por ocasião das alegações finais.

Se a ação for privada subsidiária da pública, a falta de manifestação do querelante obriga o Ministério Público a retomar a ação, devendo este apresentar os memoriais. Se a ação for pública, não pode o Ministério Público deixar de apresentá-los, em face do princípio da indisponibilidade.

Na hipótese da defesa não apresentar os memoriais escritos, existe o entendimento que seja qual for o tipo de ação, é obrigatória, em obediência ao princípio da ampla defesa, a sua apresentação e na falta dela, não pode o Juiz proferir sentença, sob pena de nulidade por cerceamento de defesa.

Caso haja desídia do defensor, o Juiz deverá considerar o réu indefeso e nomear advogado “ad hoc” para apresentar a peça. Caso não o faça e condene o réu, gera nulidade processual absoluta.

O que se deve requerer nas alegações finais: Nas alegações finais da acusação, seja pública ou privada, deve em regra oferecer memoriais apresentando a existência de justa causa para a condenação. Deve assim demonstrar a comprovação de autoria e materialidade do fato típico e requerer seja julgada procedente a ação e decretada a condenação do réu nas penas do tipo penal imputado na inicial.

Excepcionalmente, e apenas no caso de acusação pública, o Ministério Público, cuja função, mais do que simplesmente acusar, é fiscalizar  o regular cumprimento da lei, pode pleitear a absolvição do acusado e isso porque, embora tenha ajuizado a ação penal, é possível que, ao final da instrução probatória, a prova reunida não seja suficiente para ensejar a condenação, ou ainda que tenha o réu conseguido comprovar circunstância que exclui o crime ou a culpabilidade. Importante ressaltar que o requerimento de absolvição do Ministério Público não vincula o julgamento do Juiz, podendo o magistrado condenar o réu ainda que haja um pedido de absolvição do Ministério Público.

A defesa em seus memoriais deve, em regra, requerer a absolvição do acusado. Não pode jamais requerer a condenação ou concordar com o pedido da acusação, sob pena de gerar nulidade absoluta. Os memoriais são o momento oportuno para a arguição de todas as teses de defesa, devidamente exploradas e demonstradas no curso da instrução processual. É o momento de atacar o mérito da ação (tese de mérito), apontarem-se as falhas do processo (nulidade processual) ou requerer-se, subsidiariamente, no caso de eventual condenação, a concessão dos benefícios cabíveis.



Pag. 03
Nas alegações finais poderá ser levantada preliminar quer para arguir alguma nulidade havida após o transcurso do prazo para diligências (art. 571, II do CPP), quer para ser apontada alguma causa extintiva de punibilidade, prevista no artigo 107 do Código Penal. Deve também produzir todas as suas alegações quanto ao mérito e às preliminares, sob pena de preclusão.

O oferecimento das alegações finais é termo essencial do processo, vez que a omissão causa o esvaziamento do contraditório. Assim, sua falta implica nulidade absoluta. Como já dito, cabe ao magistrado nomear defensor “ad hoc” para o seu oferecimento se o defensor do réu se omitir.

Na hipótese de renúncia por parte do defensor constituído, não pode, num primeiro momento, o magistrado nomear defensor “ad hoc”, devendo intimar o acusado para que este informe se há interesse na constituição de novo patrono.

Em seu silêncio, caberá a nomeação de advogado para o ato, sendo certo que a não observância desse princípio acarretará nulidade.

A apresentação das alegações finais é ato privativo de advogado habilitado, importando em nulidade insanável a sua não obediência.

São nas alegações finais orais (memoriais) que a defesa irá argumentar com as teses defensivas como por exemplo: Falta de justa causa; nulidade; abuso de autoridade e extinção de punibilidade. Vejamos:   

a)    Caso a defesa alegue falta de justa causa, o pedido deverá ser a absolvição do acusado;

b)    Caso a defesa alegue nulidade processual, o pedido deverá ser a anulação do processo, “ab initio” ou a partir do ato viciado;

c)    Caso sejam alegadas as duas teses de defesa, ou seja, nulidade processual (a ser arguída em preliminar) e falta de justa causa (deduzida no mérito), o pedido deverá ser alternativo, ou seja, a absolvição do réu e, subsidiariamente, a anulação da ação;

d)    Caso seja alegada a extinção da punibilidade, o pedido deverá ser a decretação desta.

Alegações finais no Tribunal do Júri: No rito do Júri, não há, tal como ocorre no rito ordinário, previsão expressa da possibilidade de substituição das alegações finais orais por memoriais. No entanto, a maioria da doutrina tem entendido tranquilamente pela possibilidade de substituição, vez que as regras do procedimento ordinário aplicam-se subsidiariamente aos demais procedimentos especiais, no que forem compatíveis.

Aceitos os memoriais, são eles a última manifestação das partes antes do encerramento do sumário de culpa. Logo a seguir, deverá o Juiz proferir sentença, que pode ser de pronúncia, impronúncia, absolvição sumária ou desclassificação, além de, poder também anular o processo ou reconhecer a extinção da punibilidade.



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No procedimento especial do Tribunal do Júri, os pedidos são diversos, devido ao fato deste rito ser bifásico e as alegações finais são apresentadas no sumário de culpa (1ª fase), em momento imediatamente anterior à sentença que encerra essa fase do procedimento. Portanto, neste momento jamais se pode requerer a condenação ou a absolvição do acusado. Deve ser observado, o seguinte raciocínio:

a)    Nas alegações finais da acusação, o pedido será sempre a pronúncia do réu;

b)    Nas alegações finais da defesa, o pedido poderá ser:

- Impronúncia do réu (art. 414 do CPP) - Quando não houver indícios de autoria ou prova da materialidade do delito (falta de prova);

- Desclassificação da infração penal (art. 419 do CPP) - Quando estiver claro que o delito em apreço, ora imputado ao seu cliente, não é de competência do Tribunal do Júri, ou seja, não é um crime doloso contra a vida, tentado ou consumado (ex: latrocínio);

- Absolvição sumária do réu (art. 415 do CPP) - Quando estiver comprovada a existência de alguma excludente de antijuridicidade ou ilicitude (legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal, estado de necessidade, exercício regular do direito) ou houver a inexistência do fato; negativa de autoria; atipicidade; excludente de culpabilidade.

Processamento: As alegações finais são a última oportunidade de manifestação das partes antes de a sentença ser proferida, portanto, nela tanto a defesa quanto a acusação devem deduzir da forma mais completa possível a sua argumentação, de modo a persuadir o magistrado.

Ordem nas alegações finais:

a)    Crime de ação penal privada: 1º) Querelante, 2º) Ministério Público e 3º) Defesa.

b)   Crime de ação penal pública: 1º) Ministério Público, 2º) Assistente da Acusação (se houver) e 3º) Defesa.



Pag. 05
MODELO DE ALEGAÇÕES FINAIS SOB A FORMA DE MEMORIAIS

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA___VARA CRIMINAL DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO – SP (crimes não dolosos contra a vida e matéria estadual)
(ou)
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ___VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE____________ (crimes não dolosos contra a vida e matéria federal)





(10 linhas)


                                                                                                             


Processo nº ______/____

                                                                (Nome), já devidamente qualificado, nos autos do processo crime em epígrafe, vem, por seu advogado(a) ao final subscrito(a), nos autos da ação penal que lhe move a JUSTIÇA PÚBLICA, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 403, parágrafo 3º do Código de Processo Penal, apresentar MEMORIAIS, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:

 (2 linhas)
I – DOS FATOS:

                                                                       O réu (Copiar o problema apresentado – Narrar o fato criminoso, com todas as circunstâncias, sem inventar dados).
                                                                                                                                               
(2 linhas)
II – DO DIREITO:

                                                                       Ocorre que.......(apresentar argumentação conforme a tese de defesa que for ser utilizada, que poderá ser: falta de justa causa, extinção de punibilidade, nulidade processual ou abuso de autoridade).    



Pag. 06
(2 linhas)
III – JURISPRUDÊNCIA:

                                                                       Segundo entendimento Jurisprudencial: (Copiar uma ou duas Jurisprudências a respeito da matéria).


(2 linhas)
IV – DO PEDIDO:


                                                                       Diante do exposto, postula-se (o pedido irá variar conforme a tese deduzida), como por ex:...a absolvição do réu, com fulcro no artigo 386, (escolher um dos incisos do Código de Processo Penal), como medida da mais legítima Justiça (se a tese for falta de justa causa); ou...a extinção da punibilidade dos fatos imputados ao réu, com fulcro no artigo 107, (escolher um dos incisos do Código Penal), como medida da mais legítima Justiça (se a tese for extinção da punibilidade); ou...a anulação do processo “ab initio” ou a partir de (mencionar o ato viciado), como medida da mais legítima Justiça.

ou

                                                                Diante do exposto, requer-se:

a)    Em preliminar (se houver, como por exemplo nulidade e extinção de punibilidade);

b) No mérito, a absolvição do réu, com fundamento no artigo 386, inciso___do Código de Processo Penal ou salvo melhor juízo_______(elaborar outros pedidos, como por exemplo desclassificação do crime, uma diminuição de pena, benefícios legais, atenuantes, regime mais brando caso o Juiz condene o réu, fixação da indenização cível em seu patamar mínimo e a concessão do direito de apelar em liberdade,etc.)


                                                                       Nestes termos,
                                                           Pede deferimento.

                                                                       Local e data 

                                                                       _______________________________
                                                    OAB nº ...



Pag. 07
MODELO DE ALEGAÇÕES FINAIS SOB A FORMA DE MEMORIAIS: TRIBUNAL DO JÚRI

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA___VARA DO JÚRI DA COMARCA DE ___________ (crimes dolosos contra a vida e matéria estadual)
(ou)
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ___VARA DO JÚRI DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE____________ (crimes dolosos contra a vida e matéria federal)





(10 linhas)


                                                                                                            
Processo nº ______/____

                                                                (Nome), já devidamente qualificado, nos autos do processo crime em epígrafe, vem, por seu advogado(a) ao final subscrito(a), nos autos da ação penal que lhe move a JUSTIÇA PÚBLICA, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 403, parágrafo 3º, c/c artigo 394, parágrafo 5º, ambos do Código de Processo Penal, apresentar MEMORIAIS, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:

 (2 linhas)
I – DOS FATOS:

                                                                       O réu (Copiar o problema apresentado – Narrar o fato criminoso, com todas as circunstâncias, sem inventar dados).
                                                                                                                                               
(2 linhas)
II – DO DIREITO:

                                                                       Ocorre que.......(apresentar argumentação conforme a tese de defesa que for ser utilizada). Em se tratando de Tribunal do Júri a tese via de regra, será: falta de provas suficientes de autoria ou materialidade do delito (impronúncia), existência de crime que não seja de competência do Júri (desclassificação) ou existência de circunstância que exclua o crime ou isente de pena o réu, inexistência do fato, negativa de autoria, atipicidade (absolvição sumária).          



Pag. 08
(2 linhas)
III – JURISPRUDÊNCIA:

                                                                       Segundo entendimento Jurisprudencial: (Copiar uma ou duas Jurisprudências a respeito da matéria).


(2 linhas)
IV – DO PEDIDO:


                                                                       Diante do exposto, postula-se (o pedido irá variar conforme a tese de defesa), como por ex:...a sentença de impronúncia, com fulcro no artigo 414 do Código de Processo Penal (quando não houver indícios de autoria ou prova da materialidade do delito), como medida da mais legítima Justiça; ou...sentença de desclassificação, com fulcro no artigo 419 do Código de Processo Penal (quando o crime não for da competência do Tribunal do Júri), como medida da mais legítima Justiça; ou...sentença de absolvição sumária, com fulcro no artigo 415 do Código de Processo Penal, (existência de circunstância que exclua o crime ou isente de pena o réu, inexistência do fato, negativa de autoria, atipicidade), como medida da mais legítima Justiça.

ou

Diante do exposto, requer-se:

a)Em preliminar (se houver, como por exemplo nulidade e extinção de punibilidade);

b) No mérito, que seja julgada improcedente a presente ação penal, decretando-se a impronúncia (artigo 414 do Código de Processo Penal) ou absolvição sumária (artigo 415 do Código de Processo Penal) ou desclassificação (artigo 419 do Código de Processo Penal), como medida da mais legítima Justiça.


                                                                       Nestes termos,
                                                           Pede deferimento.

                                                                       Local e data 

                                                                       _______________________________
                                                    OAB nº ...



Pag. 09
PROBLEMA PRÁTICO – 1:


Luiz foi denunciado e regularmente processado como incurso nas penas do artigo 171, parágrafo 2º, VI, do Código Penal, porque pagou compra que fizera em uma grande loja de departamentos, com cheque no valor de 36 reais, devolvido pelo banco sacado, por falta de suficiente provisão de fundos. No decorrer da ação, Luiz juntou prova de que pagara a dívida no curso do inquérito policial. Durante a audiência a defesa requereu a conversão dos debates orais em memoriais escrito, o que foi deferido pelo MM. Juiz, com anuência do Promotor de Justiça presente. O Ministério Público pediu a condenação de Luiz em seus memoriais. Luiz é réu primário, embora responda também a outro processo, também pelo crime de estelionato.

QUESTÃO: Apresentar medida judicial cabível em favor de Luiz, justificando-a.


PROBLEMA PRÁTICO – 2:



“A” e “B”, foram denunciados como incurso no artigo 129 do Código Penal porque, desentendimento que tiveram, provocaram reciprocamente lesões corporais leves. Não houve testemunhas presenciais e cada réu acusa o outro de Ter iniciado a agressão. Em debates orais, o Representante do Ministério Público pediu a condenação de ambos e com isto, conseguiu êxito alcançando a condenação.

QUESTÃO: Apresentar peça cabível em favor de “A”:


PROBLEMA PRÁTICO – 3:



Policial Civil ingressou, sem mandado judicial, na residência de João e nela apreendeu documento público que, submetido à perícia, constatou-se ser falso, vindo por isso João a ser condenado como incurso no artigo 297, “caput”, do Código Penal. A denúncia foi recebida pelo Juiz.

QUESTÃO: Como Advogado de João, redija a peça processual de sua defesa.



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CONTINUAÇÃO DA 4ª AULA  DIA 13/03/2014 – PRÁTICA JURÍDICA PENAL:



ALEGAÇÕES FINAIS ORAIS (MEMORIAIS)



Justificativa


                      Resposta do Problema 1 (escolhido)


Peça: Memorias de defesa artigo 403,paragrafo 3º do CPP

Competência: Juiz de Direito da Vara Criminal Estadual ...

Tese: Atipicidade formal, demonstrada pelo pronto pagamento do debito “sumulas 246 e554 ambas do STF”. Na realidade o pagamento do cheque antes da denuncia caracteriza arrependimento posterior “artigo 16 do CP”, tendo o agente direito a diminuição de 1/3 a 2/3 da pena. No entanto, por medida de politica criminal, a súmula 554 do STF continua sendo aplicada, excluindo o dolo e, consequentemente a justa causa para ação penal, obstando a sua propositura. No entanto, alguns acórdãos têm entendido trata-se de:

a) causa de extinção da punibilidade;

b) atipicidade material, em virtude da aplicação do Principio da Insignificância .

Pedido: Diante do exposto, postula-se:

a) Na absolvição do Réu, nos ternos do artigo 386, inciso III do CPP;

b) Em caso de condenação requeresse ainda a Vossa Excelência subsidiariamente e fixação da pena no mínimo legal, bem como, que seja fixado o regime inicial aberto. Requer-se ainda a substituição da pena Privativa de Liberdade por Restritiva de Direito. Tendo em vista que não houve qualquer prejuízo para a vitima, que não seja arbitrada qualquer valor a titulo de reparação de danos e por ultimo que seja assegurado o Direito do Réu a recorre em Liberdade, como medida da mais Legitima Justiça!!!




Resposta do Problema 2
“Apelação”
Peça: Legitima Defesa

Tese: Falta Justa Causa

Não escolhi o 2º problema, por trata-se de um Recurso de Apelação, uma vez que houve Sentença Condenatória “artigo 82 da Lei 9.099/95”.




Resposta do Problema 3
"HC"

Não escolhi o 3º problema, por trata-se de uma ordem de HC, com base na artigo 5º, incoso LXVIII da Constituição Federal e artigos 647 e 648, inciso I ambos do CPP.
A prova foi colhida de forma ilegal, ou seja, ingressou na residência sem Mandato Judicial, portanto a prova foi obtida por meios ilícitos, ensejando a Impetração ordem HC, devendo ser retirada.
Objetivando o trancamento da Ação Penal.  
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5ª AULA – PRÁTICA JURÍDICA PENAL:


Pag. 01

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO


Previsão Legal: Artigos 581 à 592 do Código de Processo Penal.

Finalidade: Requerer o reexame ao Tribunal da decisão, com a possibilidade de o Juiz exercer juízo de retratação.

O Recurso em Sentido Estrito (RESE) é um recurso cabível contra um despacho, decisão ou sentença proferida pelo Juiz de 1º grau.

Trata-se de um recurso taxativo, ou seja, só cabe nos incisos elencados no artigo 581 do Código de Processo Penal (atualmente ficaram reduzidos em razão da Lei das Execuções Penais que estabelecem o AGRAVO como recurso previsto para as decisões proferidas na fase executória). Ex: (Artigo 581, incisos XII; XVII; XIX; XX; XXI; XXII; XXIII todos do CPP).

Trata-se de um recurso de instância mista, ou seja, apresenta no 1º momento o efeito iterado (cujo julgamento compete ao próprio órgão que prolatou a decisão), e no 2º momento, caso o Juiz mantenha a sua decisão, apresenta o efeito reiterado (cujo julgamento compete ao órgão diverso daquele que prolatou a decisão, despacho ou sentença).

Quem julga em primeiro lugar o RESE é o próprio Juiz, só se ele mantiver a decisão é que o recurso sobe ao Tribunal competente (TJ ou TRF) para reexame da matéria.

O Recurso em Sentido Estrito é um recurso que cabe o Juízo de Retratação, isto é, o Juiz pode voltar atrás na sua decisão.

                                                          TRAMITAÇÃO

É interposto no prazo de 5 (cinco) dias, contados da intimação da decisão. No caso de Recurso em Sentido Estrito contra inclusão ou exclusão de jurado da lista geral, o prazo é de 20 (vinte) dias.

Legitimidade: São partes legítimas para interpor o Recurso em Sentido Estrito, a defesa, a acusação e o assistente da acusação (se houver).

A quem é dirigido: É dirigido ao Juiz prolator da decisão, despacho ou sentença. Este irá fazer o Juízo de admissibilidade desse recurso. 


Pag. 02

A interposição: ao Juiz da Vara Criminal, que proferiu a decisão. No caso de Recurso em Sentido Estrito contra a inclusão ou exclusão de jurado da lista, deverá ser dirigido ao Presidente do Tribunal de Justiça.  Recebido o RESE, o recorrente terá 2 (dois) dias para arrazoá-lo. Em seguida, os autos irão com vistas ao recorrido, para que este contrarrazoe o recurso, também em 2 (dois) dias. Após, os autos vão conclusos ao Juiz, que, em 2 (dois) dias reformará ou sustentará sua decisão.

Se o Juiz mantiver (sustentar) a sua decisão, o recurso sobe ao Tribunal competente, no prazo de 5 (cinco) dias.

Se o Juiz reformar a decisão, e ela for recorrível, a parte contrária, por simples petição, no prazo de 5 (cinco) dias, poderá recorrer da nova decisão, sem a necessidade de novas razões, não sendo mais permitido ao Juiz modificá-la. Neste caso, independentemente de novos arrazoados, subirá o recurso nos próprios autos ou em traslado. Caso o Juiz denegue o recurso, o recorrente poderá dispor de outro recurso que é a Carta Testemunhável, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, artigo 639 do CPP.

O que se deve requerer: Na interposição do recurso deverão ser requeridos o recebimento e o processamento deste além da reforma da decisão recorrida. Deve-se ainda requerer que, caso seja mantida a decisão, seja remetido o recurso ao Tribunal competente (TJ ou TRF).
Nas razões do recurso devem ser requeridas, genericamente, a reforma da decisão recorrida e a concessão do direito que havia sido negado.

Observação: Com a reforma do Código de Processo Penal, estabelecida pela lei 11.689/08, diz o artigo 416 do CPP que contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária atualmente caberá recurso de apelação e não mais Recurso em Sentido Estrito.


Pag. 03 

      MODELO DE INTERPOSIÇÃO DO RESE

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA___VARA CRIMINAL DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO – SP (crimes não dolosos contra a vida e matéria estadual)
(ou)
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ___VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE____________ (crimes não dolosos contra a vida e matéria federal)
(ou)
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA___VARA DO JÚRI DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO – SP (crimes dolosos contra a vida e matéria estadual)
(ou)
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ___VARA DO JÚRI DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE____________ (crimes dolosos contra a vida e matéria federal)



(10 linhas)

                                                                                                          
Processo nº_____/___
                                                                       (NOME), já devidamente qualificado nos autos do processo crime que lhe move a JUSTIÇA PÚBLICA, por seu advogado(a) ao final subscrito(a), vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, não se conformando, “data maxima venia”, com a R. decisão de fls. que_________ (especificar o conteúdo da decisão), com fundamento no artigo 581, inciso ___ do Código de Processo Penal, interpor tempestivamente, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
                                                                       Assim sendo, caso Vossa Excelência entenda que deva manter a Respeitável decisão, postula-se seja remetido o presente recurso ao Egrégio Tribunal competente (TJ ou TRF), para os fins legais.

                                                                       Termos em que, requerendo seja ordenado o processamento do recurso, com as inclusas razões,
                                                           Pede deferimento.

                                                                       Local e data.
           
                                                                       _____________________________
                                                    OAB – nº ...


Pag. 04

MODELO DE RAZÕES DO RESE
                                                                      
                                                            RAZÕES DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
                                                            RECORRENTE: (NOME)   
                                                            RECORRIDO: JUSTIÇA PÚBLICA
                                                            PROCESSO CRIME Nº _____/___
(5 linhas)
Meritíssimo Juiz,
Egrégio Tribunal;
Colenda Câmara;
Ínclitos Desembargadores;
Douta Procuradoria de Justiça:
(5 linhas)

                                                                       Não se conformando com a Respeitável decisão proferida contra o Recorrente, “data maxima venia”, vem RECORRER EM SENTIDO ESTRITO, aguardando afinal se dignem Vossas Excelências em reformá-la, pelas razões a seguir aduzidas:
                                                                      
 (2 linhas)
I – DOS FATOS:

                                                                       O Recorrente (Copiar o problema apresentado – Narrar o fato criminoso, com todas as circunstâncias, sem inventar dados).
                                                                                                                                               
(2 linhas)
II – DO DIREITO:

                                                                       Ocorre que (apresentar argumentação conforme a tese de defesa que for ser utilizada, que deverá corresponder ao inciso ....do artigo 581 Código de Processo Penal, que serviu de base para o recurso)


Pag. 05

(2 linhas)
III – JURISPRUDÊNCIA:

                                                        Segundo entendimento Jurisprudencial: (Copiar uma ou duas Jurisprudências a respeito da matéria).



(2 linhas)
IV – DO PEDIDO:

                                                        Diante do exposto, postula-se seja dado provimento ao presente recurso, para tornar sem efeito a decisão ora impugnada, no sentido de_______, como medida da mais legítima Justiça.







                                                        Local e data.


        
                    ___________________________
                                            OAB  nº


Pag. 06

PROBLEMA PRÁTICO – 1:

João, definitivamente condenado, estava cumprindo pena privativa de liberdade em regime aberto. Foi acusado, em novo processo, ainda não sentenciado, de roubo qualificado pelo emprego de arma e concurso de agentes. Chegando ao conhecimento do Juiz das Execuções Criminais a existência deste processo, revogou ele imediatamente, de ofício, o regime aberto e determinou a regressão de João para regime fechado. João foi intimado da decisão no dia 15.09.05, e, no mesmo dia, deu ciência ao seu advogado.

QUESTÃO: Como advogado de João, redija a peça processual mais adequada à sua defesa.

PROBLEMA PRÁTICO – 2:


João foi denunciado pelo crime de homicídio duplamente qualificado: por motivo fútil (discussão anterior por dívida de jogo) e por uso de recurso que impossibilitou a defesa (a surpresa com que agiu). Procurado para ser citado, João não foi encontrado, realizando-se a sua citação por edital e sendo declarada a sua revelia. Foi-lhe nomeado Defensor Dativo, que apresentou a defesa prévia. Durante a instrução foram ouvidas duas testemunhas. A primeira arrolada pela acusação,afirmou Ter visto quando João, por ela reconhecido fotograficamente na audiência, surgiu de repente e logo desferiu disparos em direção á vítima Antônio, causando-lhe a morte, tendo sabido pela esposa da vítima que o motivo era discussão em virtude de dívida.A segunda testemunha, arrolada pela defesa, afirmou que conhecia João há muito tempo, sabendo que, na data do fato, ele não estava no Brasil e, por isso, não podia ser o autor  dos disparos. Oferecidas as alegações pelas partes, João foi pronunciado por homicídio duplamente qualificado, nos termos da denúncia, sob o fundamento de que o depoimento da testemunha da acusação, por ser ela presencial, merece crédito, além do que, em caso de dúvida, deve o acusado ser pronunciado, já que, nessa fase processual, vigora o princípio “in dubio pro societate”, João, intimado da decisão há 2 dias, no mesmo dia deu ciência ao seu advogado.

QUESTÃO: Como advogado de João, redija a peça processual mais adequada à sua defesa.  

PROBLEMA PRÁTICO – 3:


João Alves dos Santos, por estar indiciado pela prática de crime de roubo, procurou advogado para atuar em sua defesa. Este, se dirigiu à Delegacia de Polícia e solicitou os autos de inquérito para exame. O Delegado de Polícia, todavia, não lhe permitiu o acesso aos autos porque a investigação era sigilosa.

QUESTÃO: Como advogado de João, verifique a medida cabível e, de forma fundamentada, postule o que for adequado ao caso.

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6ª AULA – PRÁTICA JURÍDICA PENAL:

 Pag. 01

 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO


Previsão legal: Artigo 382 do Código de Processo Penal, contra Sentença e Artigos 619 e 620 do Código de Processo Penal, contra Acórdão.

Natureza: Os embargos declaratórios tem natureza recursal, porquanto a sua finalidade é a de reparar o gravame produzido às partes em decorrência de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão da Sentença ou Acórdão.

Características: a) Não tem sustentação oral; b) Quando cabe de Sentença, chama “embarguinhos”; c) Retratação disfarçada, já que o próprio órgão que proferiu a decisão irá rever, para sanar o vício; d) Tem natureza recursal, já que é meio voluntário de impugnação de decisão judicial.

Os embargos de declaração poderão ser opostos no prazo de 2 (dois) dias, a contar da publicação do Acórdão ou Sentença, quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.

OBSCURIDADE: Quando há falta de clareza na redação, de tal modo que não é possível saber com certeza qual o pensamento do Juiz, o que ele pretende dizer.

AMBIGUIDADE: Quando a decisão, em qualquer ponto, permita duas ou mais interpretações.

CONTRADIÇÃO: Quando conceitos e afirmações da decisão se opõem, colidem. Pode haver contradição entre: relatório e a conclusão; motivação e a conclusão; podendo ocorrer ainda caso de motivação contraditória. Exemplo: decisão que reconhece a ilicitude do fato e decide pela absolvição por excludente de antijuridicidade.

OMISSÃO: Quando não foi dito pelo Juiz o que era indispensável dizer. Exemplo: Quando não fixa o regime inicial da pena imposta.

Os embargos de declaração derivam do fato de que a Sentença ou o Acórdão tem que se constituírem numa peça lógica, completa, e seus termos devem ser precisos, claros e coerentes. Não reduzem ou ampliam a decisão, apenas o explicam, fazendo claro seu alcance e seus fundamentos, corrigindo erros materiais e contradições. O pedido deve ser rejeitado quando não há incidência de ponto obscuro, ambíguo, contraditório ou omisso.



Pag. 02

Legitimidade: Podem ser opostos tanto pela acusação, como pela defesa, inclusive o assistente da acusação se houver. Os embargos de declaração devem ser apresentados em petição, dirigida ao Juiz sentenciante no caso de decisão de primeira instância e, ao Desembargador Relator no caso de Acórdão, no prazo de 2 (dois) dias contados da intimação da Sentença ou do Acórdão.

Não há impugnação da parte contrária, nem parecer do Procurador Geral de Justiça. O Tribunal ou o Juiz emite uma declaração suprindo o defeito.
                                                                      
Trata-se de um recurso de instância iterada, porque é a própria Câmara que prolatou a decisão é que proferirá a decisão dos embargos, no caso de segunda instância. Se for o Juiz de primeira instância que prolatou a decisão (sentença), é ele quem vai proferir a decisão dos embargos.
                                              
Prequestionamento: Na prática forense é utilizado para prequestionamento, conforme Súmulas 356 do STF e 211 do STJ. Para admissibilidade do Recurso Especial e do Recurso Extraordinário, é necessário que a questão federal ou constitucional seja debatida no Acórdão recorrido.
                                                                      
Efeito do Recurso de Embargos Declaratórios: Opostos os embargos, suspende-se o prazo de eventual recurso (art. 538 do CPC, por analogia). No entanto, com a nova redação dada ao art. 538 do CPC, pela Lei 8.950/94, os embargos de declaração passaram a interromper, e não mais suspender, o prazo recursal, vale dizer, o prazo recomeçará a ser contado a partir do primeiro dia, desprezando o tempo decorrido.

É nula a decisão dos embargos quando se alterar substancialmente a decisão. Exemplo: Modificando-se a pena imposta, reconhecendo-se agravantes.

Indeferimento liminar dos embargos de declaração: Não tem recurso previsto no Código de Processo Penal, mas os regimentos internos fazem previsão do Agravo Regimental. Quando acontecer em primeiro grau, deve ou renovar o pedido em preliminar de recurso ou, se for grave, propor habeas corpus. Existem ainda doutrinadores que sustentam a irrecorribilidade.

Da decisão do relator que rejeitar os embargos declaratórios, cabe Agravo  Regimental, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de ofensa ao princípio constitucional da ampla defesa.



Pag.03

Em 1ª instância, quando a sentença for ambígua, obscura, contraditória ou omissa, qualquer das partes poderá, através de uma petição e no prazo de 2 (dois) dias, requerer ao Juiz que declare a sentença (artigo 382 do CPP). Na “gíria forense”, tal petição é chamada de “embarginho”. É composto de uma única peça, não existindo interposição e razões.

O próprio órgão que prolatou a decisão é que julga os embargos de declaração.

Para que o recurso de embargos de declaração seja admitido, é preciso:

a)    Que a decisão contenha ambiguidade, obscuridade, omissão ou contradição;
b)    Que o embargante indique, no requerimento, o ponto que deva ser declarado ou corrigido.


Regularidade formal: Os embargos devem ser opostos por petição. No Juizado Especial Criminal é admitida oposição oral.


Embargos Declaratórios nas Infrações Penais de Menor Potencial Ofensivo (Lei nº 9.099/95): Tratando-se de infrações penais de menor potencial ofensivo, caberão embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (Lei nº 9.099/95, artigo 83, “caput”).

No caso de sentença criminal de crime de menor potencial ofensivo (Juizado Especial Criminal – JECRIM – Lei 9.099/95), existe previsão legal do recurso de embargos de declaração, mas, o prazo é diferente, sendo de 5 (cinco) dias, (artigo 83, parágrafo primeiro da Lei 9.099/95), a contar da intimação da decisão e caberá tanto da sentença quanto do acórdão.

Quando os embargos de declaração forem opostos contra sentença, suspenderão o prazo para o recurso (Lei nº 9.099/95, artigo 83, parágrafo 2º).



Pag.04

MODELO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE ACÓRDÃO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR RELATOR DA ___CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO – SP (matéria estadual)
(ou)
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR FEDERAL RELATOR DA ___TURMA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA ___  REGIÃO (matéria federal)



(10 linhas)

                                                                                                            

Apelação nº ______/____

                                                                (Nome), já devidamente qualificado, nos autos do processo crime em epígrafe, vem, por seu advogado(a) ao final subscrito(a), à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 619 do Código de Processo Penal, opor EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, ao Venerando Acórdão de fls.........., dentro do prazo legal, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:

 (2 linhas)
I – DOS FATOS:

                                                                       O embargante (Copiar o problema apresentado – Narrar o fato criminoso, com todas as circunstâncias, sem inventar dados, apontando a omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade existentes).
                                                                                                                                               
(2 linhas)
II – DO DIREITO:

                                                                       Apontar a tese: a tese é sanar o vício contido na decisão. Exemplo: No caso em tela, o vício______(indicar a espécie), representa um gravame produzido à ______(indicar a parte prejudicada). Nesta esteira, a finalidade do embargante é a de sanar o vício, para que o Venerando Acórdão fique claro, preciso, íntegro e perfeito; Justificar a tese: demonstrar o vício e a necessidade da sua correção.                                              



Pag.05

      (2 linhas)
III – JURISPRUDÊNCIA:


                                                                       Segundo entendimento Jurisprudencial: (Copiar uma ou duas Jurisprudências a respeito da matéria).



(2 linhas)
IV – DO PEDIDO:


                                                                       Diante do exposto, requer sejam recebidos os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e, ao final, julgados para se declarar o Acórdão embargado, corrigindo-se a obscuridade, ambiguidade, omissão ou contradição ________nele contido, como medida da mais legítima Justiça.







                                                                       Nestes termos,
                                                           Pede deferimento.

                                                                       Local e data.
           

                                                                      _____________________________
                                                    OAB nº ...



Pag.06

PROBLEMA PRÁTICO – 1:


Octaviano, funcionário público, foi condenado pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, por maioria dos votos. O relator, vencido, entendeu ser nulo o processo porque suprimida a fase das alegações preliminares. O V. Acórdão foi publicado há dois dias.

QUESTÃO: Como advogado de Octaviano, pratique o ato judicial pertinente, justificando.



PROBLEMA PRÁTICO – 2:


O Juiz, ao proferir sentença condenando João por furto qualificado, admitiu, expressamente, na fundamentação, que se tratava de caso de aplicação do privilégio previsto no parágrafo 2º do artigo 155 do Código Penal, porque o prejuízo da vítima era de R$ 100,00 (cem reais), devendo, em face de sua primariedade e bons antecedentes, ser condenado à pena mínima. Na parte dispositiva, fixou como pena a de reclusão de 2 (dois)  anos, substituindo-a por uma pena restritiva de direito e multa, fixando regime inicial aberto.

QUESTÃO: Diante do inconformismo de João com a condenação, como seu advogado, redija a peça processual adequada em sua defesa.



PROBLEMA PRÁTICO – 3:


“A”, varão, é casado com “B”, porém vive separado há mais de dez anos. “A” já coabita com a Segunda mulher “C”, com a qual tem dois filhos, com 1 e 3 anos de idade. Por questões de empréstimos. “A’ deu um cheque seu para “B”, no valor de R$ 500,00 e este, apresentado ao banco sacado, foi devolvido sob alegação de que o mesmo não tinha provisão de fundos. Assim, “B” apresentou noticia crime na polícia e ali entregou o cheque como instrumento de prova. “A” foi processado e, finalmente, condenado a 1 ano de reclusão.

QUESTÃO: Elaborar peça profissional apta a resolver os interesses de “A”.

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7ª AULA – PRÁTICA JURÍDICA PENAL:

APELAÇÃO


Pag. 01 
Previsão Legal: Artigos 593 à 603 do Código de Processo Penal.

Apelação é um recurso cabível contra uma sentença definitiva (sentença de mérito) de 1º grau (instância) condenatória ou absolutória, com o fim de que se proceda ao reexame da matéria, com a conseqüente modificação parcial ou total da decisão.

Não será cabível o Recurso de Apelação nos processos de competência originária dos Tribunais.

A apelação é um recurso de instância reiterada, cujo julgamento compete a órgão diverso daquele que prolatou a sentença.

O recurso de Apelação é composto por 2 (duas) peças: interposição e razões, (a parte contrária cabe a apresentação de contrarrazões).

A apelação deverá ser interposta perante o órgão que proferiu a sentença, para que ele em um primeiro momento analise se estão presentes os pressupostos recursais (juízo de admissibilidade ou prelibação).

A apelação poderá ser interposta através de petição ou por termo nos autos no prazo de 5 (cinco) dias, que começa a correr da data da intimação da sentença ou leitura desta. Uma vez interposta a Apelação, o Juiz determina que se abra vista dos autos ao apelante e depois ao apelado, pelo prazo de 8 (oito) dias para cada um, para apresentação das razões de apelação (apelante) e contrarrazões (apelado).

Apelação Subsidiária do Apelo Oficial: Na ação penal pública, se o Ministério Público não interpõe apelação no qüinqüídio legal, o ofendido ou seu sucessor (cônjuge, ascendente, descendente ou irmão) podem interpor a apelação subsidiária no prazo de 15 (quinze) dias, ainda que não tenham se habilitado como assistentes, e correrá do dia em que terminar o do Ministério Público, conforme determina o artigo 598, parágrafo único do Código de Processo Penal.

A Apelação possui os seguintes efeitos:

a) DEVOLUTIVO: Transfere a outro órgão, diverso da relação litigiosa para reexame da matéria.
b) SUSPENSIVO: Interposto o recurso, fica em suspenso a executoriedade da decisão impugnada.



Pag. 02
c) EXTENSIVO: O co-réu que não apelou beneficia-se do recurso na parte que lhe for comum (Art. 580 do CPP).

Na apelação não há o efeito regressivo, pois, não existe juízo de retratação.

Quando somente o réu houver apelado de uma decisão, fica vedado o gravame da pena, ou seja, a “reformatio in pejus”, conforme o disposto no artigo 617 do Código de Processo Penal.                                                                                

O apelante pode, quando apresentar a interposição, protestar pela apresentação das suas razões diretamente na Instância Superior (artigo 600, parágrafo 4º do Código de Processo Penal).

Nada impede que se apresente as razões juntamente à interposição da Apelação. Mas, é de praxe interpor primeiro e, só depois de aceita, apresentar as razões recursais.


                                                        PROCEDIMENTO

- A Apelação é interposta perante o órgão que proferiu a sentença para que ele, no primeiro momento, verifique se estão presentes os pressupostos (Artigo 593 do Código de Processo Penal), ou seja, para que seja feito o Juízo de prelibação ou admissibilidade.

- O prazo para a interposição é de 5 (cinco) dias, a contar da intimação e, se o apelante desejar, poderá oferecer suas razões recursais em segunda instância, perante ao juízo “ad quem” (art. 600, parágrafo 4º do CPP). O assistente da acusação não tem essa faculdade.       

- Interposta a Apelação o Juiz poderá tomar 3 (três) decisões:   

RECEBÊ-LA: Neste caso os autos voltam ao apelante para que este arrazoe o recurso, em 8 (oito) dias. Depois vão à parte contrária para contrarrazões, também em 8 (oito) dias.

DENEGÁ-LA: Neste caso cabe Recurso em Sentido Estrito – RESE (artigo 581, XV do Código de Processo Penal), que também poderá ser denegado; nesta caso, o apelante pode dispor de Carta Testemunhável (48 horas), que não pode ser denegado.



Pag.03
RECEBÊ-LA E JULGÁ-LA DESERTA: Ocorre a deserção quando há falta de preparo do recurso (ação penal privada), ou seja, falta de pagamento das custas devidas no prazo regulamentar. Dessa decisão cabe Recurso em Sentido Estrito – RESE (artigo 581, XV do Código de Processo Penal).

- Com as razões e contrarrazões, podem ser juntados documentos novos, e, os autos são remetidos ao Tribunal competente (TJ ou TRF) para reexame da matéria.        
                                                                                                                          
- A Apelação é julgada por 3 (três) pessoas: Relator, Revisor e Terceiro Desembargador.

- No Juizado Especial Criminal a Apelação será julgada por uma Turma composta de 3 (três) Juízes de primeira instância.    

- Encontra-se previsto sustentação oral, pelo prazo de 15 (quinze) minutos. 
                                                                                             

      APELAÇÃO DE SENTENÇAS PROFERIDAS PELO TRIBUNAL DO JÚRI


A apelação das decisões do Júri tem caráter restrito, pois não devolve à superior instância o conhecimento pleno da questão, por força da garantia constitucional da soberania dos veredictos, prevista no artigo 5º, XXXVIII, “c” da CF.

As decisões do Tribunal do Júri são soberanas, isto é, nenhum órgão jurisdicional pode alterar as decisões proferidas por ele. Portanto, ao se Apelar de uma sentença proferida pelo Tribunal do Júri, não se pede a reforma da sentença, mas sim, que o Apelante seja submetido a um novo Júri.   

O artigo 593, inciso III do CPP prevê as hipóteses de apelação das decisões do Júris em quatro hipóteses: a) Ocorrer nulidade posterior à pronúncia; b) For a sentença do Juiz Presidente contrária à Lei expressa ou à decisão dos Jurados; c) Houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança; d) For a decisão dos Jurados manifestamente contrária à prova dos autos. O Tribunal deverá adequar a sentença ao que foi decidido pelo Júri, não se tratando, portanto, de reforma da sentença.   

Observação: No Juizado Especial Criminal o prazo para interpor o recurso de apelação é de 10 (dez) dias, conforme artigo 82, parágrafo 1º da Lei 9.099/95, onde deverá ser apresentada a interposição e as razões recursais conjuntamente. O artigo 416 do CPP diz que contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação e não mais Recurso em Sentido Estrito.



Pag.04
     MODELO DE INTEPOSIÇÃO DE APELAÇÃO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA___VARA CRIMINAL DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO – SP (crimes não dolosos contra a vida e matéria estadual)
(ou)
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ___VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE____________ (crimes não dolosos contra a vida e matéria federal)
(ou)
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DO___TRIBUNAL  DO JÚRI DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO – SP (crimes dolosos contra a vida e matéria estadual)
(ou)

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO___JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE SÃO PAULO – SP. (crimes de menor potencial ofensivo)


(10 linhas)


Processo nº______/____
                                                                       (NOME), já devidamente qualificado, por seu defensor(a), ao final subscrito(a), não se conformando, “data maxima venia” com a Respeitável Sentença de fls. que (especificar o conteúdo da decisão), com fundamento no artigo 593, inciso ___, do Código de Processo Penal, dela vem interpor, tempestivamente, RECURSO DE APELAÇÃO  ao Egrégio Tribunal.......(TJ ou TRF).
                                                                      Termos em que, requerendo seja ordenado o processamento do recurso, com as inclusas razões,

                                                                       Pede deferimento.
Local e data.

                                                                        

                                                             _______________________________
                                                OAB – nº ....



Pag. 05
MODELO DE RAZÕES DE RECURSO DE APELAÇÃO

           RAZÕES DE APELAÇÃO
                                                                       APELANTE: TÍCIO ALBUQUERQUE
                                                                       APELADO: JUSTIÇA PÚBLICA
                                                                       PROCESSO CRIME Nº _____/___

(5 linhas)

Egrégio Tribunal de Justiça;
Colenda Câmara;
Ínclitos Desembargadores;
Douta Procuradoria de Justiça:

(5 linhas)

                                                                       Em que pese o ilibado saber jurídico do Meritíssimo Juiz de 1º grau, impõe-se a reforma da Respeitável Sentença condenatória proferida contra o apelante, pelas razões a seguir aduzidas:
                                                                      
 (2 linhas)
I – DOS FATOS:

                                                        O apelante, (Copiar o problema apresentado – Narrar o fato criminoso, com todas as circunstâncias, sem inventar dados).
                                                                                                                                               
(2 linhas)
II – DO DIREITO:

                                                              Ocorre que......................(apresentar argumentação da tese de defesa que, poderá ser: falta de justa causa, extinção de punibilidade, nulidade do processo ou da sentença ou ainda direito ao abrandamento da sentença condenatória – exclusão de uma agravante, inclusão de atenuante, desclassificação para infração mais leve, concessão do “sursis”, substituição por pena restritiva de direitos, etc. ).



Pag. 06 

 (2 linhas)
III – JURISPRUDÊNCIA:

                                                        Segundo entendimento Jurisprudencial: (Copiar uma ou duas Jurisprudências a respeito da matéria).

(2 linhas)
IV – DO PEDIDO:

                                                        Diante do exposto, postula-se seja dado provimento ao presente recurso interposto, decretando-se (o pedido irá variar conforme a tese deduzida)

...a absolvição do apelante com fulcro no artigo 386, (escolher um inciso) do Código de Processo Penal, como medida da mais legítima Justiça (se a tese for falta de justa causa);

... a extinção da punibilidade dos fatos imputados ao apelante, com fulcro no artigo 107 (escolher um inciso) do Código Penal, como medida da mais legítima Justiça;

...a anulação do processo (ou da sentença) como medida da mais legítima Justiça (se a tese for nulidade do processo ou da sentença);

...a diminuição da pena ou substituição da pena ou a concessão da suspensão condicional da pena, como medida da mais legítima Justiça.

Sentença do Júri: (depende da alínea do artigo 593, inciso III do CPP)

Art. 593, III, “a”... para que seja decretada a nulidade do julgamento...
Art. 593, III, “b”...para que seja retificada a sentença...
Art. 593, III, “c”...para que seja retificada a aplicação da pena...
Art. 593, III, “d”...para que seja o apelante submetido a novo julgamento...

                                                        Local e data.

                                                                            
                                                                ______________________________
                                                      OAB nº ...



Pag. 07
PROBLEMA PRÁTICO - 1

JOSÉ DE ALMEIDA, PROPRIETÁRIO DA EMPRESA JAKD, FOI CONDENADO PELA PRÁTICA DO DELITO CONSTANTE NO ARTIGO 168-A DO CÓDIGO PENAL, POR TER NO PERÍODO DE JANEIRO A JULHO DE  2003, DESCONTADO A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE SEUS FUNCIONÁRIOS SEM O RESPECTIVO REPASSE AO INSS. INTERROGADO, EM JUÍZO, JOSÉ DE ALMEIDA ESCLARECEU QUE O REPASSE DEIXOU DE SER EFETUADO EM RAZÃO DA GRAVE DIFICULDADE FINANCEIRA PELA QUAL PASSAVA SUA EMPRESA, E CHEGOU A DIZER QUE PREFERIA PAGAR OS FUNCIONÁRIOS A REPASSAR A CONTRIBUIÇÃO AO INSS.

QUESTÃO: DEFENDA OS INTERESSES DE SEU CLIENTE.

PROBLEMA PRÁTICO - 2

O MM. JUIZ DA 1ª VARA PREPARADORA DO JÚRI, PRONUNCIOU “A” PELA PRÁTICA DE HOMICÍDIO PREVISTO NO ARTIGO 121, PARÁGRAFO 2º, IV, DO CÓDIGO PENAL CONTRA SUA ESPOSA. DURANTE A INSTRUÇÃO, COMPROVOU-SE QUE O RÉU SEMPRE TEVE VIDA NORMAL E DECENTE. HOMEM VOLTADO AO TRABALHO, DURANTE ANOS EXERCEU CARGOS DE CONFIANÇA NA FIRMA “B”. NA REFERIDA SENTENÇA DE PRONÚNCIA, O MAGISTRADO IMPEDIU-LHE DE RECORRER EM LIBERDADE, DECRETANDO SUA PRISÃO E JUSTIFICOU A DECISÃO SOB O FUNDAMENTO DE QUE O RÉU FALTARA SEM JUSTIFICATIVA A UMA AUDIÊNCIA, TORNANDO-SE REVEL.

QUESTÃO: REQUERER MEDIDA EM FAVOR DE “A”.

PROBLEMA PRÁTICO - 3

“A” E “B” FORAM DENUNCIADOS COMO INCURSOS NO ARTIGO 129 DO CÓDIGO PENAL PORQUE DEPOIS DE DESENTENDIMENTO QUE TIVERAM PROVOCARAM-SE RECIPROCAMENTE LESÕES CORPORAIS DE NATUREZA GRAVE. NÃO HOUVERAM TESTEMUNHAS PRESENCIAIS E CADA RÉU ACUSA O OUTRO DE TER INICIADO A AGRESSÃO. EM ALEGAÇÕES FINAIS, O REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO REQUEREU A CONDENAÇÃO DE AMBOS.
QUESTÃO: APRESENTAR MEDIDA JUDICIAL CABÍVEL EM FAVOR DE “A”.


FIM
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Roteiro do Tribunal do Júri relativo a audiência simulada.



PROCESSO TRIBUNAL DO JÚRI – PLENÁRIA


ART. 462 DO CPP - ABERTURA DOS TRABALHOS – Toque da campainha – Presentes o Juiz Presidente, o Promotor de Justiça, o Escrivão e o Porteiro. Juiz Presidente verifica se a urna contém as cédulas com os nomes dos 25 (vinte e cinco) jurados sorteados, mandando que o Sr. Escrivão proceda a chamada deles.

FAVOR TODOS OS QUE FOREM CHAMADOS LEVANTEM-SE E DIGAM PRESENTE.

Compareceram 15 (quinze) jurados.

DECLARO INSTALADA A SESSÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI (ART.463 DO CPP)

Juiz deve abrir a urna, retirando as cédulas e verificando uma a uma devolve na urna as cédulas dos jurados presentes, fecha a urna, fazendo-o solene e publicamente o próprio Juiz Presidente.

JUIZ PRESIDENTE ANUNCIA: SERÁ SUBMETIDO A JULGAMENTO O PROCESSO nº 00/04, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA_____________APREGOE O Sr. PORTEIRO AS PARTES E AS TESTEMUNHAS (ART. 463, PARÁGRAFO 1º).


Entram as partes e o Juiz Presidente pergunta ao réu:

Qual seu nome ?

Qual sua idade ?

Tem Advogado ?

As testemunhas já estão em salas separadas (Testemunhas de acusação e as Testemunhas da defesa).

                                         
ART. 466 DO CPP - PROCEDEREI AO SORTEIO DE SETE JURADOS, DENTRE OS PRESENTES, PARA A FORMAÇÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA, MAS, ADVIRTO QUE NÃO PODERÃO SERVIR NO MESMO CONSELHO (ARTS. 448 e 449 DO CPP):


ART. 448 DO CPP - SÃO IMPEDIDOS DE SERVIR NO MESMO CONSELHO:

(MARIDO E MULHER; ASCENDENTE E DESCENDENTE; SOGRO E GENRO OU NORA; IRMÃOS E CUNHADOS, DURANTE O CUNHADIO; TIO E SOBRINHO; PADRASTO, MADRASTA OU ENTEADO)


ART. 449 DO CPP - NÃO PODERÁ SERVIR O JURADO QUE:

(TIVER FUNCIONADO EM JULGAMENTO ANTERIOR DO MESMO PROCESSO, INDEPENDENTEMENTE DA CAUSA DETERMINANTE DO JULGAMENTO POSTERIOR; NO CASO DO CONCURSO DE PESSOAS, HOUVER INTEGRADO O CONSELHO DE SENTENÇA QUE JULGOU O OUTRO ACUSADO; TIVER MANIFESTADO PRÉVIA DISPOSIÇÃO PARA CONDENAR OU ABSOLVER O ACUSADO).

ADVIRTO AINDA, QUE OS SENHORES JURADOS, UMA VEZ SORTEADOS, NÃO PODERÃO COMUNICAR-SE COM OUTRAS PESSOAS, NEM MANIFESTAR SUA OPINIÃO SOBRE O PROCESSO SOB AS PENAS DA LEI. PODERÃO ENTRETANTO, SEMPRE QUE NECESSÁRIO DIRIGIR A PALAVRA A MIM.

ART. 468 DO CPP - Juiz procede ao sorteio. Tira uma a uma as cédulas lê e pede ao sorteado que se levante

DIGA A DEFESA (defesa escolhe o jurado em primeiro lugar)

                                         
DIGA A ACUSAÇÃO (Tanto a defesa quanto a acusação poderão recusar sem motivação até 3 (três) jurados – Recusa Peremptória).

LEVANTEM-SE TODOS


Aos jurados o Juiz Presidente diz: 

SENHORES JURADOS, EM NOME DA LEI, CONCITO-VOS A EXAMINAR ESTA CAUSA COM IMPARCIALIDADE E A PROFERIR A VOSSA DECISÃO DE ACORDO COM A VOSSA CONSCIÊNCIA E OS DITAMES DA JUSTIÇA.

SENHOR JURADO_________RESPONDA COMIGO: “ASSIM O PROMETO”.

PODEM SENTAR-SE. ESTÃO POR HOJE DISPENSADOS OS SENHORES JURADOS NÃO SORTEADOS PARA ESTE CONSELHO DE SENTENÇA.

DA INSTRUÇÃO EM PLENÁRIO:


Juiz Presidente diz: 

VAMOS PROCEDER AGORA A INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO. (Advertir que a testemunha está sob compromisso de dizer a verdade sob as penas da lei, sob pena de responder pelo crime de falso testemunho).


A ordem de formulação das perguntas deve ser a seguinte: 

JUIZ PRESIDENTE; 

JURADOS (por intermédio do Juiz Presidente); 

MINISTÉRIO PÚBLICO; 

ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO (se houver); 

DEFENSOR; 

ASSISTENTE DA DEFESA (se houver).


Observação: As perguntas serão formuladas pelas partes (acusação e defesa) diretamente à testemunha (sistema de inquirição direta), com exceção dos jurados que utilizarão o sistema de reperguntas (sistema presidencialista – Jurado pergunta ao Juiz Presidente e este repergunta a testemunha), não admitindo o Juiz Presidente aquelas perguntas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida.

                                         
Terminada a oitiva das testemunhas de acusação o Juiz Presidente diz:

VAMOS PROCEDER AGORA A INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS DE DEFESA. 

(Advertir que a testemunha está sob compromisso de dizer a verdade sob as penas da lei, sob pena de responder pelo crime de falso testemunho).


A ordem de formulação das perguntas deve ser a seguinte:

 JUIZ PRESIDENTE; 

JURADOS (por intermédio do Juiz Presidente); 

DEFENSOR; 

ASSISTENTE DA DEFESA (se houver); 

MINISTÉRIO PÚBLICO; 

ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO (se houver);

JUIZ PRESIDENTE DIZ:

 VAMOS PROCEDER AGORA AO INTERROGATÓRIO DO RÉU (ARTIGOS 185 a 196 DO CPP).

JUIZ PRESIDENTE LÊ OS TERMOS DA ACUSAÇÃO PARA O RÉU.


Perguntas do Juiz Presidente ao réu:

1.   Se realmente os fatos são verdadeiros ?

2.   Se matou a vítima ?

3.   Por quais razões ?

4.   Se conhecia a vítima antes do ocorrido ?

5.   De quem era a arma que usou para matar a vítima ?


A ordem de formulação das perguntas ao réu deve ser a seguinte: 

JUIZ PRESIDENTE; 

JURADOS (por intermédio do Juiz Presidente); 

MINISTÉRIO PÚBLICO; 

ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO (se houver); 

DEFENSOR; 

ASSISTENTE DA DEFESA (se houver).

                                   
Observação: As perguntas serão formuladas pelas partes (acusação e defesa) diretamente ao réu (sistema de inquirição direta), com exceção dos jurados que utilizarão o sistema de reperguntas (sistema presidencialista – Jurado pergunta ao Juiz Presidente e este repergunta ao réu).

 Findos a colheita das provas e o interrogatório do réu, iniciam-se os debates orais. Será concedida a palavra inicialmente ao Promotor de Justiça e em seguida ao assistente da acusação (se houver) e, em seguida para o Defensor e ao assistente da defesa (se houver).


D   E   B   A   T   E   S

É DADA A PALAVRA AO Dr. PROMOTOR DE JUSTIÇA:

VOSSA EXCELÊNCIA TERÁ (UMA HORA E MEIA) PARA A ACUSAÇÃO.


É DADA A PALAVRA AO Dr. DEFENSOR:

VOSSA EXCELÊNCIA TERÁ (UMA HORA E MEIA) PARA A DEFESA.


O Dr. PROMOTOR DESEJA USAR DA FACULDADE DA RÉPLICA ?

  VOSSA EXCELÊNCIA ESTÁ COM A PALAVRA E TERÁ (UMA HORA) PARA RÉPLICA.


O Dr. DEFENSOR DESEJA USAR DA FACULDADE DA TRÉPLICA ? 

 VOSSA EXCELÊNCIA ESTÁ COM A PALAVRA E TERÁ (UMA HORA) PARA TRÉPLICA.


OS SENHORES JURADOS ESTÃO HABILITADOS A JULGAR OU PRECISAM DE MAIS ESCLARECIMENTOS ? 

(Se houver dúvida sobre questão de fato, o Juiz Presidente prestará esclarecimentos à vista dos autos).


JUIZ PRESIDENTE PERGUNTA: 

O Dr. PROMOTOR DE JUSTIÇA TEM ALGUM REQUERIMENTO A FAZER ? NÃO
                                         

O Dr. DEFENSOR TEM ALGUM REQUERIMENTO A FAZER ? NÃO.


OS SENHORES JURADOS PRECISAM DE ALGUMA INFORMAÇÃO SOBRE OS QUESITOS ? NÃO

(ObservaçãoAinda em plenário é que o Juiz Presidente explicará aos Jurados o significado de cada quesito – Art. 484, parágrafo único do CPP).


DECLARO  ENCERRADO OS DEBATES. VAI SE PROCEDER AO JULGAMENTO.

CONVIDO OS SENHORES JURADOS, SENHOR ESCRIVÃO, SENHORES OFICIAIS DE JUSTIÇA, DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA, DR. ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO (se houver), DR. DEFENSOR; DR. ASSISTENTE DA DEFESA (se houver), A SE DIRIGIREM COMIGO A SALA SECRETA, A FIM DE SE PROCEDER A VOTAÇÃO.

ANTES DE PROCEDER-SE À VOTAÇÃO DE CADA QUESITO, O JUIZ PRESIDENTE MANDARÁ DISTRIBUIR AOS JURADOS PEQUENAS CÉDULAS, CONTENDO 7 (SETE) DELAS A PALAVRA SIM, 7 (SETE) DELAS, A PALAVRA NÃO.

Cada Jurado recebe do porteiro duas cédulas, contendo SIM ou NÃO.

O Juiz Presidente lê o quesito que será votado.

(ART. 483          DO CPP) - OS QUESITOS SERÃO FORMULADOS NA SEGUINTE ORDEM, INDAGANDO SOBRE:

I – A materialidade do fato;

II – A autoria ou participação;

III – Se o acusado deve ser absolvido;
                                         
IV – Se existe causa de diminuição de pena alegada pela defesa;

V – Se existe circunstância qualificadora ou causa de aumento de pena reconhecidas na pronúncia ou em decisões posteriores que julgaram admissível a acusação.

Observação: A resposta negativa, de mais de 3 (três) jurados, a qualquer dos quesitos referidos nos incisos I e II encerra a votação e implica na absolvição do acusado.

Respondido afirmativamente por mais de 3 (três) jurados os quesitos relativos aos incisos I e II será formulado quesito com a seguinte redação: O jurado absolve o acusado ?

Decidindo os jurados pela condenação, o julgamento prossegue, devendo ser formulados quesitos sobre:

I - Causa de diminuição de pena alegada pela defesa;

II - Circunstância qualificadora ou causa de aumento de pena reconhecidas na pronúncia ou em decisões posteriores que julgaram admissível a acusação.

Cada Jurado vota e o porteiro conduz até ao Juiz Presidente.

OFICIAL VOTO

OFICIAL – DESCARGA (Recolhe-se as fichas)

O Juiz Presidente conta os votos SIM/NÃO e canta ao escrivão que anota.

Juiz Presidente solicita ao Sr. Escrivão – TODOS DE PÉ

Lida a Sentença, em plenário, pelo Juiz Presidente

AGRADECIMENTOS DO JUIZ PRESIDENTE (TÉRMINO DA SESSÃO PLENÁRIA).

FIM
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