Perfil
Roberto Roggiero Junior
Advogado especialista em Direito, professor universitário de Direito Processual Penal e de Ética. Professor em cursos preparatórios para OAB e Concursos Públicos. Membro do Tribunal de Ética e Disciplina II da OAB/SP. Ex-membro da Comissão do Advogado Professor da OAB/SP.
Advogado especialista em Direito, professor universitário de Direito Processual Penal e de Ética. Professor em cursos preparatórios para OAB e Concursos Públicos. Membro do Tribunal de Ética e Disciplina II da OAB/SP. Ex-membro da Comissão do Advogado Professor da OAB/SP.
Atualmente leciona a disciplina Prática Jurídica Penal - Estágio Supervisionado
para a turma do 7º semestre ( EXPLORADORES DO DIREITO ) na Universidade de Guarulhos - UNG
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Bibliografia sugerido pelo Profº. Roberto Roggiero Junior
Prática Processo Penal - Fernando da Costa tourinho Filho - Ed. Saraiva
Prática Forense Penal - Fernando Capez e e Rodrigo Henrique Colnago - Ed. Saraiva
Prática Penal para Exame da OAB - Ana Flávia - Ed. Saraiva
Exame da Ordem 2ª fase Penal - Fernanda Maria Zichia Escobar e Maria Vanzolini - Ed. Metodo
Prática Jurídica Penal - Valter Kenji Ishida - Ed. Atlas
Decisões Favoráveis a Defesa - Rodrigo Julio Capobianco - Ed. Metodo
Códigos Penal Comentados
Código Penal Comentado - Celso Delmanto - Ed. Saraiva
Código Penal Anotado - Damásio Evangelista de Jesus - Ed. Saraiva
Código Penal Comentado - Cezar Roberto Bitencourt - Ed. Saraiva
Código Penal Comentado - Fernando Capez - Ed. Saraiva
Código Penal Interpretado - Julio Fabbrini Mirabete - Ed. Atlas
Códigos de Processo Penal Comentado
Código de Processo Penal Anotado - Damásio Evangelista de Jesus - Ed. Saraiva
Código de Processo Penal Anotado - Edilson Mougenot Bonfim - Ed. Saraiva
Código de Processo Penal Comentado - Guilherme de Souza Nucci - Ed. RT
Código de Processo Penal Interpretado - Julio Fabbrini Mirabete - Ed. Atlas
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Programação do
semestre
1) Organograma Processual
2) Teses Defensivas
3) Peça Liberdade Provisória
4) Memorias
5) Recurso em Sentido Estrito
6) Embargo de Declaração
7) Apelação
8) Habeas Corpus
Atividades internas:
OBS.: Em uma semana na aula, no 1º modulo Explicação
e no 2º modulo Justificativa, valendo de 0 a 3 pontos. E na outra semana
nos dois módulos formular uma peça (defensiva e manuscrita), valendo de 0 a 7 pontos, ou seja, toda
semana haverá atividades valendo pontos para efeito de prova da B2.
As Peças e as Justificativas deverão ser entregues no mesmo
dia sem exceção e serão avaliadas pelo Profº Roggiero. Caso contrario o aluno
ficara com nota 0 (zero) da respectiva atividade da referida aula.
Após correção e avaliação pelo Profº Roggiero as
justificativas e as peças serão devolvidas aos respectivos alunos, que deverão
ser guardadas pasta única.
As peças deverão ser manuscritas em formulário especifico fornecido
pela UNG .
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Atividades externas:
Prática Jurídica Penal – Estágio Supervisionado:
O aluno deverá cumprir o total de 40 horas de estágio supervisionado, já previsto em matriz curricular e Projeto Pedagógico do Curso de Direito, extrasala, sendo assim distribuídos:
a) permanência de dois dias com jornada de 08 horas ao dia em Delegacia de Polícia de que seja titular professor do Curso de Direito da UnG para acompanhar o respectivo expediente administrativo, bem como para acompanhar o andamento de inquéritos policiais, termos circunstanciados, entre outros.
b) acompanhar 03 sessões de julgamento no Tribunal de Justiça – área penal, além de acompanhar o andamento dos expedientes internos e processuais de Cartório comentando pelo menos um Acórdão e fundamentando sua conclusão;
c) acompanhar 01 julgamento no Tribunal de Júri, além de acompanhar o andamento dos expedientes internos e processuais de Cartório comentando pelo menos uma decisão proferida fundamentando sua conclusão;
d) o aluno deverá apresentar relatório mínimo de 04 (quatro) audiências completas, comentando pelo menos uma sentença e fundamentando sua conclusão
2. Deverá ser confeccionado pelo aluno, relatório (de audiência e de visita) em impresso próprio, de forma manuscrita, sobre as informações prestadas pelo responsável junto ao órgão visitado, que deverá assinar a folha e opor carimbo em espaço próprio, sob pena de serem consideradas não cumpridas as atividades extra sala. NÃO SERÁ ACEITO RELATÓRIO EM FOLHA QUE NÃO FOR A OFICIAL.
3. Ao participar de audiência, o aluno deverá solicitar, em sua carteira, assinatura e carimbo do Juiz que a presidiu e extrair cópia da folha com assinatura para juntada no relatório formulado, quando da montagem da pasta. Sendo audiência junto ao Juizado Especial, deverá solicitar visto do Conciliador e carimbo do responsável pelo Cartório. Sendo Cartório, deverá solicitar a assinatura e carimbo do responsável.
4. Para fins didáticos, as visitas tanto em audiência como em demais departamentos, somente será válida após o professor constatar que foram atendidas às expectativas pedagógicas e que o respectivo relatório foi
preenchido corretamente. Caso contrário, ou na eventual incerteza quanto à originalidade do relatório, o
professor determinará a substituição do relatório ou a renovação da visita ou audiência.
Os relatórios deverão ser entregues ao professor, impreterivelmente, na aula que antecede a data destinada para avaliação B2, em sala, nos dias de aula das respectivas Práticas Jurídicas (poderá ser convencionado entre aluno/coordenação/professor, outra forma de recebimento de relatórios).
Obs: Todos os alunos deverão retirar a carteira no NPJ.
Levar uma foto 3x4 colorida com fundo branco (Foto com Traje social).
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Avaliação Prova:
B1 – Uma Peça Pratica + 4 perguntas valendo de 0 a 10 pontos.
B2 – Entrega da pasta completa, sem falta nada. (Pasta com capa transparente, espiral e fundo preto.)
Haverá um Júri Simulado com a sala, uma semana antes da B2.
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Aula - I dia 06/02/14 ( na integra )- Prof. Roggiero
( Ditado pelo profº.)
Resposta escrita ou Resposta de acusação: É a peça técnica apresentada pelo defensor em até 10 dias após a citação do Réu. É o primeiro momento em que a defesa se pronunciara a respeito da acusação. O defensor poderá arguir nulidades, juntar documentos, apresentar matéria de defesa, rebatendo a acusação, podendo requerer também, se for o caso, a absorvição sumaria do Réu.
OBS: O Réu através do seu defensor poderá também opor exceção, tais como, exceção de incompetência, coisa julgada, litispendência,que devera ser apresentada em peça apartada. Nesta resposta a acusação, a defesa devera arrolar as suas testemunhas. (art. 396 do CPP)
A resposta a acusação devera ser apresentada mo prazo de 10 dias, contados a partir da citação do Réu e não da juntada da citação aos autos. (art. 789 do CPP)
Alegações orais : Ao final do interrogatório do Réu, o Juiz abrira vista ao MP para que ele apresente as alegações orais no prazo de 20 minutos, podendo ser prorrogado por mais 10 minutos, em seguida o Juiz abrira vista ao defensor também pelo prazo de 20 minutos, podendo ser prorrogado por mais 10 minutos. Nas alegações orais tanto a acusação e também a defesa irão expor toda a matéria seja de acusação ou defesa, apresentando suas teses e os respectivos requerimento. A partir dai o Juiz prolatara a sentença.
OBS: As alegações orais poderão ser apresentadas em forma de memorial onde o Juiz concedera o prazo de 5 dias sucessivamente a cada parte, e ocorre nas seguintes hipóteses, pluralidade de Réus, complexidade do caso.
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Material fornecido pelo Profº Roggiero
PAG.1
1ª AULA - ORGANOGRAMA
PROCESSUAL
!________Inquérito
Policial______!__Denúncia ou Queixa___!___Ação Penal___!
- “Habeas
Corpus” - Recurso em Sentido Estrito - “Habeas
Corpus”
-
Representação - Liberdade Provisória - Resposta Escrita
- Revogação
da Prisão Preventiva - “Habeas Corpus” - Alegações Orais
-
Relaxamento da Prisão em Flagrante -
Liberdade Provisória
- Liberdade
Provisória - Mandado de Segurança
- Revogação
da Prisão Temporária
-
Requerimento de Instauração de
Inquérito
Policial
-Representação
para Instauração de
Inquérito
Policial
- Mandado de Segurança
!_____Sentença_____!________Recursos_________!______2ª
Instância______!
- Apelação -
“Habeas Corpus”
- Embargos de Declaração - Embargos de Declaração
- “Habeas Corpus” - Embargos
Infringentes
- Recurso em Sentido Estrito - Rec. Ordinário Constitucional
- Liberdade Provisória - Recurso Especial
- Carta Testemunhável - Recurso Extraordinário
- Liberdade Provisória - Recurso Especial
- Carta Testemunhável - Recurso Extraordinário
!___Trânsito
em Julgado___!_______Execução_______!_____Após 2 anos_____!
- Agravo em Execução - Reabilitação Criminal
- Livramento Condicional
- Revisão Criminal
- “Habeas Corpus”
- Requerimento de remição
- Requerimento de
progressão de regime
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PAG.2
TESES DEFENSIVAS
As
teses defensivas devem ser utilizadas na argumentação da peça processual
peticionada pelo advogado. Estas teses podem ser utilizadas em qualquer peça
processual. São elas:
1) FALTA DE JUSTA CAUSA – Ocorre quando o ato praticado pelo agente não possui
ajustamento, não se amolda a norma penal incriminadora. Pode ser fato atípico
ou o agente não praticou uma conduta voluntária dolosa ou culposa ou se o fato
for típico, o agente praticou o fato amparado por uma das excludentes de
antijuridicidade, previstas no artigo 23 do Código Penal. Aplica-se também esta
tese, quando não houver provas de que o réu tenha sido o autor do crime. O
artigo 395, inciso III do Código de Processo Penal diz que a denúncia ou a
queixa será rejeitada quando faltar justa causa para o exercício da ação penal.
2) NULIDADE –
Quando ocorre uma falha (irregularidade) processual. Ex: A falta do exame de
corpo de delito nos crimes que deixam vestígios. A falta de citação do réu,
quando as partes não forem intimadas para comparecerem em Juízo e etc. São
hipóteses previstas no artigo 564 do Código de Processo Penal;
3) EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – Esta tese será sempre utilizada quando o agente pratica um
crime, mas por algum motivo, não pode mais ser punido. As causas de extinção da
punibilidade extinguem a pena aplicável. São causas exteriores ao crime e
também, em regra, posteriores ao mesmo. Estão na parte Geral do Código Penal
(artigo 107) do CP. Vamos tratar das hipóteses previstas no artigo 107, inciso
IV do Código Penal, são elas:
a) Decadência – Na ação penal privada,
decadência é a perda do direito de ação em face do decurso do prazo sem o
oferecimento da queixa. Nos crimes de ação pública condicionada à representação
a decadência decorre do não-oferecimento da representação no prazo legal, fator
que impede o titular da ação (Ministério Público) de oferecer a denúncia,
gerando a extinção da punibilidade. A decadência portanto, somente é possível
antes do início da ação penal e comunica-se a todos os autores do crime.
Resumo: Decadência é a perda do direito do
ofendido de propor a ação penal. Só cabe em ação penal privada e pública
condicionada a representação. Prazo: Regra Geral – 6 (seis) meses. Exceção:
Crime de imprensa – 3 (três) meses.
b)
Prescrição – É a perda do direito de
punir do Estado, pelo decurso do tempo. Cabe em todos os tipos de ação penal.
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PAG.3
a) Perempção – É uma sanção aplicada ao
querelante, consistente na perda do direito de prosseguir na ação penal
privada, em razão de sua inércia ou negligência processual. A perempção somente
é possível após o início da ação penal e, uma vez reconhecida, estende-se a
todos os autores do delito. Está prevista no artigo 60 do CPP.
Resumo: Perempção é a perda do direito do querelante de continuar com a ação
penal pela inércia do mesmo. Somente é cabível em ação penal privada.
4) ABUSO DE
AUTORIDADE – Constitui abuso de autoridade qualquer atentado à liberdade de
locomoção, à inviolabilidade de domicílio, à incolumidade física do indivíduo,
bem como agir com abuso de poder. Exemplos: Ordenar ou executar medida
privativa de liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de
poder; Submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento
não autorizado em lei; Deixar de comunicar, imediatamente, ao Juiz competente a
prisão ou detenção de qualquer pessoa; Levar à prisão e nela deter quem quer
que se proponha a prestar fiança, permitida em lei; Quando alguém estiver preso
por mais tempo do que determina a lei, e etc.
PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL
Na
realização de uma prova prático-profissional, os itens avaliados pelos
examinadores são os seguintes:
-
Adequação
da peça ao problema apresentado;
-
Raciocínio
Jurídico;
-
Fundamentação
e sua consistência;
-
Capacidade
de Interpretação e Exposição;
-
Correção
gramatical;
- Técnica Profissional
fim
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Material fornecido pelo Profº Roggiero
PAG.1
2ª AULA - CABIMENTO DA PEÇA PRÁTICA
Após
a leitura do problema apresentado surge a dúvida: Qual é a peça cabível ? Para
verificar qual a peça cabível, o aluno deverá observar o seguinte roteiro,
levando em conta o momento procedimental.
1.
Fase
investigatória e antes da propositura da ação penal: Se o caso
prático estiver nesta fase, são as seguintes peças cabíveis:
-
Relaxamento de prisão em flagrante;
-
Liberdade Provisória;
-
Revogação de prisão preventiva;
-
Revogação de prisão temporária;
-
Requerimento ou representação para instauração de
Inquérito Policial;
-
“Habeas Corpus”.
2. Fase de propositura da ação penal: Se o caso
prático estiver nesta fase, são as seguintes peças cabíveis:
-
Queixa-crime;
-
Queixa-crime subsidiária;
-
Liberdade Provisória;
-
“Habeas Corpus”.
3. Fase entre a propositura da ação penal e antes da sentença: Se o caso
prático estiver nesta fase, são as seguintes peças cabíveis:
-
Resposta Escrita;
-
Defesa preliminar;
-
Exceção;
-
Habilitação como assistente da acusação;
-
Alegações orais (memoriais);
-
Liberdade Provisória;
-
Recurso em Sentido Estrito;
-
“Habeas Corpus”.
4. Fase da Sentença: Se o caso prático estiver nesta
fase, são as seguintes peças cabíveis:
-
Apelação;
-
Embargos de declaração;
-
Liberdade Provisória;
-
Recurso em Sentido Estrito; - “Habeas Corpus”.
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PAG.2
5. Fase do Acórdão: Se o caso prático estiver nesta
fase, são as seguintes peças cabíveis:
-
Embargos de declaração;
-
Embargos infringentes e de nulidade;
-
Recurso Ordinário Constitucional;
-
Recurso Especial;
-
Recurso Extraordinário;
-
“Habeas Corpus”.
6. Fase do Trânsito em Julgado: Se o caso prático estiver nesta
fase, são as seguintes peças cabíveis:
-
Revisão Criminal;
-
“Habeas Corpus”.
7. Fase da execução da pena: Se o caso prático estiver nesta
fase, são as seguintes peças cabíveis:
-
Agravo em execução;
-
Livramento condicional;
-
Pedidos da execução como remição; progressão de
regime; detração penal, indulto;
-
“Habeas Corpus”;
-
Reabilitação Criminal (após o decurso de 2 anos da
extinção da pena).
8. Outras peças:
-
Carta
Testemunhável: Cabe quando o Juiz negar seguimento ao Recurso em
Sentido Estrito e ao Agravo em Execução.
-
Correição
Parcial: Cabe quando houver inversão tumultuária do processo.
-
Mandado de
Segurança: Cabe para proteger direito líquido e certo não amparado por
“Habeas Corpus” nem por “Habeas Data”.
-
Recurso em
Sentido Estrito: Cabimento taxativo no artigo 581 do Código de
Processo Penal.
-
Recurso de
Agravo de Instrumento: Cabe da decisão denegatória de Recurso Especial ou
Recurso Extraordinário.
-
Agravo
Regimental: Cabe de despacho de Presidente, Turma ou Relator.
FIM
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Material fornecido pelo Profº Roggiero
PAG. 1
3ª AULA – PRÁTICA JURÍDICA PENAL
LIBERDADE PROVISÓRIA
Previsão Legal: Artigos 5º, LXVI da CF e
Artigos 321 e seguintes do Código de Processo Penal.
Conceito: É um instituto processual
que garante ao acusado o direito de aguardar em liberdade o transcorrer do
processo até o trânsito em julgado, vinculado ou não a certas obrigações,
podendo ser revogado a qualquer tempo, diante do descumprimento das condições
impostas.
É
uma medida que visa substituir a prisão provisória por outra providência que
logre assegurar a presença do acusado em Juízo sem o sacrifício da prisão.
É
provisória, pois, o beneficiado fica sob determinadas condições e com isto
poderá perder este benefício a qualquer momento.
Em
geral, a liberdade provisória é obtida mediante o pagamento de fiança que pode
ser prestada pelo próprio preso ou mesmo por outra pessoa.
Pode
ser requerida em qualquer fase do processo enquanto não transitar em julgado a
sentença condenatória.
Requisitos:
a) Réu primário; b) Bons antecedentes; c) Trabalhador; d) Residência fixa.
Competência para concessão: Só o Juiz pode conceder a
liberdade provisória sem fiança, mas, sempre depois de ouvir o Ministério
Público. Deve ser assinado termo de comparecimento por parte do acusado, que se
compromete, assim, a se fazer presente em todos os atos do processo, sob pena
de revogação.
Recurso: Da decisão que conceder a
Liberdade Provisória, cabe Recurso em Sentido Estrito, (Art. 581, V do CPP).
DIFERENÇAS DO RELAXAMENTO DA
PRISÃO EM FLAGRANTE E A LIBERDADE PROVISÓRIA:
-
No relaxamento da prisão em flagrante, não há deveres e obrigações e ocorre
quando a prisão for ilegal, ou seja, houve uma falha na lavratura do auto de
prisão em flagrante.
_____________________________________________________________
PAG.2
-
Na liberdade provisória há deveres e obrigações, e a prisão em flagrante é
totalmente legal, não possuindo vícios. É provisória, pois o beneficiado fica
sob determinadas condições e com isto poderá perder este benefício a qualquer
momento.
-
A Jurisprudência é pacífica no entendimento de que a Liberdade Provisória não é
somente uma faculdade do Juiz, sua concessão é obrigatória se presentes seus
requisitos, negar o benefício caracteriza coação ilegal.
Para a obtenção da Liberdade
Provisória são necessários o preenchimento de alguns requisitos, quais sejam:
a) Que o
agente seja primário;
b) Possua
trabalho lícito;
c) Possua
residência fixa;
d) Que não se
enquadre nas hipóteses de prisão preventiva (Artigo 312 do CPP).
Liberdade provisória sem fiança: O agente deverá demonstrar
que não estão presentes os requisitos de prisão preventiva e a prova é feita
por meio de documentos idôneos a informar que não há perigo na soltura. Obtendo
o benefício, o agente também fica vinculado a comparecer aos atos processuais,
não alterar o endereço sem comunicação prévia ao Juízo, nem sair da comarca sem
autorização do juízo.
O artigo 310, parágrafo único, do
CPP, permite ao Juiz conceder a liberdade provisória sem necessidade de
pagamento de fiança, quando vislumbrar que embora haja situação flagrancial,
aparentemente o agente tenha agido ao amparo de uma causa que exclui o crime
(artigo 23 do Código Penal).
Com o deferimento do pedido de
Liberdade Provisória, o beneficiário goza de liberdade pessoal para se
defender, mas condicionado a ônus processuais, que o vinculam estreitamente ao
processo.
Caso o magistrado indefira a
Liberdade Provisória, o defensor poderá reiterar o pedido e persistindo a
coação, será a mesma sanável via “Habeas Corpus”.
Documentos que devem instruir o requerimento de Liberdade Provisória:
1) Procuração
“Ad Judicia”;
2) Certidão
de antecedentes criminais, conhecida como F.A (Folha de antecedentes), para
provar que o beneficiário é primário e possui bons antecedentes;
3) Conta de
água, luz ou telefone, para comprovar que possui residência fixa;
_____________________________________________
PAG.3
1) Carteira
de Trabalho, declaração do contador no caso de autônomo ou contrato social (se
for pessoa jurídica), para comprovar que possui ocupação lícita.
Com a edição da lei nº 12.403/11, ao receber o auto de prisão
em flagrante, o Juiz de Direito deverá fundamentadamente conforme preceitua o
artigo 310 do Código de Processo Penal: I – Relaxar a prisão ilegal, ou II –
Converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos
constantes do artigo 312 do Código de Processo Penal, e se revelarem
inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; III –
Conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.
A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos
casos de infração cuja pena privativa de
liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos (art. 322 do CPP).
Parágrafo único – Nos demais casos, a fiança será requerida
ao Juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.
O valor da fiança é de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos,
quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo,
não for superior a 4 (quatro) anos.
De 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o
máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos.
Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança
poderá ser: I - dispensada, na forma do artigo 350 do Código de Processo Penal;
II – reduzida até o máximo de 2/3 (dois terços) ou III – aumentada em até 1.000
(mil) vezes.
___________________________________________________
PAG.4
MODELO DE LIBERDADE PROVISÓRIA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ
DE DIREITO DA___VARA CRIMINAL DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO – SP (crimes não dolosos contra a vida e matéria
estadual)
(ou)
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ
FEDERAL DA ___VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE____________ (crimes não dolosos contra a vida e matéria
federal)
(ou)
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ
DE DIREITO DA___VARA DO JÚRI DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO – SP (crimes dolosos contra a vida e matéria
estadual)
(ou)
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ
FEDERAL DA ___VARA DO JÚRI DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE____________ (crimes dolosos contra a vida e matéria
federal)
(ou)
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ
DE DIREITO CORREGEDOR DO DEPARTAMENTO DE INQUÉRITOS POLICIAIS DA CAPITAL - DIPO
(fase de inquérito policial – só na
Capital)
(10
linhas)
Processo nº______/____
(Nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da Cédula
de identidade RG sob o nº ... e do CPF/MF sob o nº..., residente e domiciliado na
Rua..., nº..., nesta Capital de São Paulo, por seu advogado(a) ao final
subscrito(a) (doc.01), conforme procuração anexa, vem, respeitosamente à
presença de Vossa Excelência, requerer LIBERDADE
PROVISÓRIA, com fundamento no artigo 5º, LXVI da Constituição Federal e
artigos 321 e seguintes do Código de Processo Penal, pelas razões a seguir
aduzidas:
(2 linhas)
I – DOS FATOS:
O
requerente (Copiar o problema apresentado – Narrar o fato criminoso, com todas
as circunstâncias, sem inventar dados).
______________________________________
PAG.5
II – DO DIREITO:
O
requerente praticou o crime de___, previsto no artigo ___ do Código Penal, cuja
pena é de ____, portanto, conforme disposto no artigo 325, inciso II do Código
de Processo Penal, trata-se de crime afiançável.
O
requerente é primário conforme atesta seus antecedentes (doc.02).
Possui
residência fixa, (doc. 03) e também emprego fixo, segundo comprova a carteira
profissional inclusa, (doc. 04).
(2
linhas)
III – JURISPRUDÊNCIA:
Segundo
entendimento Jurisprudencial:
“Liberdade provisória não é somente uma faculdade
do Juiz, sua concessão é obrigatória se presentes seus requisitos, negar o
benefício caracteriza coação ilegal”. (Tacrim – 313-415, 05/10/82 – Boletim
Mensal de Jurisprudência – 104).
(2 linhas)
IV – DO PEDIDO:
Diante
do exposto, inexistindo requisitos autorizadores da prisão preventiva e,
comprometendo-se a comparecer a todos os atos do processo, postula-se após o
parecer do Digno Representante do Ministério Público, seja arbitrada a fiança
para o referido caso, concedendo-se a LIBERDADE PROVISÓRIA e, consequentemente
a expedição do competente alvará de soltura em favor do requerente, como medida
da mais legítima Justiça.
Nestes
termos,
Pede
deferimento.
Local
e data.
_____________________
OAB nº ...
___________________________________________________________
PROBLEMA PRÁTICO
ALBERTO E BENEDITO FORAM PRESOS EM FLAGRANTE POR AGENTES
POLICIAIS DO 4º DISTRITO POLICIAL DA CAPITAL, NA POSSE DE UM AUTOMÓVEL MARCA
FIAT, TIPO UNO, QUE HAVIAM ACABADO DE FURTAR. O VEÍCULO QUANDO DA SUBTRAÇÃO,
ENCONTRAVA-SE ESTACIONADO REGULARMENTE EM VIA PÚBLICA DA CAPITAL. O Dr.
DELEGADO DE POLÍCIA QUE PRESIDIU O AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE CAPITULOU OS
FATOS COMO INCURSOS NO ARTIGO 155, PARÁGRAFO 4º, IV DO CÓDIGO PENAL, MOTIVO
PELO QUAL NÃO ARBITROU FIANÇA, DETERMINANDO O RECOLHIMENTO DE AMBOS AO CÁRCERE
E ENTREGANDO-LHES AS NOTAS DE CULPA. A CÓPIA DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE FOI
REMETIDA AO JUIZ DA 4ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL. ALBERTO RESIDE NA CAPITAL, É
PRIMÁRIO E TRABALHADOR.
QUESTÃO: ELABORAR NA QUALIDADE DE DEFENSOR DE
ALBERTO A MEDIDA CABÍVEL.
TESE:_________________________________________________
______________________________________________________
______________________________________________________
PEÇA:________________________________________________
______________________________________________________
______________________________________________________
COMPETÊNCIA:________________________________________
______________________________________________________
______________________________________________________
PEDIDO:_______________________________________________
______________________________________________________
fim
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Aula - IV dia 27/02/14 ( na integra )- Prof. Roggiero
JUSTIFICATIVA
PROBLEMA PRÁTICO
ALBERTO E BENEDITO FORAM PRESOS EM FLAGRANTE POR AGENTES POLICIAIS DO 4º DISTRITO POLICIAL DA CAPITAL, NA POSSE DE UM AUTOMÓVEL MARCA FIAT, TIPO UNO, QUE HAVIAM ACABADO DE FURTAR. O VEÍCULO QUANDO DA SUBTRAÇÃO, ENCONTRAVA-SE ESTACIONADO REGULARMENTE EM VIA PÚBLICA DA CAPITAL. O Dr. DELEGADO DE POLÍCIA QUE PRESIDIU O AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE CAPITULOU OS FATOS COMO INCURSOS NO ARTIGO 155, PARÁGRAFO 4º, IV DO CÓDIGO PENAL, MOTIVO PELO QUAL NÃO ARBITROU FIANÇA, DETERMINANDO O RECOLHIMENTO DE AMBOS AO CÁRCERE E ENTREGANDO-LHES AS NOTAS DE CULPA. A CÓPIA DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE FOI REMETIDA AO JUIZ DA 4ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL. ALBERTO RESIDE NA CAPITAL, É PRIMÁRIO E TRABALHADOR.
QUESTÃO: ELABORAR NA QUALIDADE DE DEFENSOR DE ALBERTO A MEDIDA CABÍVEL.
TESE: O crime em questão é afiançável, conforme artigo 233, paragrafo único e artigo 325, inciso II ambos do CPP e o requerimento preenche todos os requisitos legais.
PEÇA: Liberdade provisoria artigo 5º, inciso LXVI da CF e artigo 310, inciso III do CPP.
COMPETÊNCIA: Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
PEDIDO: Diante do
exposto, inexistindo requisitos autorizadores da prisão preventiva e, comprometendo-se
a comparecer a todos os atos do processo, postula-se após o parecer do Digno Representante
do Ministério Público, seja arbitrada a LIBERDADE PROVISÓRIA para o referido caso e, consequentemente à expedição do competente ALVARÁ DE SOLTURA em favor do
requerente, como medida da mais LEGITIMA JUSTIÇA!!!
fim
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PEÇA : PEDIDO DE LIBERDADE
PROVISÓRIA
1. Direito a liberdade
(art. 5º, LXVI, CF);
CF, 5º, LXVI - ninguém será levado à
prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem
fiança;
2. CPP, arts. 321 a
350; Liberdade Provisória.
Capítulo VI Da Liberdade Provisória,
com ou sem Fiança
cArt. 5º, LXVI, da CF.
Art. 321. Ressalvado o disposto no
artigo 323, III e IV, o réu livrar-se-á solto, independentemente de fiança:
[...]
3. Cabível para os
crimes hediondos;
4. Na prisão em
Flagrante:
a. Ilícita à pede-se relaxamento
da prisão;
b. Lícita à pede-se liberdade
provisória.
SITUAÇÃO PROCESSUAL DO RÉU
(INVESTIGADO)
1. Preso cautelarmente
(prisão em Flagrante ou prisão Preventiva);
(prisão em Flagrante ou prisão Preventiva);
2. Solto:
a. Porque não chegou a
ser preso;
b. Porque depois de
preso cautelarmente livrou-se solto por Liberdade Provisória.
Modos de responder ao processo
criminal:
Pior caso
(-)
|
Caso intermediário
(-/+)
|
Melhor caso
(+)
|
||
Preso cautelarmente
|
Solto em liberdade provisória
|
Solto (aquele que não chegou a ser preso)
|
||
(+)
|
(+/-)
|
(-)
|
||
Espécies de Liberdade Provisória
Liberdade sem fiança e sem
vinculação (+)
|
Liberdade sem fiança e com
vinculação (+/-)
|
Liberdade com fiança e com
vinculação (-)
|
|
Art. 321, CPP
|
Art. 310, CPP
|
Art. 323
|
Art. 324
|
inafiançáveis
|
|||
Livrar-se-á solto:
- crimes pinidos com detenção;
- crimes c/ pena <= 3 meses.
|
Será concedida Lib. Provis.:
- quando Juiz percebe excludente de ilicitude;
- quando ausentes fundamentos da preventiva (art. 312, CPP) *;
- quando a pessoa não tem condições de pagar fiança.
|
- Reclusão c/ mín.>2 anos;
- Réu reinc. Crime doloso;
- Crimes violentos.
|
- quebra de fiança;
- prisão civil (alimentos);
- descumprim. De Lib. Cond.
-se presentes motivos da preventiva.
|
(*) art. 312, CPP –
· Garantia da Ordem
Pública – risco de continuar praticando delitos;
· Garantia da Ordem
Econômica – risco de continuar praticando crimes contra a Economia;
· Conveniência da
Instrução Criminal – risco de destruição de documentos;
· Assegurar aplicação
da Lei Penal – risco de fuga.
O pedido é feito ao juiz e se este
recusar cabe HC ao tribunal.
Estrutura da Peça:
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de
Direito da ________
Nome, (nacionalidade), (estado
civil), (profissão), (identidade), (endereço), vem respeitosamente perante
Vossa Excelência, por meio de seu advogado, requerer sua Liberdade Provisória,
pelos motivos a seguir aduzidos.
Dos fatos
(Descrição dos fatos)
Da ausência de fundamentos da
preventiva
(Descrição da tese e artigo)
Da pena mínima igual ou menor que
dois anos
(Descrição da tese e artigo)
Da não reincidência em crimes dolosos
(Descrição da tese e artigo)
Do pedido
Diante do exposto, requer a Vossa
Excelência a concessão de sua liberdade provisória com ou sem fiança afim de
permanecer em liberdade durante o processo.
Termos em que
pede deferimento.
(Local), (data)
(assinatura)
Caso:
Alberto e Bendito
foram presos em flagrante por agentes policiais do 4º DP na posse de um
automóvel marca Fiat, mod. UNO que haviam acabado de furtar.
O veículo, quando
da subtração, encontrava-se estacionado regularmente em via pública da capital.
O Delegado de
Polícia que presidiu o auto de prisão em flagrante capitulou os fatos como
incursos no art. 155, § 4º, IV, do CP.
A cópia do auto foi
remetida ao juiz da 4ª Vara Criminal da Capital. Tratava-se de flagrante
lícito.
Alberto reside na
capital é primário e trabalhador. Elabore a medida cabível em favor de Alberto.
Importante responder antes de iniciar a redigir a peça:
· A quem endereçar?
Juiz da 4ª VC da capital.
· Qual a peça? Pedido
de Liberdade Provisória.
· Quais as teses?
o Da ausência de fundamentos da
Preventiva
o Da pena mínima =< 2 anos
o Da não reincidência em crimes
dolosos.
· Qual o pedido? Que
seja concedida a Liberdade Provisória.
____________________________________________________________________________________
Material fornecido pelo Profº Roggiero
Pag.01
4ª AULA – PRÁTICA
JURÍDICA PENAL:
ALEGAÇÕES FINAIS ORAIS
(MEMORIAIS)
ALEGAÇÕES FINAIS ORAIS
(MEMORIAIS) – Trata-se
da defesa final do réu, antes da prolação da sentença. O rito ordinário, o
sumário e grande parte dos ritos especiais que adotam o rito ordinário como
base preveem, ao término da instrução probatória, a oportunidade para a
acusação e defesa manifestarem-se oralmente, antes da decisão final.
Como regra, o artigo 403 do CPP diz que não havendo
requerimento de diligências, ou sendo indeferido, serão oferecidas alegações
finais orais por 20 (vinte) minutos, respectivamente pela acusação e pela
defesa, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o Juiz, a seguir, sentença.
Havendo mais de um acusado, o tempo previsto para a defesa de cada um será
individual.
Caso haja assistente de acusação, após a manifestação do
Ministério Público, serão concedidos 10 (dez) minutos, prorrogando-se por igual
período o tempo de manifestação da defesa.
Ocorre que esses debates orais podem ser substituídos por
memoriais escritos, notadamente em duas situações, por disposição expressa do
artigo 403, parágrafo 3º e do artigo 404, parágrafo único, aplicáveis ao rito
ordinário e por analogia, aos demais.
São elas:
1) Caso, ao término da instrução probatória, seja
necessária a realização de novas diligências (determinadas de ofício pelo Juiz
ou a requerimento das partes), após a diligência ter sido realizada as partes
apresentarão, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, suas alegações finais, na
forma de memoriais;
2) Quando o caso for complexo ou houver número excessivo de
réus, o Juiz poderá conceder às partes o prazo de 5 (cinco) dias sucessivamente
para a apresentação de memoriais escritos.
Competência: Os memoriais devem ser sempre
dirigidos ao Juiz da causa, em uma peça única.
A apresentação dos memoriais serão na seguinte ordem: primeiro
ao Ministério Público ou ao querelante; segundo ao assistente da acusação, se
houver e terceiro ao defensor do réu.
Legitimidade: Tanto a acusação quanto à defesa
devem apresentar memoriais. Da parte da acusação, tanto o Ministério Público
como o querelante (no caso de ação penal privada). Pode o assistente da
acusação apresentar memoriais, manifestando-se logo após o Ministério Público.
Pag. 02
Falta de apresentação
das alegações finais orais (memoriais): Existe um entendimento já consagrado, relativo à falta de
apresentação das alegações finais: na ação penal exclusivamente privada, o não
oferecimento das alegações, agora memoriais, enseja perempção, gerando a
extinção da punibilidade do querelado. Também é causa de perempção a
hipótese da ausência de requerimento de condenação do querelado por ocasião das
alegações finais.
Se a ação for privada subsidiária da pública, a falta de
manifestação do querelante obriga o Ministério Público a retomar a ação,
devendo este apresentar os memoriais. Se a ação for pública, não pode o Ministério
Público deixar de apresentá-los, em face do princípio da indisponibilidade.
Na hipótese da defesa não apresentar os memoriais escritos,
existe o entendimento que seja qual for o tipo de ação, é obrigatória, em
obediência ao princípio da ampla defesa, a sua apresentação e na falta dela,
não pode o Juiz proferir sentença, sob pena de nulidade por cerceamento de
defesa.
Caso haja desídia do defensor, o Juiz deverá considerar o
réu indefeso e nomear advogado “ad hoc” para apresentar a peça. Caso não o faça
e condene o réu, gera nulidade processual absoluta.
O que se deve requerer nas
alegações finais: Nas alegações finais da acusação, seja pública ou privada, deve em
regra oferecer memoriais apresentando a existência de justa causa para a
condenação. Deve assim demonstrar a comprovação de autoria e materialidade do
fato típico e requerer seja julgada procedente a ação e decretada a condenação
do réu nas penas do tipo penal imputado na inicial.
Excepcionalmente,
e apenas no caso de acusação pública, o Ministério Público, cuja função, mais
do que simplesmente acusar, é fiscalizar
o regular cumprimento da lei, pode pleitear a absolvição do acusado e
isso porque, embora tenha ajuizado a ação penal, é possível que, ao final da
instrução probatória, a prova reunida não seja suficiente para ensejar a
condenação, ou ainda que tenha o réu conseguido comprovar circunstância que
exclui o crime ou a culpabilidade. Importante ressaltar que o requerimento de
absolvição do Ministério Público não vincula o julgamento do Juiz, podendo o
magistrado condenar o réu ainda que haja um pedido de absolvição do Ministério
Público.
A defesa em seus memoriais deve, em regra, requerer a
absolvição do acusado. Não pode jamais requerer a condenação ou concordar com o
pedido da acusação, sob pena de gerar nulidade absoluta. Os memoriais são o
momento oportuno para a arguição de todas as teses de defesa, devidamente
exploradas e demonstradas no curso da instrução processual. É o momento de
atacar o mérito da ação (tese de mérito), apontarem-se as falhas do processo
(nulidade processual) ou requerer-se, subsidiariamente, no caso de eventual
condenação, a concessão dos benefícios cabíveis.
Pag. 03
Nas alegações finais poderá ser levantada preliminar quer
para arguir alguma nulidade havida após o transcurso do prazo para diligências
(art. 571, II do CPP), quer para ser apontada alguma causa extintiva de
punibilidade, prevista no artigo 107 do Código Penal. Deve também produzir
todas as suas alegações quanto ao mérito e às preliminares, sob pena de
preclusão.
O oferecimento das alegações finais
é termo essencial do processo, vez que a omissão causa o esvaziamento do
contraditório. Assim, sua falta implica nulidade absoluta. Como já dito, cabe ao
magistrado nomear defensor “ad hoc” para o seu oferecimento se o defensor do
réu se omitir.
Na hipótese de renúncia por parte
do defensor constituído, não pode, num primeiro momento, o magistrado nomear
defensor “ad hoc”, devendo intimar o acusado para que este informe se há
interesse na constituição de novo patrono.
Em seu silêncio, caberá a nomeação
de advogado para o ato, sendo certo que a não observância desse princípio
acarretará nulidade.
A apresentação das alegações finais
é ato privativo de advogado habilitado, importando em nulidade insanável a sua
não obediência.
São nas alegações finais orais
(memoriais) que a defesa irá argumentar com as teses defensivas como por exemplo:
Falta de justa causa; nulidade; abuso de autoridade e extinção de punibilidade.
Vejamos:
a) Caso a defesa alegue falta
de justa causa, o pedido deverá ser a absolvição do acusado;
b) Caso a defesa alegue
nulidade processual, o pedido deverá ser a anulação do processo, “ab initio” ou
a partir do ato viciado;
c) Caso sejam alegadas as duas
teses de defesa, ou seja, nulidade processual (a ser arguída em preliminar) e
falta de justa causa (deduzida no mérito), o pedido deverá ser alternativo, ou
seja, a absolvição do réu e, subsidiariamente, a anulação da ação;
d) Caso seja alegada a extinção
da punibilidade, o pedido deverá ser a decretação desta.
Alegações finais no Tribunal
do Júri: No
rito do Júri, não há, tal como ocorre no rito ordinário, previsão expressa da
possibilidade de substituição das alegações finais orais por memoriais. No
entanto, a maioria da doutrina tem entendido tranquilamente pela possibilidade
de substituição, vez que as regras do procedimento ordinário aplicam-se
subsidiariamente aos demais procedimentos especiais, no que forem compatíveis.
Aceitos
os memoriais, são eles a última manifestação das partes antes do encerramento
do sumário de culpa. Logo a seguir, deverá o Juiz proferir sentença, que pode
ser de pronúncia, impronúncia, absolvição sumária ou desclassificação, além de,
poder também anular o processo ou reconhecer a extinção da punibilidade.
Pag. 04
No
procedimento especial do Tribunal do Júri, os pedidos são diversos, devido ao
fato deste rito ser bifásico e as alegações finais são apresentadas no sumário
de culpa (1ª fase), em momento imediatamente anterior à sentença que encerra
essa fase do procedimento. Portanto, neste momento jamais se pode requerer a
condenação ou a absolvição do acusado. Deve ser observado, o seguinte
raciocínio:
a) Nas alegações finais da
acusação, o pedido será sempre a pronúncia do réu;
b) Nas alegações finais da defesa,
o pedido poderá ser:
-
Impronúncia do réu (art. 414 do CPP) - Quando não houver indícios de autoria ou
prova da materialidade do delito (falta de prova);
-
Desclassificação da infração penal (art. 419 do CPP) - Quando estiver claro que
o delito em apreço, ora imputado ao seu cliente, não é de competência do
Tribunal do Júri, ou seja, não é um crime doloso contra a vida, tentado ou
consumado (ex: latrocínio);
-
Absolvição sumária do réu (art. 415 do CPP) - Quando estiver comprovada a
existência de alguma excludente de antijuridicidade ou ilicitude (legítima
defesa, estrito cumprimento do dever legal, estado de necessidade, exercício
regular do direito) ou houver a inexistência do fato; negativa de autoria;
atipicidade; excludente de culpabilidade.
Processamento: As alegações finais são a
última oportunidade de manifestação das partes antes de a sentença ser
proferida, portanto, nela tanto a defesa quanto a acusação devem deduzir da
forma mais completa possível a sua argumentação, de modo a persuadir o
magistrado.
Ordem nas alegações finais:
a) Crime de ação penal privada: 1º) Querelante, 2º) Ministério Público e 3º) Defesa.
b) Crime de ação penal pública: 1º) Ministério Público, 2º) Assistente da Acusação
(se houver) e 3º) Defesa.
Pag. 05
MODELO DE ALEGAÇÕES FINAIS SOB A FORMA DE MEMORIAIS
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ
DE DIREITO DA___VARA CRIMINAL DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO – SP (crimes não dolosos contra a vida e matéria
estadual)
(ou)
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ
FEDERAL DA ___VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE____________ (crimes não dolosos contra a vida e matéria
federal)
(10
linhas)
Processo nº ______/____
(Nome), já devidamente qualificado, nos autos do processo crime em
epígrafe, vem, por seu advogado(a) ao final subscrito(a), nos autos da ação penal
que lhe move a JUSTIÇA PÚBLICA, vem, respeitosamente à presença de Vossa
Excelência, com fundamento no artigo 403, parágrafo 3º do Código de Processo
Penal, apresentar MEMORIAIS, pelos
motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
(2 linhas)
I – DOS FATOS:
O réu
(Copiar o problema apresentado – Narrar o fato criminoso, com todas as
circunstâncias, sem inventar dados).
(2 linhas)
II – DO DIREITO:
Ocorre
que.......(apresentar argumentação conforme a tese de defesa que for ser
utilizada, que poderá ser: falta de justa causa, extinção de punibilidade,
nulidade processual ou abuso de autoridade).
Pag. 06
(2 linhas)
III – JURISPRUDÊNCIA:
Segundo
entendimento Jurisprudencial: (Copiar uma ou duas Jurisprudências a respeito da
matéria).
(2 linhas)
IV – DO PEDIDO:
Diante
do exposto, postula-se (o pedido irá variar conforme a tese deduzida), como por
ex:...a absolvição do réu, com fulcro no artigo 386, (escolher um dos incisos
do Código de Processo Penal), como medida da mais legítima Justiça (se a tese
for falta de justa causa); ou...a extinção da punibilidade dos fatos imputados
ao réu, com fulcro no artigo 107, (escolher um dos incisos do Código Penal),
como medida da mais legítima Justiça (se a tese for extinção da punibilidade);
ou...a anulação do processo “ab initio” ou a partir de (mencionar o ato
viciado), como medida da mais legítima Justiça.
ou
Diante do exposto, requer-se:
a) Em preliminar
(se houver, como por exemplo nulidade e extinção de punibilidade);
b) No mérito, a absolvição do réu,
com fundamento no artigo 386, inciso___do Código de Processo Penal ou salvo
melhor juízo_______(elaborar outros pedidos, como por exemplo desclassificação
do crime, uma diminuição de pena, benefícios legais, atenuantes, regime mais
brando caso o Juiz condene o réu, fixação da indenização cível em seu patamar
mínimo e a concessão do direito de apelar em liberdade,etc.)
Nestes
termos,
Pede
deferimento.
Local
e data
_______________________________
OAB nº ...
Pag. 07
MODELO DE ALEGAÇÕES FINAIS SOB A FORMA DE MEMORIAIS: TRIBUNAL DO JÚRI
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ
DE DIREITO DA___VARA DO JÚRI DA COMARCA DE ___________ (crimes dolosos contra a vida e matéria estadual)
(ou)
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ
FEDERAL DA ___VARA DO JÚRI DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE____________ (crimes dolosos contra a vida e matéria
federal)
(10
linhas)
Processo nº ______/____
(Nome), já devidamente qualificado, nos autos do processo crime em
epígrafe, vem, por seu advogado(a) ao final subscrito(a), nos autos da ação
penal que lhe move a JUSTIÇA PÚBLICA, vem, respeitosamente à presença de Vossa
Excelência, com fundamento no artigo 403, parágrafo 3º, c/c artigo 394, parágrafo
5º, ambos do Código de Processo Penal, apresentar MEMORIAIS, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
(2 linhas)
I – DOS FATOS:
O réu
(Copiar o problema apresentado – Narrar o fato criminoso, com todas as
circunstâncias, sem inventar dados).
(2 linhas)
II – DO DIREITO:
Ocorre
que.......(apresentar argumentação conforme a tese de defesa que for ser
utilizada). Em se tratando de Tribunal do Júri a tese via de regra, será: falta
de provas suficientes de autoria ou materialidade do delito (impronúncia),
existência de crime que não seja de competência do Júri (desclassificação) ou
existência de circunstância que exclua o crime ou isente de pena o réu,
inexistência do fato, negativa de autoria, atipicidade (absolvição sumária).
Pag. 08
(2 linhas)
III – JURISPRUDÊNCIA:
Segundo
entendimento Jurisprudencial: (Copiar uma ou duas Jurisprudências a respeito da
matéria).
(2 linhas)
IV – DO PEDIDO:
Diante
do exposto, postula-se (o pedido irá variar conforme a tese de defesa), como
por ex:...a sentença de impronúncia, com fulcro no artigo 414 do Código de
Processo Penal (quando não houver indícios de autoria ou prova da materialidade
do delito), como medida da mais legítima Justiça; ou...sentença de desclassificação,
com fulcro no artigo 419 do Código de Processo Penal (quando o crime não for da
competência do Tribunal do Júri), como medida da mais legítima Justiça;
ou...sentença de absolvição sumária, com fulcro no artigo 415 do Código de
Processo Penal, (existência de circunstância que exclua o crime ou isente de
pena o réu, inexistência do fato, negativa de autoria, atipicidade), como
medida da mais legítima Justiça.
ou
Diante do
exposto, requer-se:
a)Em preliminar (se houver, como
por exemplo nulidade e extinção de punibilidade);
b) No mérito, que seja julgada
improcedente a presente ação penal, decretando-se a impronúncia (artigo 414 do
Código de Processo Penal) ou absolvição sumária (artigo 415 do Código de Processo
Penal) ou desclassificação (artigo 419 do Código de Processo Penal), como
medida da mais legítima Justiça.
Nestes
termos,
Pede
deferimento.
Local
e data
_______________________________
OAB nº ...
Pag. 09
PROBLEMA PRÁTICO –
1:
Luiz
foi denunciado e regularmente processado como incurso nas penas do artigo 171,
parágrafo 2º, VI, do Código Penal, porque pagou compra que fizera em uma grande
loja de departamentos, com cheque no valor de 36 reais, devolvido pelo banco
sacado, por falta de suficiente provisão de fundos. No decorrer da ação, Luiz
juntou prova de que pagara a dívida no curso do inquérito policial. Durante a
audiência a defesa requereu a conversão dos debates orais em memoriais escrito,
o que foi deferido pelo MM. Juiz, com anuência do Promotor de Justiça presente.
O Ministério Público pediu a condenação de Luiz em seus memoriais. Luiz é réu
primário, embora responda também a outro processo, também pelo crime de
estelionato.
QUESTÃO: Apresentar medida judicial
cabível em favor de Luiz, justificando-a.
PROBLEMA PRÁTICO –
2:
“A”
e “B”, foram denunciados como incurso no artigo 129 do Código Penal porque,
desentendimento que tiveram, provocaram reciprocamente lesões corporais leves.
Não houve testemunhas presenciais e cada réu acusa o outro de Ter iniciado a
agressão. Em debates orais, o Representante do Ministério Público pediu a
condenação de ambos e com isto, conseguiu êxito alcançando a condenação.
QUESTÃO: Apresentar peça cabível em
favor de “A”:
PROBLEMA PRÁTICO –
3:
Policial
Civil ingressou, sem mandado judicial, na residência de João e nela apreendeu
documento público que, submetido à perícia, constatou-se ser falso, vindo por
isso João a ser condenado como incurso no artigo 297, “caput”, do Código Penal.
A denúncia foi recebida pelo Juiz.
QUESTÃO: Como Advogado de João,
redija a peça processual de sua defesa.
_________________________________________________________________________________
CONTINUAÇÃO DA 4ª AULA DIA 13/03/2014 – PRÁTICA JURÍDICA PENAL:
ALEGAÇÕES FINAIS ORAIS (MEMORIAIS)
Justificativa
Resposta do Problema
1 (escolhido)
Peça: Memorias de defesa artigo 403,paragrafo 3º do CPP
Competência: Juiz de Direito da Vara Criminal Estadual ...
Tese: Atipicidade formal, demonstrada pelo pronto pagamento
do debito “sumulas 246 e554 ambas do STF”. Na realidade o pagamento do cheque
antes da denuncia caracteriza arrependimento posterior “artigo 16 do CP”, tendo
o agente direito a diminuição de 1/3 a 2/3 da pena. No entanto, por medida de
politica criminal, a súmula 554 do STF continua sendo aplicada, excluindo o
dolo e, consequentemente a justa causa para ação penal, obstando a sua propositura.
No entanto, alguns acórdãos têm entendido trata-se de:
a) causa de extinção da punibilidade;
b) atipicidade material, em virtude da aplicação do Principio
da Insignificância .
Pedido: Diante do exposto, postula-se:
b) Em caso de condenação requeresse ainda a Vossa Excelência
subsidiariamente e fixação da pena no mínimo legal, bem como, que seja fixado o
regime inicial aberto. Requer-se ainda a substituição da pena Privativa de
Liberdade por Restritiva de Direito. Tendo em vista que não houve qualquer prejuízo
para a vitima, que não seja arbitrada qualquer valor a titulo de reparação de
danos e por ultimo que seja assegurado o Direito do Réu a recorre em Liberdade,
como medida da mais Legitima Justiça!!!
Resposta do Problema
2
“Apelação”
Peça: Legitima Defesa
Tese: Falta Justa Causa
Não escolhi o 2º problema, por trata-se de um Recurso de Apelação,
uma vez que houve Sentença Condenatória “artigo 82 da Lei 9.099/95”.
Resposta do Problema
3
"HC"
Não escolhi o 3º problema, por
trata-se de uma ordem de HC, com base na artigo 5º, incoso LXVIII da
Constituição Federal e artigos 647 e 648, inciso I ambos do CPP.
A prova foi colhida de forma ilegal,
ou seja, ingressou na residência sem Mandato Judicial, portanto a prova foi
obtida por meios ilícitos, ensejando a Impetração ordem HC, devendo ser
retirada.
Objetivando o trancamento da Ação
Penal.
________________________________________________________________________
5ª AULA – PRÁTICA JURÍDICA PENAL:
Pag. 01
RECURSO EM SENTIDO
ESTRITO
Previsão Legal: Artigos 581 à 592 do Código de Processo Penal.
Finalidade: Requerer o reexame ao Tribunal da decisão, com a
possibilidade de o Juiz exercer juízo de retratação.
O Recurso em Sentido Estrito (RESE) é um recurso cabível
contra um despacho, decisão ou sentença proferida pelo Juiz de 1º grau.
Trata-se de um recurso taxativo, ou seja, só cabe nos
incisos elencados no artigo 581 do Código de Processo Penal (atualmente ficaram
reduzidos em razão da Lei das Execuções Penais que estabelecem o AGRAVO como
recurso previsto para as decisões proferidas na fase executória). Ex: (Artigo
581, incisos XII; XVII; XIX; XX; XXI; XXII; XXIII todos do CPP).
Trata-se de um recurso de instância mista, ou seja,
apresenta no 1º momento o efeito iterado (cujo julgamento compete ao próprio
órgão que prolatou a decisão), e no 2º momento, caso o Juiz mantenha a sua
decisão, apresenta o efeito reiterado (cujo julgamento compete ao órgão diverso
daquele que prolatou a decisão, despacho ou sentença).
Quem julga em primeiro lugar o RESE é o próprio Juiz, só se
ele mantiver a decisão é que o recurso sobe ao Tribunal competente (TJ ou TRF)
para reexame da matéria.
O Recurso em Sentido Estrito é um recurso que cabe o Juízo
de Retratação, isto é, o Juiz pode voltar atrás na sua decisão.
TRAMITAÇÃO
É interposto no prazo de 5 (cinco) dias, contados da
intimação da decisão. No caso de Recurso em Sentido Estrito contra inclusão ou
exclusão de jurado da lista geral, o prazo é de 20 (vinte) dias.
Legitimidade: São partes legítimas para interpor o Recurso em Sentido
Estrito, a defesa, a acusação e o assistente da acusação (se houver).
A quem é dirigido: É dirigido ao Juiz prolator da decisão, despacho ou
sentença. Este irá fazer o Juízo de admissibilidade desse recurso.
Pag. 02
A interposição: ao Juiz da Vara Criminal, que proferiu a
decisão. No caso de Recurso em Sentido Estrito contra a inclusão ou exclusão de
jurado da lista, deverá ser dirigido ao Presidente do Tribunal de Justiça. Recebido o RESE, o recorrente terá 2 (dois)
dias para arrazoá-lo. Em seguida, os autos irão com vistas ao recorrido, para
que este contrarrazoe o recurso, também em 2 (dois) dias. Após, os autos vão
conclusos ao Juiz, que, em 2 (dois) dias reformará ou sustentará sua decisão.
Se o Juiz mantiver (sustentar) a sua decisão, o recurso sobe
ao Tribunal competente, no prazo de 5 (cinco) dias.
Se o Juiz reformar a decisão, e ela for recorrível, a parte
contrária, por simples petição, no prazo de 5 (cinco) dias, poderá recorrer da
nova decisão, sem a necessidade de novas razões, não sendo mais permitido ao
Juiz modificá-la. Neste caso, independentemente de novos arrazoados, subirá o
recurso nos próprios autos ou em traslado. Caso o Juiz denegue o recurso, o
recorrente poderá dispor de outro recurso que é a Carta Testemunhável, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, artigo 639 do CPP.
O que se deve requerer: Na interposição do recurso deverão ser requeridos o
recebimento e o processamento deste além da reforma da decisão recorrida.
Deve-se ainda requerer que, caso seja mantida a decisão, seja remetido o
recurso ao Tribunal competente (TJ ou TRF).
Nas razões
do recurso devem ser requeridas, genericamente, a reforma da decisão recorrida
e a concessão do direito que havia sido negado.
Observação: Com a reforma do Código de Processo Penal, estabelecida
pela lei 11.689/08, diz o artigo 416 do CPP que contra a sentença de
impronúncia ou de absolvição sumária atualmente caberá recurso de apelação e
não mais Recurso em Sentido Estrito.
Pag. 03
MODELO DE INTERPOSIÇÃO DO RESE
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA___VARA
CRIMINAL DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO – SP (crimes não dolosos contra a vida e matéria estadual)
(ou)
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ___VARA
CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE____________ (crimes não dolosos contra a vida e matéria federal)
(ou)
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA___VARA DO
JÚRI DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO – SP (crimes dolosos contra a vida e matéria estadual)
(ou)
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ___VARA DO JÚRI
DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE____________ (crimes
dolosos contra a vida e matéria federal)
(10
linhas)
Processo nº_____/___
(NOME), já devidamente qualificado nos
autos do processo crime que lhe move a JUSTIÇA
PÚBLICA, por seu advogado(a) ao final subscrito(a), vem, respeitosamente à
presença de Vossa Excelência, não se conformando, “data maxima venia”, com a R.
decisão de fls. que_________ (especificar o conteúdo da decisão), com
fundamento no artigo 581, inciso ___ do Código de Processo Penal, interpor
tempestivamente, RECURSO EM SENTIDO
ESTRITO, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
Assim
sendo, caso Vossa Excelência entenda que deva manter a Respeitável decisão,
postula-se seja remetido o presente recurso ao Egrégio Tribunal competente (TJ
ou TRF), para os fins legais.
Termos
em que, requerendo seja ordenado o processamento do recurso, com as inclusas
razões,
Pede
deferimento.
Local
e data.
_____________________________
OAB – nº ...
Pag. 04
MODELO DE RAZÕES DO RESE
RAZÕES DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
RECORRENTE: (NOME)
RECORRIDO: JUSTIÇA PÚBLICA
PROCESSO CRIME Nº _____/___
(5 linhas)
Meritíssimo Juiz,
Egrégio Tribunal;
Colenda Câmara;
Ínclitos Desembargadores;
Douta Procuradoria de Justiça:
(5 linhas)
Não
se conformando com a Respeitável decisão proferida contra o Recorrente, “data
maxima venia”, vem RECORRER EM SENTIDO ESTRITO, aguardando afinal se dignem
Vossas Excelências em reformá-la, pelas razões a seguir aduzidas:
(2 linhas)
I – DOS FATOS:
O
Recorrente (Copiar o problema apresentado – Narrar o fato criminoso, com todas
as circunstâncias, sem inventar dados).
(2 linhas)
II – DO DIREITO:
Ocorre
que (apresentar argumentação conforme a tese de defesa que for ser utilizada,
que deverá corresponder ao inciso ....do artigo 581 Código de Processo Penal,
que serviu de base para o recurso)
Pag. 05
(2 linhas)
III – JURISPRUDÊNCIA:
Segundo
entendimento Jurisprudencial: (Copiar uma ou duas Jurisprudências a respeito da
matéria).
(2 linhas)
IV – DO PEDIDO:
Diante
do exposto, postula-se seja dado provimento ao presente recurso, para tornar
sem efeito a decisão ora impugnada, no
sentido de_______, como medida da
mais legítima Justiça.
Local
e data.
___________________________
OAB nº
Pag. 06
PROBLEMA PRÁTICO – 1:
João,
definitivamente condenado, estava cumprindo pena privativa de liberdade em
regime aberto. Foi acusado, em novo processo, ainda não sentenciado, de roubo
qualificado pelo emprego de arma e concurso de agentes. Chegando ao
conhecimento do Juiz das Execuções Criminais a existência deste processo,
revogou ele imediatamente, de ofício, o regime aberto e determinou a regressão de
João para regime fechado. João foi intimado da decisão no dia 15.09.05, e, no
mesmo dia, deu ciência ao seu advogado.
QUESTÃO: Como advogado de João,
redija a peça processual mais adequada à sua defesa.
PROBLEMA PRÁTICO –
2:
João
foi denunciado pelo crime de homicídio duplamente qualificado: por motivo fútil
(discussão anterior por dívida de jogo) e por uso de recurso que impossibilitou
a defesa (a surpresa com que agiu). Procurado para ser citado, João não foi
encontrado, realizando-se a sua citação por edital e sendo declarada a sua
revelia. Foi-lhe nomeado Defensor Dativo, que apresentou a defesa prévia.
Durante a instrução foram ouvidas duas testemunhas. A primeira arrolada pela
acusação,afirmou Ter visto quando João, por ela reconhecido fotograficamente na
audiência, surgiu de repente e logo desferiu disparos em direção á vítima
Antônio, causando-lhe a morte, tendo sabido pela esposa da vítima que o motivo
era discussão em virtude de dívida.A segunda testemunha, arrolada pela defesa,
afirmou que conhecia João há muito tempo, sabendo que, na data do fato, ele não
estava no Brasil e, por isso, não podia ser o autor dos disparos. Oferecidas as alegações pelas
partes, João foi pronunciado por homicídio duplamente qualificado, nos termos
da denúncia, sob o fundamento de que o depoimento da testemunha da acusação,
por ser ela presencial, merece crédito, além do que, em caso de dúvida, deve o
acusado ser pronunciado, já que, nessa fase processual, vigora o princípio “in
dubio pro societate”, João, intimado da decisão há 2 dias, no mesmo dia deu
ciência ao seu advogado.
QUESTÃO: Como advogado de João,
redija a peça processual mais adequada à sua defesa.
PROBLEMA PRÁTICO –
3:
João
Alves dos Santos, por estar indiciado pela prática de crime de roubo, procurou
advogado para atuar em sua defesa. Este, se dirigiu à Delegacia de Polícia e
solicitou os autos de inquérito para exame. O Delegado de Polícia, todavia, não
lhe permitiu o acesso aos autos porque a investigação era sigilosa.
QUESTÃO: Como advogado de João,
verifique a medida cabível e, de forma fundamentada, postule o que for adequado
ao caso.
_________________________________________________________________________________
6ª AULA – PRÁTICA JURÍDICA PENAL:
Pag. 01
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Previsão legal: Artigo 382 do Código de Processo Penal, contra Sentença e
Artigos 619 e 620 do Código de Processo Penal, contra Acórdão.
Natureza: Os embargos declaratórios tem natureza recursal, porquanto
a sua finalidade é a de reparar o gravame produzido às partes em decorrência de
ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão da Sentença ou Acórdão.
Características: a) Não tem sustentação oral; b) Quando cabe de Sentença,
chama “embarguinhos”; c) Retratação disfarçada, já que o próprio órgão que
proferiu a decisão irá rever, para sanar o vício; d) Tem natureza recursal, já
que é meio voluntário de impugnação de decisão judicial.
Os embargos de declaração poderão ser opostos no prazo de 2
(dois) dias, a contar da publicação do Acórdão ou Sentença, quando houver
ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.
OBSCURIDADE: Quando há falta de clareza na redação, de tal modo que não
é possível saber com certeza qual o pensamento do Juiz, o que ele pretende
dizer.
AMBIGUIDADE: Quando a decisão, em qualquer ponto, permita duas ou mais
interpretações.
CONTRADIÇÃO: Quando conceitos e afirmações da decisão se opõem, colidem.
Pode haver contradição entre: relatório e a conclusão; motivação e a conclusão;
podendo ocorrer ainda caso de motivação contraditória. Exemplo: decisão que
reconhece a ilicitude do fato e decide pela absolvição por excludente de
antijuridicidade.
OMISSÃO: Quando não foi dito pelo Juiz o que era indispensável dizer.
Exemplo: Quando não fixa o regime inicial da pena imposta.
Os embargos de declaração derivam do fato de que a Sentença
ou o Acórdão tem que se constituírem numa peça lógica, completa, e seus termos
devem ser precisos, claros e coerentes. Não reduzem ou ampliam a decisão,
apenas o explicam, fazendo claro seu alcance e seus fundamentos, corrigindo
erros materiais e contradições. O pedido deve ser rejeitado quando não há
incidência de ponto obscuro, ambíguo, contraditório ou omisso.
Pag. 02
Legitimidade: Podem ser opostos tanto pela acusação, como pela defesa,
inclusive o assistente da acusação se houver. Os embargos de declaração devem
ser apresentados em petição, dirigida ao Juiz sentenciante no caso de decisão
de primeira instância e, ao Desembargador Relator no caso de Acórdão, no prazo
de 2 (dois) dias contados da intimação da Sentença ou do Acórdão.
Não há impugnação da parte contrária, nem parecer do
Procurador Geral de Justiça. O Tribunal ou o Juiz emite uma declaração suprindo
o defeito.
Trata-se de um recurso de instância iterada, porque é a
própria Câmara que prolatou a decisão é que proferirá a decisão dos embargos,
no caso de segunda instância. Se for o Juiz de primeira instância que prolatou
a decisão (sentença), é ele quem vai proferir a decisão dos embargos.
Prequestionamento: Na prática forense é utilizado para prequestionamento,
conforme Súmulas 356 do STF e 211 do STJ. Para admissibilidade do Recurso
Especial e do Recurso Extraordinário, é necessário que a questão federal ou
constitucional seja debatida no Acórdão recorrido.
Efeito do Recurso de Embargos
Declaratórios: Opostos os embargos, suspende-se o
prazo de eventual recurso (art. 538 do CPC, por analogia). No entanto, com a
nova redação dada ao art. 538 do CPC, pela Lei 8.950/94, os embargos de
declaração passaram a interromper, e não mais suspender, o prazo
recursal, vale dizer, o prazo recomeçará a ser contado a partir do primeiro
dia, desprezando o tempo decorrido.
É nula a decisão dos embargos quando se alterar
substancialmente a decisão. Exemplo: Modificando-se a pena imposta,
reconhecendo-se agravantes.
Indeferimento liminar dos
embargos de declaração: Não tem recurso previsto no
Código de Processo Penal, mas os regimentos internos fazem previsão do Agravo
Regimental. Quando acontecer em primeiro grau, deve ou renovar o pedido em
preliminar de recurso ou, se for grave, propor habeas corpus. Existem ainda doutrinadores que sustentam a
irrecorribilidade.
Da decisão do relator que rejeitar os embargos
declaratórios, cabe Agravo Regimental,
no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de ofensa ao princípio constitucional da
ampla defesa.
Pag.03
Em
1ª instância, quando a sentença for ambígua, obscura, contraditória ou omissa,
qualquer das partes poderá, através de uma petição e no prazo de 2 (dois) dias,
requerer ao Juiz que declare a sentença (artigo 382 do CPP). Na “gíria
forense”, tal petição é chamada de “embarginho”. É composto de uma única peça,
não existindo interposição e razões.
O
próprio órgão que prolatou a decisão é que julga os embargos de declaração.
Para
que o recurso de embargos de declaração seja admitido, é preciso:
a) Que a decisão contenha
ambiguidade, obscuridade, omissão ou contradição;
b) Que o embargante indique, no
requerimento, o ponto que deva ser declarado ou corrigido.
Regularidade formal: Os embargos devem ser
opostos por petição. No Juizado Especial Criminal é admitida oposição oral.
Embargos Declaratórios nas
Infrações Penais de Menor Potencial Ofensivo (Lei nº 9.099/95): Tratando-se de infrações
penais de menor potencial ofensivo, caberão embargos de declaração quando, em
sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (Lei nº
9.099/95, artigo 83, “caput”).
No
caso de sentença criminal de crime de menor potencial ofensivo (Juizado
Especial Criminal – JECRIM – Lei 9.099/95), existe previsão legal do recurso de
embargos de declaração, mas, o prazo é diferente, sendo de 5 (cinco) dias,
(artigo 83, parágrafo primeiro da Lei 9.099/95), a contar da intimação da
decisão e caberá tanto da sentença quanto do acórdão.
Quando
os embargos de declaração forem opostos contra sentença, suspenderão o prazo para o recurso (Lei nº 9.099/95, artigo 83, parágrafo 2º).
Pag.04
MODELO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE ACÓRDÃO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR
DESEMBARGADOR RELATOR DA ___CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE SÃO PAULO – SP (matéria
estadual)
(ou)
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR
DESEMBARGADOR FEDERAL RELATOR DA ___TURMA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL
FEDERAL DA ___ REGIÃO (matéria federal)
(10
linhas)
Apelação nº ______/____
(Nome),
já devidamente qualificado, nos autos do processo crime em epígrafe, vem, por
seu advogado(a) ao final subscrito(a), à presença de Vossa Excelência, com
fundamento no artigo 619 do Código de Processo Penal, opor EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, ao Venerando Acórdão de fls..........,
dentro do prazo legal, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
(2 linhas)
I – DOS FATOS:
O
embargante (Copiar o problema apresentado – Narrar o fato criminoso, com todas
as circunstâncias, sem inventar dados, apontando a omissão, ambiguidade,
contradição ou obscuridade existentes).
(2 linhas)
II – DO DIREITO:
Apontar
a tese: a tese é sanar o vício contido na decisão. Exemplo: No caso em tela, o
vício______(indicar a espécie), representa um gravame produzido à
______(indicar a parte prejudicada). Nesta esteira, a finalidade do embargante
é a de sanar o vício, para que o Venerando Acórdão fique claro, preciso,
íntegro e perfeito; Justificar a tese: demonstrar o vício e a necessidade da
sua correção.
Pag.05
III – JURISPRUDÊNCIA:
Segundo
entendimento Jurisprudencial: (Copiar uma ou duas Jurisprudências a respeito da
matéria).
(2 linhas)
IV – DO PEDIDO:
Diante
do exposto, requer sejam recebidos os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e, ao
final, julgados para se declarar o Acórdão embargado, corrigindo-se a
obscuridade, ambiguidade, omissão ou contradição ________nele contido, como
medida da mais legítima Justiça.
Nestes
termos,
Pede
deferimento.
Local
e data.
_____________________________
OAB nº ...
Pag.06
PROBLEMA PRÁTICO – 1:
Octaviano,
funcionário público, foi condenado pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de
Justiça, por maioria dos votos. O relator, vencido, entendeu ser nulo o
processo porque suprimida a fase das alegações preliminares. O V. Acórdão foi
publicado há dois dias.
QUESTÃO: Como advogado de Octaviano,
pratique o ato judicial pertinente, justificando.
PROBLEMA PRÁTICO – 2:
O
Juiz, ao proferir sentença condenando João por furto qualificado, admitiu,
expressamente, na fundamentação, que se tratava de caso de aplicação do
privilégio previsto no parágrafo 2º do artigo 155 do Código Penal, porque o
prejuízo da vítima era de R$ 100,00 (cem reais), devendo, em face de sua
primariedade e bons antecedentes, ser condenado à pena mínima. Na parte
dispositiva, fixou como pena a de reclusão de 2 (dois) anos, substituindo-a por uma pena restritiva
de direito e multa, fixando regime inicial aberto.
QUESTÃO: Diante do inconformismo de
João com a condenação, como seu advogado, redija a peça processual adequada em
sua defesa.
PROBLEMA PRÁTICO – 3:
“A”,
varão, é casado com “B”, porém vive separado há mais de dez anos. “A” já
coabita com a Segunda mulher “C”, com a qual tem dois filhos, com 1 e 3 anos de
idade. Por questões de empréstimos. “A’ deu um cheque seu para “B”, no valor de
R$ 500,00 e este, apresentado ao banco sacado, foi devolvido sob alegação de
que o mesmo não tinha provisão de fundos. Assim, “B” apresentou noticia crime
na polícia e ali entregou o cheque como instrumento de prova. “A” foi
processado e, finalmente, condenado a 1 ano de reclusão.
QUESTÃO: Elaborar peça profissional
apta a resolver os interesses de “A”.
_________________________________________________________________________________
7ª AULA – PRÁTICA
JURÍDICA PENAL:
APELAÇÃO
Pag. 01
Previsão Legal: Artigos 593 à 603 do Código de Processo
Penal.
Apelação é um recurso cabível contra uma sentença definitiva
(sentença de mérito) de 1º grau (instância) condenatória ou absolutória, com o
fim de que se proceda ao reexame da matéria, com a conseqüente modificação
parcial ou total da decisão.
Não será cabível o Recurso de Apelação nos processos de
competência originária dos Tribunais.
A apelação é um recurso de instância reiterada, cujo
julgamento compete a órgão diverso daquele que prolatou a sentença.
O recurso de Apelação é composto por 2 (duas) peças:
interposição e razões, (a parte contrária cabe a apresentação de contrarrazões).
A apelação deverá ser interposta perante o órgão que
proferiu a sentença, para que ele em um primeiro momento analise se estão presentes
os pressupostos recursais (juízo de admissibilidade ou prelibação).
A apelação poderá ser interposta através de petição ou por
termo nos autos no prazo de 5 (cinco) dias, que começa a correr da data da
intimação da sentença ou leitura desta. Uma vez interposta a Apelação, o Juiz
determina que se abra vista dos autos ao apelante e depois ao apelado, pelo
prazo de 8 (oito) dias para cada um, para apresentação das razões de apelação
(apelante) e contrarrazões (apelado).
Apelação Subsidiária do Apelo Oficial: Na ação penal pública, se o Ministério Público não interpõe
apelação no qüinqüídio legal, o ofendido ou seu sucessor (cônjuge, ascendente,
descendente ou irmão) podem interpor a apelação subsidiária no prazo de 15
(quinze) dias, ainda que não tenham se habilitado como assistentes, e correrá
do dia em que terminar o do Ministério Público, conforme determina o artigo
598, parágrafo único do Código de Processo Penal.
A Apelação possui os seguintes efeitos:
a) DEVOLUTIVO: Transfere a outro órgão, diverso da relação
litigiosa para reexame da matéria.
b) SUSPENSIVO: Interposto o recurso, fica em suspenso a
executoriedade da decisão impugnada.
Pag. 02
c) EXTENSIVO: O co-réu que não apelou beneficia-se do
recurso na parte que lhe for comum (Art. 580 do CPP).
Na apelação não há o efeito regressivo, pois, não existe
juízo de retratação.
Quando somente o réu houver apelado de uma decisão, fica
vedado o gravame da pena, ou seja, a “reformatio in pejus”, conforme o disposto
no artigo 617 do Código de Processo Penal.
O apelante pode, quando apresentar a interposição, protestar
pela apresentação das suas razões diretamente na Instância Superior (artigo
600, parágrafo 4º do Código de Processo Penal).
Nada impede que se apresente as razões juntamente à
interposição da Apelação. Mas, é de praxe interpor primeiro e, só depois de
aceita, apresentar as razões recursais.
PROCEDIMENTO
- A Apelação é interposta perante o órgão que proferiu a
sentença para que ele, no primeiro momento, verifique se estão presentes os
pressupostos (Artigo 593 do Código de Processo Penal), ou seja, para que seja
feito o Juízo de prelibação ou admissibilidade.
- O prazo para a interposição é de 5 (cinco) dias, a contar
da intimação e, se o apelante desejar, poderá oferecer suas razões recursais em
segunda instância, perante ao juízo “ad quem” (art. 600, parágrafo 4º do CPP).
O assistente da acusação não tem essa faculdade.
- Interposta a Apelação o Juiz poderá tomar 3 (três)
decisões:
RECEBÊ-LA: Neste caso os autos voltam ao apelante para que
este arrazoe o recurso, em 8 (oito) dias. Depois vão à parte contrária para
contrarrazões, também em 8 (oito) dias.
DENEGÁ-LA: Neste caso cabe Recurso em Sentido Estrito – RESE
(artigo 581, XV do Código de Processo Penal), que também poderá ser denegado;
nesta caso, o apelante pode dispor de Carta Testemunhável (48 horas), que não
pode ser denegado.
Pag.03
RECEBÊ-LA E JULGÁ-LA DESERTA: Ocorre a deserção quando há
falta de preparo do recurso (ação penal privada), ou seja, falta de pagamento
das custas devidas no prazo regulamentar. Dessa decisão cabe Recurso em Sentido
Estrito – RESE (artigo 581, XV do Código de Processo Penal).
- Com as razões e contrarrazões, podem ser juntados
documentos novos, e, os autos são remetidos ao Tribunal competente (TJ ou TRF)
para reexame da matéria.
- A Apelação é julgada por 3 (três) pessoas: Relator,
Revisor e Terceiro Desembargador.
- No Juizado Especial Criminal a Apelação será julgada por
uma Turma composta de 3 (três) Juízes de primeira instância.
- Encontra-se previsto sustentação oral, pelo prazo de 15
(quinze) minutos.
APELAÇÃO DE SENTENÇAS
PROFERIDAS PELO TRIBUNAL DO JÚRI
A apelação das decisões do Júri tem caráter restrito, pois
não devolve à superior instância o conhecimento pleno da questão, por força da
garantia constitucional da soberania dos veredictos, prevista no artigo 5º,
XXXVIII, “c” da CF.
As decisões do Tribunal do Júri são soberanas, isto é,
nenhum órgão jurisdicional pode alterar as decisões proferidas por ele.
Portanto, ao se Apelar de uma sentença proferida pelo Tribunal do Júri, não se
pede a reforma da sentença, mas sim, que o Apelante seja submetido a um novo
Júri.
O artigo 593, inciso III do CPP prevê as hipóteses de
apelação das decisões do Júris em quatro hipóteses: a) Ocorrer nulidade
posterior à pronúncia; b) For a sentença do Juiz Presidente contrária à Lei
expressa ou à decisão dos Jurados; c) Houver erro ou injustiça no tocante à
aplicação da pena ou da medida de segurança; d) For a decisão dos Jurados
manifestamente contrária à prova dos autos. O Tribunal deverá adequar a sentença
ao que foi decidido pelo Júri, não se tratando, portanto, de reforma da
sentença.
Observação: No Juizado Especial Criminal o
prazo para interpor o recurso de apelação é de 10 (dez) dias, conforme artigo
82, parágrafo 1º da Lei 9.099/95, onde deverá ser apresentada a interposição e
as razões recursais conjuntamente. O artigo 416 do CPP diz que contra a
sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação e não mais
Recurso em Sentido Estrito.
Pag.04
MODELO DE INTEPOSIÇÃO DE
APELAÇÃO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ
DE DIREITO DA___VARA CRIMINAL DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO – SP (crimes não dolosos contra a vida e matéria
estadual)
(ou)
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ
FEDERAL DA ___VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE____________ (crimes não dolosos contra a vida e matéria
federal)
(ou)
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ
PRESIDENTE DO___TRIBUNAL DO JÚRI DA
CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO – SP (crimes
dolosos contra a vida e matéria estadual)
(ou)
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ
DO___JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE SÃO PAULO – SP. (crimes de menor potencial ofensivo)
(10 linhas)
Processo nº______/____
(NOME), já devidamente qualificado, por
seu defensor(a), ao final subscrito(a), não se conformando, “data maxima venia”
com a Respeitável Sentença de fls. que (especificar o conteúdo da decisão), com
fundamento no artigo 593, inciso ___, do Código de Processo Penal, dela vem
interpor, tempestivamente, RECURSO DE
APELAÇÃO ao Egrégio
Tribunal.......(TJ ou TRF).
Termos em
que, requerendo seja ordenado o processamento do recurso, com as inclusas
razões,
Pede
deferimento.
Local e data.
_______________________________
OAB – nº ....
Pag. 05
MODELO DE RAZÕES DE RECURSO DE
APELAÇÃO
RAZÕES DE APELAÇÃO
APELANTE:
TÍCIO ALBUQUERQUE
APELADO:
JUSTIÇA PÚBLICA
PROCESSO
CRIME Nº _____/___
(5 linhas)
Egrégio Tribunal de Justiça;
Colenda Câmara;
Ínclitos Desembargadores;
Douta Procuradoria de Justiça:
(5 linhas)
Em que
pese o ilibado saber jurídico do Meritíssimo Juiz de 1º grau, impõe-se a
reforma da Respeitável Sentença condenatória proferida contra o apelante, pelas
razões a seguir aduzidas:
(2 linhas)
I – DOS FATOS:
O apelante, (Copiar o problema
apresentado – Narrar o fato criminoso, com todas as circunstâncias, sem
inventar dados).
(2 linhas)
II – DO DIREITO:
Ocorre
que......................(apresentar argumentação da tese de defesa que, poderá
ser: falta de justa causa, extinção de punibilidade, nulidade do processo ou da
sentença ou ainda direito ao abrandamento da sentença condenatória – exclusão
de uma agravante, inclusão de atenuante, desclassificação para infração mais
leve, concessão do “sursis”, substituição por pena restritiva de direitos, etc.
).
Pag. 06
(2 linhas)
III – JURISPRUDÊNCIA:
Segundo
entendimento Jurisprudencial: (Copiar uma ou duas Jurisprudências a respeito da
matéria).
(2 linhas)
IV – DO PEDIDO:
Diante
do exposto, postula-se seja dado provimento ao presente recurso interposto,
decretando-se (o pedido irá variar conforme a tese deduzida)
...a absolvição do apelante com fulcro no artigo 386,
(escolher um inciso) do Código de Processo Penal, como medida da mais legítima
Justiça (se a tese for falta de justa causa);
... a extinção da punibilidade dos fatos imputados ao
apelante, com fulcro no artigo 107 (escolher um inciso) do Código Penal, como
medida da mais legítima Justiça;
...a anulação do processo (ou da sentença) como medida da
mais legítima Justiça (se a tese for nulidade do processo ou da sentença);
...a diminuição da pena ou substituição da pena ou a
concessão da suspensão condicional da pena, como medida da mais legítima
Justiça.
Sentença do Júri: (depende da alínea do artigo 593, inciso III do CPP)
Art. 593, III, “a”... para que seja decretada a nulidade do
julgamento...
Art. 593, III, “b”...para que seja retificada a sentença...
Art. 593, III, “c”...para que seja retificada a aplicação da
pena...
Art. 593, III, “d”...para que seja o apelante submetido a
novo julgamento...
Local
e data.
______________________________
OAB nº ...
Pag. 07
PROBLEMA PRÁTICO - 1
JOSÉ
DE ALMEIDA, PROPRIETÁRIO DA EMPRESA JAKD, FOI CONDENADO PELA PRÁTICA DO DELITO
CONSTANTE NO ARTIGO 168-A DO CÓDIGO PENAL, POR TER NO PERÍODO DE JANEIRO A
JULHO DE 2003, DESCONTADO A CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA DE SEUS FUNCIONÁRIOS SEM O RESPECTIVO REPASSE AO INSS.
INTERROGADO, EM JUÍZO, JOSÉ DE ALMEIDA ESCLARECEU QUE O REPASSE DEIXOU DE SER
EFETUADO EM RAZÃO DA GRAVE DIFICULDADE FINANCEIRA PELA QUAL PASSAVA SUA EMPRESA,
E CHEGOU A DIZER QUE PREFERIA PAGAR OS FUNCIONÁRIOS A REPASSAR A CONTRIBUIÇÃO
AO INSS.
QUESTÃO: DEFENDA OS INTERESSES DE SEU
CLIENTE.
PROBLEMA PRÁTICO - 2
O MM. JUIZ DA 1ª VARA PREPARADORA DO JÚRI, PRONUNCIOU “A”
PELA PRÁTICA DE HOMICÍDIO PREVISTO NO ARTIGO 121, PARÁGRAFO 2º, IV, DO CÓDIGO
PENAL CONTRA SUA ESPOSA. DURANTE A INSTRUÇÃO, COMPROVOU-SE QUE O RÉU SEMPRE
TEVE VIDA NORMAL E DECENTE. HOMEM VOLTADO AO TRABALHO, DURANTE ANOS EXERCEU
CARGOS DE CONFIANÇA NA FIRMA “B”. NA REFERIDA SENTENÇA DE PRONÚNCIA, O
MAGISTRADO IMPEDIU-LHE DE RECORRER EM LIBERDADE, DECRETANDO SUA PRISÃO E
JUSTIFICOU A DECISÃO SOB O FUNDAMENTO DE QUE O RÉU FALTARA SEM JUSTIFICATIVA A
UMA AUDIÊNCIA, TORNANDO-SE REVEL.
QUESTÃO: REQUERER
MEDIDA EM FAVOR DE “A”.
PROBLEMA PRÁTICO - 3
“A” E “B” FORAM DENUNCIADOS COMO
INCURSOS NO ARTIGO 129 DO CÓDIGO PENAL PORQUE DEPOIS DE DESENTENDIMENTO QUE
TIVERAM PROVOCARAM-SE RECIPROCAMENTE LESÕES CORPORAIS DE NATUREZA GRAVE. NÃO
HOUVERAM TESTEMUNHAS PRESENCIAIS E CADA RÉU ACUSA O OUTRO DE TER INICIADO A
AGRESSÃO. EM ALEGAÇÕES FINAIS, O REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO REQUEREU A
CONDENAÇÃO DE AMBOS.
QUESTÃO: APRESENTAR MEDIDA JUDICIAL CABÍVEL EM FAVOR DE “A”.
FIM
_________________________________________________________________________________
Roteiro do Tribunal do Júri relativo a audiência simulada.
PROCESSO
TRIBUNAL DO JÚRI – PLENÁRIA
ART.
462 DO CPP - ABERTURA DOS TRABALHOS – Toque da campainha –
Presentes o Juiz Presidente, o Promotor de Justiça, o Escrivão e o Porteiro.
Juiz Presidente verifica se a urna contém as cédulas com os nomes dos 25 (vinte
e cinco) jurados sorteados, mandando que o Sr. Escrivão proceda a chamada deles.
FAVOR TODOS OS QUE FOREM
CHAMADOS LEVANTEM-SE E DIGAM PRESENTE.
Compareceram 15 (quinze)
jurados.
DECLARO INSTALADA A SESSÃO
DO TRIBUNAL DO JÚRI (ART.463 DO CPP)
Juiz deve abrir a urna,
retirando as cédulas e verificando uma a uma devolve na urna as cédulas dos
jurados presentes, fecha a urna, fazendo-o solene e publicamente o próprio Juiz
Presidente.
JUIZ PRESIDENTE ANUNCIA:
SERÁ SUBMETIDO A JULGAMENTO O PROCESSO nº 00/04, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE
CONTRA_____________APREGOE O Sr. PORTEIRO AS PARTES E AS TESTEMUNHAS (ART. 463,
PARÁGRAFO 1º).
Entram as partes e o Juiz
Presidente pergunta ao réu:
Qual seu nome ?
Qual sua idade ?
Tem Advogado ?
As testemunhas já estão em
salas separadas (Testemunhas de acusação e as Testemunhas da defesa).
ART. 466 DO CPP - PROCEDEREI
AO SORTEIO DE SETE JURADOS, DENTRE OS PRESENTES, PARA A FORMAÇÃO DO CONSELHO DE
SENTENÇA, MAS, ADVIRTO QUE NÃO PODERÃO SERVIR NO MESMO CONSELHO (ARTS. 448 e
449 DO CPP):
ART. 448 DO CPP - SÃO
IMPEDIDOS DE SERVIR NO MESMO CONSELHO:
(MARIDO E MULHER; ASCENDENTE
E DESCENDENTE; SOGRO E GENRO OU NORA; IRMÃOS E CUNHADOS, DURANTE O CUNHADIO;
TIO E SOBRINHO; PADRASTO, MADRASTA OU ENTEADO)
ART. 449 DO CPP - NÃO PODERÁ
SERVIR O JURADO QUE:
(TIVER FUNCIONADO EM
JULGAMENTO ANTERIOR DO MESMO PROCESSO, INDEPENDENTEMENTE DA CAUSA DETERMINANTE
DO JULGAMENTO POSTERIOR; NO CASO DO CONCURSO DE PESSOAS, HOUVER INTEGRADO O
CONSELHO DE SENTENÇA QUE JULGOU O OUTRO ACUSADO; TIVER MANIFESTADO PRÉVIA
DISPOSIÇÃO PARA CONDENAR OU ABSOLVER O ACUSADO).
ADVIRTO AINDA, QUE OS
SENHORES JURADOS, UMA VEZ SORTEADOS, NÃO PODERÃO COMUNICAR-SE COM OUTRAS
PESSOAS, NEM MANIFESTAR SUA OPINIÃO SOBRE O PROCESSO SOB AS PENAS DA LEI.
PODERÃO ENTRETANTO, SEMPRE QUE NECESSÁRIO DIRIGIR A PALAVRA A MIM.
ART. 468 DO CPP - Juiz
procede ao sorteio. Tira uma a uma as cédulas lê e pede ao sorteado que se
levante
DIGA A DEFESA (defesa
escolhe o jurado em primeiro lugar)
DIGA A ACUSAÇÃO (Tanto a
defesa quanto a acusação poderão recusar sem motivação até 3 (três) jurados –
Recusa Peremptória).
LEVANTEM-SE TODOS
Aos jurados o Juiz
Presidente diz:
SENHORES JURADOS, EM NOME DA LEI, CONCITO-VOS A EXAMINAR ESTA
CAUSA COM IMPARCIALIDADE E A PROFERIR A VOSSA DECISÃO DE ACORDO COM A VOSSA
CONSCIÊNCIA E OS DITAMES DA JUSTIÇA.
SENHOR
JURADO_________RESPONDA COMIGO: “ASSIM O PROMETO”.
PODEM SENTAR-SE. ESTÃO POR
HOJE DISPENSADOS OS SENHORES JURADOS NÃO SORTEADOS PARA ESTE CONSELHO DE
SENTENÇA.
DA
INSTRUÇÃO EM PLENÁRIO:
Juiz Presidente diz:
VAMOS
PROCEDER AGORA A INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO. (Advertir que a
testemunha está sob compromisso de dizer a verdade sob as penas da lei, sob
pena de responder pelo crime de falso testemunho).
A ordem de formulação das
perguntas deve ser a seguinte:
JUIZ PRESIDENTE;
JURADOS (por intermédio do Juiz Presidente);
MINISTÉRIO PÚBLICO;
ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO (se houver);
DEFENSOR;
ASSISTENTE DA DEFESA (se houver).
JURADOS (por intermédio do Juiz Presidente);
MINISTÉRIO PÚBLICO;
ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO (se houver);
DEFENSOR;
ASSISTENTE DA DEFESA (se houver).
Observação: As perguntas serão formuladas pelas
partes (acusação e defesa) diretamente à testemunha (sistema de inquirição
direta), com exceção dos jurados que utilizarão o sistema de reperguntas
(sistema presidencialista – Jurado pergunta ao Juiz Presidente e este repergunta
a testemunha), não admitindo o Juiz Presidente aquelas perguntas que puderem
induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição
de outra já respondida.
Terminada a oitiva das
testemunhas de acusação o Juiz Presidente diz:
VAMOS PROCEDER AGORA A
INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS DE DEFESA.
(Advertir que a testemunha está sob compromisso de dizer a verdade sob as penas da lei, sob pena de responder pelo crime de falso testemunho).
(Advertir que a testemunha está sob compromisso de dizer a verdade sob as penas da lei, sob pena de responder pelo crime de falso testemunho).
A ordem de formulação das
perguntas deve ser a seguinte:
JUIZ PRESIDENTE;
JURADOS (por intermédio do Juiz Presidente);
DEFENSOR;
ASSISTENTE DA DEFESA (se houver);
MINISTÉRIO PÚBLICO;
ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO (se houver);
JURADOS (por intermédio do Juiz Presidente);
DEFENSOR;
ASSISTENTE DA DEFESA (se houver);
MINISTÉRIO PÚBLICO;
ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO (se houver);
JUIZ PRESIDENTE DIZ:
VAMOS
PROCEDER AGORA AO INTERROGATÓRIO DO RÉU (ARTIGOS 185 a 196 DO CPP).
JUIZ PRESIDENTE LÊ OS TERMOS
DA ACUSAÇÃO PARA O RÉU.
Perguntas do Juiz Presidente
ao réu:
1.
Se realmente os fatos são verdadeiros ?
2.
Se matou a vítima ?
3.
Por quais razões ?
4.
Se conhecia a vítima antes do ocorrido ?
5.
De quem era a arma que usou para matar a
vítima ?
A ordem de formulação das
perguntas ao réu deve ser a seguinte:
JUIZ PRESIDENTE;
JURADOS (por intermédio do Juiz Presidente);
MINISTÉRIO PÚBLICO;
ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO (se houver);
DEFENSOR;
ASSISTENTE DA DEFESA (se houver).
JURADOS (por intermédio do Juiz Presidente);
MINISTÉRIO PÚBLICO;
ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO (se houver);
DEFENSOR;
ASSISTENTE DA DEFESA (se houver).
Observação: As perguntas serão formuladas pelas
partes (acusação e defesa) diretamente ao réu (sistema de inquirição direta),
com exceção dos jurados que utilizarão o sistema de reperguntas (sistema
presidencialista – Jurado pergunta ao Juiz Presidente e este repergunta ao
réu).
Findos a colheita das provas
e o interrogatório do réu, iniciam-se os debates orais. Será concedida a
palavra inicialmente ao Promotor de Justiça e em seguida ao assistente da
acusação (se houver) e, em seguida para o Defensor e ao assistente da defesa
(se houver).
D E
B A T
E S
É DADA A PALAVRA AO Dr.
PROMOTOR DE JUSTIÇA:
VOSSA EXCELÊNCIA TERÁ (UMA
HORA E MEIA) PARA A ACUSAÇÃO.
É DADA A PALAVRA AO Dr.
DEFENSOR:
VOSSA EXCELÊNCIA TERÁ (UMA
HORA E MEIA) PARA A DEFESA.
O Dr. PROMOTOR DESEJA USAR
DA FACULDADE DA RÉPLICA ?
VOSSA
EXCELÊNCIA ESTÁ COM A PALAVRA E TERÁ (UMA HORA) PARA RÉPLICA.
O Dr. DEFENSOR DESEJA USAR
DA FACULDADE DA TRÉPLICA ?
VOSSA
EXCELÊNCIA ESTÁ COM A PALAVRA E TERÁ (UMA HORA) PARA TRÉPLICA.
OS SENHORES JURADOS ESTÃO
HABILITADOS A JULGAR OU PRECISAM DE MAIS ESCLARECIMENTOS ?
(Se houver dúvida
sobre questão de fato, o Juiz Presidente prestará esclarecimentos à vista dos
autos).
JUIZ PRESIDENTE PERGUNTA:
O
Dr. PROMOTOR DE JUSTIÇA TEM ALGUM REQUERIMENTO A FAZER ? NÃO
O Dr. DEFENSOR TEM ALGUM
REQUERIMENTO A FAZER ? NÃO.
OS SENHORES JURADOS PRECISAM
DE ALGUMA INFORMAÇÃO SOBRE OS QUESITOS ? NÃO
(Observação: Ainda em
plenário é que o Juiz Presidente explicará aos Jurados o significado de cada
quesito – Art. 484, parágrafo único do CPP).
DECLARO ENCERRADO OS DEBATES. VAI SE PROCEDER AO JULGAMENTO.
CONVIDO OS SENHORES JURADOS,
SENHOR ESCRIVÃO, SENHORES OFICIAIS DE JUSTIÇA, DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA, DR.
ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO (se houver), DR. DEFENSOR; DR. ASSISTENTE DA DEFESA (se
houver), A SE DIRIGIREM COMIGO A SALA SECRETA, A FIM DE SE PROCEDER A VOTAÇÃO.
ANTES DE PROCEDER-SE À
VOTAÇÃO DE CADA QUESITO, O JUIZ PRESIDENTE MANDARÁ DISTRIBUIR AOS JURADOS
PEQUENAS CÉDULAS, CONTENDO 7 (SETE) DELAS A PALAVRA SIM, 7 (SETE) DELAS, A PALAVRA NÃO.
Cada Jurado recebe do
porteiro duas cédulas, contendo SIM ou
NÃO.
O Juiz Presidente lê o
quesito que será votado.
(ART.
483 DO CPP) - OS QUESITOS SERÃO
FORMULADOS NA SEGUINTE ORDEM, INDAGANDO SOBRE:
I – A materialidade do fato;
II – A autoria ou
participação;
III – Se o acusado deve ser
absolvido;
IV – Se existe causa de
diminuição de pena alegada pela defesa;
V – Se existe circunstância
qualificadora ou causa de aumento de pena reconhecidas na pronúncia ou em
decisões posteriores que julgaram admissível a acusação.
Observação: A resposta negativa, de mais de 3
(três) jurados, a qualquer dos quesitos referidos nos incisos I e II encerra a
votação e implica na absolvição do acusado.
Respondido
afirmativamente por mais de 3 (três) jurados os quesitos relativos aos incisos
I e II será formulado quesito com a seguinte redação: O jurado absolve o acusado ?
Decidindo
os jurados pela condenação, o julgamento prossegue, devendo ser formulados
quesitos sobre:
I
- Causa de diminuição de pena alegada pela defesa;
II
- Circunstância qualificadora ou causa de aumento de pena reconhecidas na
pronúncia ou em decisões posteriores que julgaram admissível a acusação.
Cada Jurado vota e o
porteiro conduz até ao Juiz Presidente.
OFICIAL VOTO
OFICIAL – DESCARGA
(Recolhe-se as fichas)
O Juiz Presidente conta os
votos SIM/NÃO e canta ao escrivão que anota.
Juiz Presidente solicita ao
Sr. Escrivão – TODOS DE PÉ
Lida a Sentença, em
plenário, pelo Juiz Presidente
AGRADECIMENTOS DO JUIZ
PRESIDENTE (TÉRMINO DA SESSÃO PLENÁRIA).
FIM
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