sexta-feira, 30 de maio de 2014

OAB - CARTEIRA DE ESTAGIÁRIO

POR: PAULO OTÁVIO (ALUNO)


Inscrição -Para Carteira de Estagiários - Documentação


ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
Secção de São Paulo

Praça da Sé, 385 - CEP 01001-902 - Expediente: das 9 às 18hs. (Call-Center 2155-3737)


PARA ESTAGIÁRIOS: Certidão (original ou cópia autenticada) de matrícula em um dos dois últimos anos ou a partir do 7º (sétimo) semestre, (atualizadas), do curso de Direito ou cópia autenticada da certidão de colação de grau (Não serão aceitas certidões emitidas pelo Site e com assinatura digital);

Certidão de matrícula em curso de estágio oferecido por faculdade devidamente credenciada pela OAB; ou declaração(5) comprovando início de estágio em escritório de advocacia ou em setores jurídicos públicos ou privados, credenciados e fiscalizados pela OAB (Não serão aceitas certidões emitidas pelo Site e com assinatura digital);
Obs.: o prazo de validade das certidões acima é de 60 dias a partir da data de expedição;
01 (uma) fotografia (3);
Documentos Pessoais(4)

NOTA: Quando o estágio for realizado em escritório ou em setor jurídico, a declaração deverá ser dirigida à Seção de Estágio da OAB/SP.

OBSERVAÇÕES:(1) Desnecessário para os recém-aprovados


(2) No certificado de Estágio deverão constar: aprovação no Exame Final de Comprovação do Exercício e Resultado do Estágio, carga horária, Lei que o regeu (4.215/63 ou 5.842/72) e assinatura do representante da OAB.

(3) A fotografia deverá ser no formato 3x4 (colorida ou preto e branco, recente, em fundo branco, papel mate sem brilho, com contraste adequado entre o fundo e a imagem do profissional, sem data, sem moldura, sem marcas, sem óculos);
Para homens, com paletó e gravata e para mulheres em trajes condizentes com a dignidade da profissão;
Vedado o uso de foto escaneada ou digitalizada.
Entenda como é verificada a qualidade da foto utilizada na carteira e no cartão.

(4) Documentos pessoais, deverá o requerente apresentar os originais dos seguintes documentos: C.P.F., R.G., Título de Eleitor (até 70 anos) e os homens Certificado Militar (até 45 anos);
As mulheres casadas devem apresentar cópia autenticada da certidão de casamento (se de algum dos documentos apresentados constar o nome de solteira);
Os aposentados ou reformados devem fazer prova dessa situação, por certidão (mencionando a data da aposentadoria) ou Diário Oficial(Originais ou Cópias autenticadas);
Os brasileiros naturalizados devem juntar cópia autenticada do título de naturalização e os estrangeiros formados no Brasil, cópia autenticada da carteira de identidade (RNE);

(5) A declaração deverá ser firmada pelo Advogado-Coordenador, contendo nome completo e nº da inscrição, e, ainda, quando de empresa, impressa em papel timbrado.


IMPORTANTE:
QUANDO EXERCER QUALQUER ATIVIDADE PROFISSIONAL LIGADA À ÓRGÃOS PÚBLICOS E ENTIDADES DE CLASSE.

Deverá juntar certidão ou declaração do empregador, na qual conste a natureza, especificação das funções e atribuições, em face do disposto nos artigos 272829 e30 do Estatuto da Advocacia (Lei Federal 8.906/94).

DECLARAÇÃO DE ANTECEDENTES.Quando este item for positivo, deverá ser apresentada certidão de pé, situação e objeto da respectiva ação penal ou documento hábil que esclareça as razões da demissão de cargo ou função pública eventualmente exercidos.

AVISO: O andamento do processo de pedido de inscrição será comunicado ao interessado através de correspondência. Desse modo, não prestaremos informações por telefone, salvo quando o requerente deixar de receber a carta informativa no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data da entrada do pedido na Secretaria da Seccional.


EMOLUMENTOS:  Verificar valores – Call Center: (11) 2155-3737

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