Por: Roberto Alves Bezerra, conciliador voluntário do Juizado Especial Cível de Guarulhos - Anexo UNG
Agradecimentos: Com a minha chegada ao Juizado Especial Cível - Anexo UNG, me senti muito pequeno diante dos profissionais que ali dedicam suas vidas, e muito grande com o aprendizado.
Obrigado a todos pelo acolhimento carinhoso!!!
Agradecimentos: Com a minha chegada ao Juizado Especial Cível - Anexo UNG, me senti muito pequeno diante dos profissionais que ali dedicam suas vidas, e muito grande com o aprendizado.
Obrigado a todos pelo acolhimento carinhoso!!!
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Antes que vire processo
Se a sua disputa ainda não chegou à
Justiça, você pode procurar entendimento nas centrais de Conciliação: é a
chamada “Conciliação pré-processual”. Dessa forma, ambas as partes chegam a um
acordo que põe fim ao problema de uma vez por todas, resolvendo com rapidez uma
questão que poderia levar anos na Justiça, gerando despesas e até mesmo
transtornos emocionais
Rápida, barata, eficaz e... pacifica!
A Conciliação resolve tudo em um
único ato, sem necessidade de produção de provas. Também é barata porque as
partes evitam gastos com documentos e deslocamentos aos fóruns. E é eficaz
porque as próprias partes chegam à solução dos seus conflitos, sem a imposição
de um terceiro (juiz). É, ainda, pacífica por se tratar de um ato espontâneo,
voluntário e de comum acordo entre as partes.
E mais: nas ações judiciais há sempre a possibilidade de se perder “tudo” se houver uma sentença desfavorável. Já por meio da Conciliação não existem “vencidos”, pois o resultado final beneficia ambas as partes.
E mais: nas ações judiciais há sempre a possibilidade de se perder “tudo” se houver uma sentença desfavorável. Já por meio da Conciliação não existem “vencidos”, pois o resultado final beneficia ambas as partes.
Liberdade para argumentar
A Conciliação jamais gera qualquer
tipo de imposição: os conciliadores podem fazer sugestões ou até mesmo propor
soluções para o conflito, mas as partes são livres para aceitar ou não as
propostas, uma vez que cabe somente a elas a solução do referido conflito. Para
isso, vários conciliadores estão sendo devidamente capacitados pelos tribunais,
visando à perfeita realização dessa atividade.
Eficaz em diversas situações
A Conciliação tem como sua principal
missão a realização do acordo, evitando, assim, a continuidade do conflito. E
pode ser utilizada em quase todos os casos: pensão alimentícia, divórcio,
desapropriação, inventário, partilha, guarda de menores, acidentes de trânsito,
dívidas em bancos e financeiras e problemas de condomínio, entre vários
outros.
É bom ressaltar que não existe possibilidade de utilizar a conciliação para os casos envolvendo crimes contra a vida (homicídios, por exemplo). E também nas situações previstas na Lei Maria da Penha. (Ex.: denúncia de agressões entre marido e mulher).
É bom ressaltar que não existe possibilidade de utilizar a conciliação para os casos envolvendo crimes contra a vida (homicídios, por exemplo). E também nas situações previstas na Lei Maria da Penha. (Ex.: denúncia de agressões entre marido e mulher).
Mediação e conciliação: qual é a diferença entre elas?
A Mediação também é uma forma de
solução de conflitos por meio de uma terceira pessoa (facilitador) que não está
envolvida com o problema. A proposta é que o facilitador favoreça o diálogo
entre as partes, para que elas mesmas construam, com autonomia e solidariedade,
a melhor solução para o problema.
A Mediação pode ser mais demorada e até não terminar em acordo, como sempre acontece na Conciliação. Mas, mesmo assim, as partes têm considerado a Mediação bastante positiva, pois, ao final dos debates, os envolvidos estão mais conscientes e fortalecidos.
A Mediação pode ser mais demorada e até não terminar em acordo, como sempre acontece na Conciliação. Mas, mesmo assim, as partes têm considerado a Mediação bastante positiva, pois, ao final dos debates, os envolvidos estão mais conscientes e fortalecidos.
Validade Jurídica
Todos os acordos obtidos por meio da
Conciliação ou da Mediação têm validade jurídica. Isso significa que, caso uma
das partes não cumpra o acordado, a ação pode ser levada à Justiça.
Portanto, se você tem alguma situação de conflito que pretende
resolver ou já está com uma ação correndo na Justiça, procure o
Núcleo de Conciliação ou Mediação instalado no tribunal da sua
cidade!
Portanto, se você tem alguma situação de conflito que pretende
resolver ou já está com uma ação correndo na Justiça, procure o
Núcleo de Conciliação ou Mediação instalado no tribunal da sua
cidade!
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