sábado, 2 de novembro de 2013

HOMEM MÉDIO NO DIREITO E NA SOCIEDADE



Matéria publicada no site JurisWay , click no link abaixo

http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=11752

HOMEM MÉDIO

       O Homem médio é um ser “ideal”, aqui não se trata de altura, peso, raça, cor, nem tão pouco posição sócio econômica. Bastante usado no DIREITO PENAL, o Homem Médio é considerado uma pessoa mediana, ou seja, é uma espécie de equilíbrio do direito e com objetivo de conduta e de saber, que serve para comparar as condutas e as características das pessoas. Então poderíamos dizer que ele é a "balança que busca o equilíbrio do comportamento humano".
  
       Por exemplo, em uma blitz realizada pela autoridade policial, um homem apresenta a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) falsa (uso de documento falso “art. 304 do CÓDIGO PENAL”). Se a falsificação for grosseira, de adulteração de fácil percepção para o homem médio, ou seja, se a falsificação não for capaz de enganar qualquer pessoa da sociedade, há ausência de tipicidade, cabendo recurso para a absolvição do denunciado. Diferente seria se a falsificação somente pudesse ser identificada por um policial (perito), que está acima da media de qualquer pessoa.

     Em outro exemplo, uma pessoa operava uma copiadora jato de tinta, resolveu copiar cédulas de R$ 50,00, (Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro “art. 289 do CÓDIGO PENAL”), sendo que na primeira vez que tentou passá-las perceberam a falsidade e chamaram a policia que o prendeu, pois as cópias ficaram com pouca qualidade. As notas falsas apreendidas não foram capazes de enganar um “homem médio”, pois foram reconhecidas no primeiro toque pelas vítimas, o que se concluiu serem notas de falsificação grosseira. Diferentemente seria se a falsificação somente fosse detectada por um caixa de banco, que é um perito e que neste caso, é considerado um “homem acima da media”. (Trata-se de mero exemplo ilustrativo).

     A teoria do homem médio também é aplicada no dia a dia da sociedade, por exemplo, em um currículum enviado para uma empresa, que é avaliado no departamento de recursos humanos, verificando se o candidato está habilitado para o cargo pretendido, se esta pessoa tem conhecimento suficiente e se está acima da media. Se o candidato não tiver conhecimento e competência suficiente para o cargo pretendido, ele é considerado um “homem médio”.

   De fato o homem médio não existe sendo uma mera criação jurídica para servir de equilíbrio para o comportamento de todos os seres humanos, baseando-se na conduta e comportamento humano. 


De acordo com o padrão do Homem Médio, do bom pai de família ou do funcionário diligente e zeloso!




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