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HOMEM MÉDIO
O Homem médio é um ser
“ideal”, aqui não se trata de altura, peso, raça, cor, nem tão pouco posição sócio econômica. Bastante usado no DIREITO PENAL, o Homem Médio é considerado uma pessoa
mediana, ou seja, é uma espécie de equilíbrio do direito e com objetivo de conduta e
de saber, que serve para comparar as condutas e as características das pessoas. Então poderíamos dizer que ele é a "balança que busca o equilíbrio do
comportamento humano".
Por exemplo, em uma blitz
realizada pela autoridade policial, um homem apresenta a Carteira Nacional de Habilitação
(CNH) falsa (uso de documento falso “art. 304 do CÓDIGO
PENAL”). Se a falsificação for grosseira, de adulteração de fácil percepção para o
homem médio, ou seja, se a falsificação não for capaz de enganar qualquer
pessoa da sociedade, há ausência de tipicidade, cabendo recurso para a absolvição
do denunciado. Diferente seria se a falsificação somente pudesse ser
identificada por um policial (perito), que está acima da media de qualquer
pessoa.
Em outro exemplo, uma pessoa operava
uma copiadora jato de tinta, resolveu copiar cédulas de R$ 50,00, (Falsificar,
fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no
país ou no estrangeiro “art. 289 do CÓDIGO PENAL”), sendo que na
primeira vez que tentou passá-las perceberam a falsidade e chamaram a policia
que o prendeu, pois as cópias ficaram com pouca qualidade. As notas falsas apreendidas
não foram capazes de enganar um “homem médio”, pois foram reconhecidas no
primeiro toque pelas vítimas, o que se concluiu serem notas de falsificação
grosseira. Diferentemente seria se a falsificação somente fosse detectada por um
caixa de banco, que é um perito e que neste caso, é considerado um “homem acima da media”.
(Trata-se de mero exemplo ilustrativo).
A teoria do homem médio também é aplicada no dia a dia da sociedade, por exemplo, em um currículum enviado para uma empresa, que é avaliado no departamento de recursos humanos, verificando se o candidato está habilitado para o cargo pretendido, se esta pessoa tem conhecimento suficiente e se está acima da media. Se o candidato não tiver conhecimento e competência suficiente para o cargo pretendido, ele é considerado um “homem médio”.
De fato o homem médio não existe sendo uma mera criação jurídica para servir de equilíbrio para o comportamento de todos os seres humanos, baseando-se na conduta e comportamento humano.
De acordo com o padrão do Homem Médio, do bom pai de família ou do funcionário diligente e zeloso!
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